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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 548

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

§ 4º O exercício da faculdade de remanejamento exige que o autor da emenda:

I - formalize o pedido de remanejamento por meio do Sistema Integrado de Emendas Impositivas, com a indicação precisa da nova programação orçamentária; II – apresente o Plano de Trabalho correspondente à nova programação, elaborado de acordo com a modalidade aplicável e com todos os requisitos exigidos neste Decreto;

III - observe, na nova programação, a compatibilidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as políticas públicas setoriais do Município;

IV - respeite os limites globais e individuais estabelecidos no art. 86, § 4º, da Lei Orgânica Municipal.‖

Art. 7º O art. 13 do Decreto nº 8.856, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 13. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou desastre natural devidamente reconhecido por ato formal do Poder Executivo que inviabilize a execução física do objeto caracterizará impedimento técnico superveniente, assegurando-se a possibilidade de remanejamento orçamentário tempestivo pelo Poder Legislativo ou, restando inviável, a reversão dos saldos para custeio das ações emergenciais de interesse público."

Art. 8º. Os Anexos I, II e V do Decreto Municipal nº 8.856, de 22 de outubro de 2025, passam a vigorar com a redação estabelecida, respectivamente, nos Anexos I, II e V deste Decreto, mantendo-se plenamente em vigor as Etapas 2, 3 e 4 do Anexo II do Decreto originário.

Art. 9º. Ficam expressamente revogados:

I - os parágrafos 1º e 2º do art. 13 do Decreto nº 8.856, de 22 de outubro de 2025;

II - os Anexos III e IV do Decreto nº 8.856, de 22 de outubro de 2025.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. As disposições do presente Decreto não se aplicam às situações ocorridas na vigência do Decreto nº 8.856, de 22 de outubro de 2025, em sua redação original.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, aos 7 (sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Publique-se e registre-se.

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

(ALTERA O ANEXO I DO DECRETO Nº 8.856/2025)

ETAPAS DO PROCEDIMENTO PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DIRECIONADAS PARA AS UNIDADES GESTORAS

ETAPA 1 – ANÁLISE T
Etapa
ÉCNICA DA EMENDA
Descrição da etapa
Prazopara execução Responsável Observações
1 Protocolo do Requerimento Preliminar Até o dia 25 de outubro do exercício de
elaboração da proposta orçamentária

Unidade Gestora
A
Unidade
Gestora
deverá
protocolar
o
Requerimento Preliminar no Sistema Integrado de
Emendas Impositivas
2 Análise
e
parecer
técnico
quanto
as
programações incluídas no Projeto da LOA

Até 10 (dez) dias após o envio do Projeto
da LOA pelo Poder Legislativo ao Poder
Executivo, previamente à sanção


Secretaria
Municipal
da
Fazenda
Departamento de Contabilidade
/
Nesta etapa, a Secretaria Municipal da Fazenda, por
meio do Departamento de Contabilidade, realizará a
análise técnica das programações incluídas no
Projeto da LOA por meio das emendas. Será
analisada a conformidade com o planejamento do
município (PPA, LDO e LOA)
3 Apresentação do Plano de Trabalho Após a publicação da LOA e até o dia 30
de junho do exercício financeiro a que se
refere a Lei Orçamentária Anual


Unidade Gestora / Vereador(a)
A Unidade Gestora ou o(a) Vereador(a) deverão
apresentar o Plano de Trabalho
4 Análise técnica do Plano de Trabalho e parecer
fundamentado sobre impedimentos

Até 10 (dez) dias após o recebimento do
Plano de Trabalho

Unidade Gestora
A Unidade Gestora competente deverá realizar a
análise de eventuais impedimentos e emitir parecer
técnico fundamentado e conclusivo
Etapa situacional Comunicação
dos
impedimentos
ao
Legislativo,caso necessário

Até 5 (cinco) dias após o parecer da
Unidade Gestora

Gabinete do Prefeito
Em existindo impedimentos de ordem técnica, a
Unidade Gestora deverá encaminhar ao Prefeito
Municipal o parecer técnico, o qual comunicará ao
Poder Legislativo
Etapa situacional Adoção
de
medidas
saneadoras,
caso
necessário

Até 10 (dez) dias após a comunicação do
impedimento

Poder Legislativo / Unidade Gestora
O Poder legislativo ou a Unidade Gestora realizará a
análise dos impedimentos apontados para eventual
saneamento
Etapa situacional Nova análise após medidas saneadoras,caso
necessário

Até 5 (cinco) dias após recebimento das
medidas saneadoras

Unidade Gestora
A Unidade Gestora competente realizará a análise
das medidas saneadoras encaminhadas pelo Poder
Legislativo
Etapa situacional Remanejamento
(se
impedimento
for
insuperável),caso necessário

Até 10 (dez) dias após a comunicação do
parecer técnico de reanálise pela Unidade
Gestora


Poder Legislativo
Em não havendo a possibilidade do saneamento dos
impedimentos, o Poder Legislativo poderá proceder
com o remanejamento.
Etapa situacional Em havendo a indicação de remanejamento
repetir etapas 3 e 4,caso necessário
,
Observar os prazos constantes neste
Decreto

-
-
5 Providenciar a execução da emenda com a
requisição de empenho, em havendo contrato
administrativo em vigência, ou tomar as
medidas para o planejamento de nova
contratação




Até 10 (dez) dias após a emissão do
parecer técnico conclusivo

Unidade Gestora
A Unidade Gestora deverá averiguar se existe
contrato administrativo/ata de registro de preços em
vigência que atenda ao objeto da emenda. Caso
inexista, deverá providenciar o planejamento da
contratação, conforme o caso concreto

ANEXO II

(ALTERA O ANEXO II DO DECRETO Nº 8.856/2025)

ETAPAS DO PROCEDIMENTO PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DIRECIONADAS PARA ENTIDADES PRIVADAS

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