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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 513

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

0000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
SUBTOTAL 170.000,00
TOTAL 618.000,00

7060

2. O Excesso de Arrecadação por Fonte de Receita, de acordo com o inciso II e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, c
a seguir:
onforme demonstrativo
Conta da receita
Receita
Descrição
Valor
2.4.2.2.99.0.1.28.00.00.00.00
CONVENIO 239/2026 FEAP - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS EM
CONCRETO
15.000.000,00
1.3.2.1.01.1.1.01.00.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS - RECURSOS DA SAÚDE
32.000,00
TOTAL 15.032.000,00
  1. O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 das fontes de recursos abaixo relacionadas, conforme previsto no inciso I, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
Fonte Descrição Valor
00303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 412.000,00
TOTAL 412.000,00

Art. 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1.302/2025, e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1.303/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026 no que couber.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 07 de outubro de 2026.

NESTOR KENEAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Aparecida de Oliveira Soares Código Identificador: 91CC5B7C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL

ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 152-2026

DECRETO Nº 152-2026 em 30 de setembro de 2026

Abre Crédito Orçamentário pela Movimentação de Dotações no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Orgânica do Município, autorização contida na Lei Municipal nº 1186/2026 de 22 de dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Orçamentário, para a seguinte dotação orçamentária:

1 - Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul 26000 - SECRETARIA DA FAMÍLIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 26001 - SECRETARIA DA FAMÍLIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

8 - Assistência Social

122 - Administração Geral 38 - ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS 2.63 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 1055 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1000 - Recursos Ordinarios 13.000,00 (treze mil reais)

Art. 2º - Para atendimento do Crédito Orçamentário de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

1 - Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul 26000 - SECRETARIA DA FAMÍLIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 26001 - SECRETARIA DA FAMÍLIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 8 - Assistência Social 122 - Administração Geral 38 - ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS 2.63 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 1058 - 3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação 1000 - Recursos Ordinarios 13.000,00 (treze mil reais)

Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos para 30 de setembro de 2026, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2026.

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