DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Dessa forma, esta Comissão OPINA FAVORAVELMENTE à concessão do avanço vertical de 1 (um) nível, dentro da mesma classe, ao(à) profissional do Magistério, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 98/2024, encaminhando o presente processo à autoridade competente para decisão
OU, caso não preenchidos os requisitos legais
Dessa forma, esta Comissão OPINA DESFAVORAVELMENTE à concessão do avanço vertical, em razão do não atendimento do(s) seguinte(s) requisito(s):
Encaminhem-se os autos à autoridade competente para decisão.
Local: _________
Data: _ /___ /_____
COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Membro: __ Assinatura : ___ Membro : __ Assinatura : _ Membro : ____ Assinatura : _______
Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 50F7E3AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 99/2025
Pelo presente Termo, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOERÊ-PR, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 78.198.975/0001-63, com sede na Avenida Amazonas, nº 280, Jardim Lindóia, CEP: 87.360-000, no Município de Goioerê, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício ADILSON SOUZA DE BRITO, conforme Decreto Legislativo nº 001/2026 e nomeado através do Termo Especial de Posse, mandato 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029, matrícula funcional nº 604010 е a empresa AT ASSESSORIA TURÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.548.645/0001-00, sediada na cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Paraná, nº 577, sala 01, Zona 1, CEP: 87.013-070,, neste ato representada pelo senhor CLAUDIO BAQUETI MOREIRA, tendo em vista o que consta no Processo nº 82/2025 e em observância às disposições da e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 2.972/2023, Decreto Municipal n° 8.518/2023 e demais legislação aplicáveis, resolvem entre si e na melhor forma de direito aditar o Contrato nº 99/2025, para constar as seguintes alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração ao Contrato nº 99/2025.
1.1.1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 (um) ano do Contrato nº 99/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE E DO VALOR 2.1. Detalhamento dos itens:
| Item | Und. medida | Qtd | Descrição | Valor de Referência (R$) | Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serv | 1 | Valor Totalparagastos com Passagens nacionais e internacionais. | 100.000,00 | 100.000,00 |
| Valor Total | Estimadopara aquisição | de Passagens (R$) | 100.000,00 | ||
| 2 | Serv | 1 | Taxa de Agenciamento - SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA QUALQUER LOCALIDADE NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL. (aquisição de passagens aéreas incluindo cotação, reserva, emissão, entrega, transferência, endosso, marcação/remarcação e reembolso de bilhetes de passagens aéreaspara trechos nacionais e internacionais. |
7,59% (sete virgula cinquenta e nove por cento) |
107.590,00 |
| 3 | Serv | 1 | Taxa de AgenciamentocomDesconto a incidir sobre as passagens nacionais e internacionais - SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA QUALQUER LOCALIDADE NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL. (aquisição de passagens aéreas incluindo cotação, reserva, emissão, entrega, transferência, endosso, marcação/remarcação e reembolso de bilhetes de passagens aéreaspara trechos nacionais e internacionais |
-25,01% (menos vinte e cinco vírgula zero um por cento) |
100.000,00 |
| Valor Total | Estimado da Contrataçã | ocoma Taxa de Agencia | mento (R$) | 100.000,00 |
2.2. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goioerê deste exercício, na(s) dotação(ões) abaixo discriminada(s):
| Cód. Red | Un. Orç | Proj/Ativ | