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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 554

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

VIII - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

IX – proceder o remanejamento de um órgão para outro, programa ou projetos/atividades das dotações de pessoal e encargos sociais, dos elementos de despesa 3.1.90.00.00.

§ 1º A abertura dos créditos autorizados nos incisos IV, V, VI,VII, VIII, IX não são consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso III, deste artigo.

§ 2º A autorização contida no inciso III deste artigo, é extensiva ao Presidente da Câmara Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e ao Prefeito Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social considerando-se o limite definido em relação ao total da despesa fixada nos respectivos orçamentos.

Art. 7 º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, programas, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para cobertura dos Créditos Adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providência da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade Orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária os Programas de Governo consoante o previsto no parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 10. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 62 da Lei Complementar 101/2000 a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a Segurança Pública, Assistência Jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.

Art. 11. É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o art. 53 da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2027, (Lei Municipal nº 3011, de 02 de junho de 2026).

Art. 12. Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação das despesas constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2027, aprovados por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2027 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 3011/2026) e com o layout do sistema SIMAM 2027, definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.

LUÍS CARLOS TURATTO Prefeito

Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 6669D304

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 3037/2026

LEI Nº 3037/2026

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1666/2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Luís Carlos Turatto , Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Altera o número de vagas do cargo de Farmacêutico – 40 horas, de 13 (treze) para 15 (quinze) vagas, constantes na tabela do ANEXO I - Sistema De Classificação de Cargos, V - Grupo Ocupacional - Saúde - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº1666/2011, que passa a vigorar a seguinte redação:

―ANEXO I

SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

V - GRUPO OCUPACIONAL – SAÚDE

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO‖

Série de Classes Nível Cargos
Carga horária semanal
Agente Comunitário de Saúde 04 a 43 150
40 horas
Agente de Combate as Endemias 04 a 43 35
40 horas
Agente de Saúde 10 a 49 10
40 horas

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