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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 549

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

ETAPA 1 – ANÁLISE T
Etapa
ÉCNICA DA EMENDA
Descrição da etapa
Prazopara execução Responsável Observações
1 Protocolo do Requerimento Preliminar Até o dia 25 de outubro do exercício de
elaboração da proposta orçamentária

Entidade interessada
A Entidade interessada deverá protocolar o
Requerimento Preliminar no Sistema Integrado
de Emendas Impositivas, nos termos deste
Decreto
2 Análise
e
parecer
técnico
quanto
as
programações incluídas no Projeto da LOA

Até 10 (dez) dias após o envio do Projeto da
LOA pelo Poder Legislativo, previamente à
sanção


Secretaria
Municipal
da
Fazenda
Departamento de Contabilidade
/
Nesta etapa, a Secretaria Municipal da Fazenda,
por meio do Departamento de Contabilidade,
realizará a análise técnica das programações
incluídas no Projeto da LOA por meio das
emendas. Será analisada a conformidade com o
planejamento do município (PPA, LDO e LOA)
3 Apresentação do Plano de Trabalho Após a publicação da LOA e até o dia 30 de
junho do exercício financeiro a que se refere a
Lei Orçamentária Anual


Entidade interessada
A Entidade interessada deverá apresentar o Plano
de Trabalho, nos termos deste Decreto
4 Análise técnica do Plano de Trabalho e parecer
fundamentado sobre impedimentos

Até 10 (dez) dias após o recebimento do
Plano de Trabalho

Unidade Gestora
A Unidade Gestora competente deverá realizar a
análise de eventuais impedimentos e emitir
parecer técnico fundamentado e conclusivo
Etapa situacional Comunicação dos impedimentos à Entidade
interessada,caso necessário

Até 5 (cinco) dias após o parecer da Unidade
Gestora

Unidade Gestora
Em existindo impedimentos de ordem técnica, a
Unidade
Gestora
comunicará
a
Entidade
beneficiáriapara oportunizar o saneamento
Etapa situacional Adoção
de
medidas
saneadoras,
caso
necessário

Até 10 (dez) dias após a comunicação do
impedimento

Entidade interessada
A Entidade interessada realizará a análise dos
impedimentos
apontados
para
eventual
saneamento
Etapa situacional Nova análise após medidas saneadoras,caso
necessário

Até 5 (cinco) dias após recebimento das
medidas saneadoras

Unidade Gestora
A Unidade Gestora competente realizará a
análise das medidas saneadoras encaminhadas
pela Entidade interessada
Etapa situacional Remanejamento
(se
impedimento
for
insuperável),caso necessário

Até 10 (dez) dias após a comunicação do
parecer técnico de reanálise pela Unidade
Gestora


Gabinete do Prefeito
Em
existindo
impedimentos
técnicos
insuperáveis,
a
Unidade
Gestora
deverá
encaminhar ao Prefeito Municipal o parecer
técnico, oqual comunicará ao Poder Legislativo
Etapa situacional Em havendo a indicação de remanejamento,
repetir etapas 3 e 4,caso necessário

Observar os prazos constantes neste Decreto
- -
5 Solicitação de aprovação do Plano de Trabalho
pelo Conselho de Políticas públicas setorial

Até 5 (cinco) dias da emissão do parecer
técnico conclusivo

Unidade Gestora
Após a emissão do parecer técnico, a Unidade
Gestora remeterá o conteúdo da emenda, Plano
de Trabalho e demais documentos pertinentes
para aprovação do Conselho de Políticas
públicas setorial
6 Análise do Plano de Trabalho pelo Conselho de
Políticas públicas setorial

Até 15 (quinze) dias do envio pela Unidade
Gestora

Conselho de Políticas públicas setorial
O Conselho de Políticas públicas setorial deverá
realizar a análise do Plano de Trabalho e demais
documentos para o fim de deliberar acerca da sua
aprovação ou reprovação, diante das diretrizes
setoriais
Etapa situacional Complementação
da
documentação
pela
entidade beneficiária ou da Unidade Gestora,
caso necessário


Até 5 (cinco) dias após a análise preliminar
Conselho de Políticas públicas setorial O Conselho de Políticas públicas setorial deverá
comunicar a Entidade interessada ou a Unidade
Gestora
para
que
complementem
a
documentação apresentada,quando necessário
Etapa situacional Apresentação de documentos complementares,
caso necessário

