DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
| ETAPA 1 – ANÁLISE T Etapa |
ÉCNICA DA EMENDA Descrição da etapa |
Prazopara execução | Responsável | Observações |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Protocolo do Requerimento Preliminar | Até o dia 25 de outubro do exercício de elaboração da proposta orçamentária |
Entidade interessada |
A Entidade interessada deverá protocolar o Requerimento Preliminar no Sistema Integrado de Emendas Impositivas, nos termos deste Decreto |
| 2 | Análise e parecer técnico quanto as programações incluídas no Projeto da LOA |
Até 10 (dez) dias após o envio do Projeto da LOA pelo Poder Legislativo, previamente à sanção |
Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Contabilidade |
/ Nesta etapa, a Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Departamento de Contabilidade, realizará a análise técnica das programações incluídas no Projeto da LOA por meio das emendas. Será analisada a conformidade com o planejamento do município (PPA, LDO e LOA) |
| 3 | Apresentação do Plano de Trabalho | Após a publicação da LOA e até o dia 30 de junho do exercício financeiro a que se refere a Lei Orçamentária Anual |
Entidade interessada |
A Entidade interessada deverá apresentar o Plano de Trabalho, nos termos deste Decreto |
| 4 | Análise técnica do Plano de Trabalho e parecer fundamentado sobre impedimentos |
Até 10 (dez) dias após o recebimento do Plano de Trabalho |
Unidade Gestora |
A Unidade Gestora competente deverá realizar a análise de eventuais impedimentos e emitir parecer técnico fundamentado e conclusivo |
| Etapa situacional | Comunicação dos impedimentos à Entidade interessada,caso necessário |
Até 5 (cinco) dias após o parecer da Unidade Gestora |
Unidade Gestora |
Em existindo impedimentos de ordem técnica, a Unidade Gestora comunicará a Entidade beneficiáriapara oportunizar o saneamento |
| Etapa situacional | Adoção de medidas saneadoras, caso necessário |
Até 10 (dez) dias após a comunicação do impedimento |
Entidade interessada |
A Entidade interessada realizará a análise dos impedimentos apontados para eventual saneamento |
| Etapa situacional | Nova análise após medidas saneadoras,caso necessário |
Até 5 (cinco) dias após recebimento das medidas saneadoras |
Unidade Gestora |
A Unidade Gestora competente realizará a análise das medidas saneadoras encaminhadas pela Entidade interessada |
| Etapa situacional | Remanejamento (se impedimento for insuperável),caso necessário |
Até 10 (dez) dias após a comunicação do parecer técnico de reanálise pela Unidade Gestora |
Gabinete do Prefeito |
Em existindo impedimentos técnicos insuperáveis, a Unidade Gestora deverá encaminhar ao Prefeito Municipal o parecer técnico, oqual comunicará ao Poder Legislativo |
| Etapa situacional | Em havendo a indicação de remanejamento, repetir etapas 3 e 4,caso necessário |
Observar os prazos constantes neste Decreto |
- | - |
| 5 | Solicitação de aprovação do Plano de Trabalho pelo Conselho de Políticas públicas setorial |
Até 5 (cinco) dias da emissão do parecer técnico conclusivo |
Unidade Gestora |
Após a emissão do parecer técnico, a Unidade Gestora remeterá o conteúdo da emenda, Plano de Trabalho e demais documentos pertinentes para aprovação do Conselho de Políticas públicas setorial |
| 6 | Análise do Plano de Trabalho pelo Conselho de Políticas públicas setorial |
Até 15 (quinze) dias do envio pela Unidade Gestora |
Conselho de Políticas públicas setorial |
O Conselho de Políticas públicas setorial deverá realizar a análise do Plano de Trabalho e demais documentos para o fim de deliberar acerca da sua aprovação ou reprovação, diante das diretrizes setoriais |
| Etapa situacional | Complementação da documentação pela entidade beneficiária ou da Unidade Gestora, caso necessário |
Até 5 (cinco) dias após a análise preliminar |
Conselho de Políticas públicas setorial | O Conselho de Políticas públicas setorial deverá comunicar a Entidade interessada ou a Unidade Gestora para que complementem a documentação apresentada,quando necessário |
| Etapa situacional | Apresentação de documentos complementares, caso necessário |
Até 10 (dez) dias após a comunicação |
Entidade interessada ou Unidade Gestora | A Entidade interessada ou Unidade Gestora deverão apresentar todos os documentos solicitadospelo Conselhopara nova análise |