Até 10 (dez) dias após a comunicação
Entidade interessada ou Unidade Gestora
A Entidade interessada ou Unidade Gestora
deverão
apresentar
todos
os
documentos
solicitadospelo Conselhopara nova análise
Etapa situacional Nova análise do Plano de Trabalho pelo
Conselho de Políticas públicas setorial,caso
necessário


Até 15 (quinze) dias do recebimento dos
documentos complementares

Conselho de Políticas públicas setorial
O Conselho de Políticas públicas setorial deverá
realizar a análise do Plano de Trabalho e demais
documentos complementares
7 Convocação da entidade para apresentar os
documentos para elaboração do instrumento da
parceria


Até 10 (dez) dias após a aprovação do Plano
de Trabalho

Unidade Gestora
A
Unidade
Gestora
convocará
Entidade
interessada para apresentar documentos para
operacionalizar a elaboração do instrumento da
parceria
8 Apresentação de documentos exigidos (Anexo
V)

Até 10 (dez) dias após a solicitação da
unidadegestora

Entidade interessada
Apresentação de documentos exigidos (Anexo
V)

ANEXO V (ALTERA O ANEXO V DO DECRETO Nº 8.856/2025) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA

Item Documento Exigido Base Legal Aplicável Finalidade Comprobatória
1 Cópia do Estatuto Social registrado em cartório Lei nº 13.019/2014, art. 33, I e III Objetivos voltados a fins de relevância pública e social e cláusula de
destinação dopatrimônio líquido
2 Declaração contábil e balanço patrimonial.
a) apresentação de declaração firmada pelo contador da entidade;
b) apresentação das demonstrações contábeis do último exercício.
Lei nº 13.019/2014, art. 33, IV Escrituração regular conforme normas e princípios fundamentais de
contabilidade
3 Comprovante de inscrição no CNPJ ativo Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, "a" Existência jurídica ativa de, no mínimo, um ano de funcionamento
regular
4 a) atestado de experiência emitido por organizações/órgãos públicos para os quais
realizou ações semelhantes, contendo a descrição do trabalho realizado de forma
pormenorizada, o número de beneficiários e os resultados alcançados; ou
b) declaração de experiência no objeto da parceria com a demonstração das ações
realizadas e os resultados alcançados.



Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, "b"
Demonstração objetiva de capacidade na realização do objeto
proposto ou congênere
5 Declaração de existência de instalações, condições materiais, capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no termo de
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas


Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, "c"
Capacidade operacional e infraestrutura física adequada ao
cumprimento das metas
6 Certidões de regularidade perante as Fazendas Lei nº 13.019/2014, art. 34, II Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio da entidade
7 Regularidade de Seguridade Social, FGTS e CNDT Lei nº 13.019/2014, art. 34, II Regularidade com o INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
e débitos trabalhistas
8 Certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil e cópia do
estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa,
certidão simplificada emitidapela Junta Comercial.


Lei nº 13.019/2014, art. 34, III
Certidão de existência jurídica
9 Cópia da Ata de Eleição e Termo de Posse do atual quadro dirigente Lei nº 13.019/2014, art. 34, V Comprovação da representação legal e vigência do mandato dos
administradores da entidade.
10 Relação nominal e documentos dos dirigentes Lei nº 13.019/2014, art. 34, VI Cópia de documento de identidade, CPF e endereço residencial
completo dos administradores
11 Comprovante de funcionamento no endereço Lei nº 13.019/2014, art. 34, VII Contas de consumo público ou contrato de locação comprovando a
sede real
12 Declaração de ausência de vedações legais Lei nº 13.019/2014, art. 39 Atestado formal de que dirigentes e entidade não incidem em
vedações e impedimentos legais
13 Certidão Liberatória do TCE/PR e Municipal Regulamento Municipal Certidões atestando ausência de pendências perante o Tribunal de
Contas e o Município
14 Alvará de Localização e Funcionamento Legislação Municipal Alvará municipal em vigor, ressalvadas as hipóteses legais de
isenção ou dispensa
15 Declaração de não contratação deparentes Súmula Vinculante 13/STF Declaração atestando inocorrência de nepotismo e de contratação de

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