| Etapa situacional | Nova análise do Plano de Trabalho pelo Conselho de Políticas públicas setorial,caso necessário |
Até 15 (quinze) dias do recebimento dos documentos complementares |
Conselho de Políticas públicas setorial |
O Conselho de Políticas públicas setorial deverá realizar a análise do Plano de Trabalho e demais documentos complementares |
| 7 | Convocação da entidade para apresentar os documentos para elaboração do instrumento da parceria |
Até 10 (dez) dias após a aprovação do Plano de Trabalho |
Unidade Gestora |
A Unidade Gestora convocará Entidade interessada para apresentar documentos para operacionalizar a elaboração do instrumento da parceria |
| 8 | Apresentação de documentos exigidos (Anexo V) |
Até 10 (dez) dias após a solicitação da unidadegestora |
Entidade interessada |
Apresentação de documentos exigidos (Anexo V) |
ANEXO V (ALTERA O ANEXO V DO DECRETO Nº 8.856/2025) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
| Item | Documento Exigido | Base Legal Aplicável | Finalidade Comprobatória |
|---|---|---|---|
| 1 | Cópia do Estatuto Social registrado em cartório | Lei nº 13.019/2014, art. 33, I e III | Objetivos voltados a fins de relevância pública e social e cláusula de destinação dopatrimônio líquido |
| 2 | Declaração contábil e balanço patrimonial. a) apresentação de declaração firmada pelo contador da entidade; b) apresentação das demonstrações contábeis do último exercício. |
Lei nº 13.019/2014, art. 33, IV | Escrituração regular conforme normas e princípios fundamentais de contabilidade |
| 3 | Comprovante de inscrição no CNPJ ativo | Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, "a" | Existência jurídica ativa de, no mínimo, um ano de funcionamento regular |
| 4 | a) atestado de experiência emitido por organizações/órgãos públicos para os quais realizou ações semelhantes, contendo a descrição do trabalho realizado de forma pormenorizada, o número de beneficiários e os resultados alcançados; ou b) declaração de experiência no objeto da parceria com a demonstração das ações realizadas e os resultados alcançados. |
Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, "b" |
Demonstração objetiva de capacidade na realização do objeto proposto ou congênere |
| 5 | Declaração de existência de instalações, condições materiais, capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no termo de parceria e o cumprimento das metas estabelecidas |
Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, "c" |
Capacidade operacional e infraestrutura física adequada ao cumprimento das metas |
| 6 | Certidões de regularidade perante as Fazendas | Lei nº 13.019/2014, art. 34, II | Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da entidade |
| 7 | Regularidade de Seguridade Social, FGTS e CNDT | Lei nº 13.019/2014, art. 34, II | Regularidade com o INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e débitos trabalhistas |
| 8 | Certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil e cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitidapela Junta Comercial. |
Lei nº 13.019/2014, art. 34, III |
Certidão de existência jurídica |
| 9 | Cópia da Ata de Eleição e Termo de Posse do atual quadro dirigente | Lei nº 13.019/2014, art. 34, V | Comprovação da representação legal e vigência do mandato dos administradores da entidade. |
| 10 | Relação nominal e documentos dos dirigentes | Lei nº 13.019/2014, art. 34, VI | Cópia de documento de identidade, CPF e endereço residencial completo dos administradores |
| 11 | Comprovante de funcionamento no endereço | Lei nº 13.019/2014, art. 34, VII | Contas de consumo público ou contrato de locação comprovando a sede real |
| 12 | Declaração de ausência de vedações legais | Lei nº 13.019/2014, art. 39 | Atestado formal de que dirigentes e entidade não incidem em vedações e impedimentos legais |
| 13 | Certidão Liberatória do TCE/PR e Municipal | Regulamento Municipal | Certidões atestando ausência de pendências perante o Tribunal de Contas e o Município |
| 14 | Alvará de Localização e Funcionamento | Legislação Municipal | Alvará municipal em vigor, ressalvadas as hipóteses legais de isenção ou dispensa |
| 15 | Declaração de não contratação deparentes | Súmula Vinculante 13/STF | Declaração atestando inocorrência de nepotismo e de contratação de |
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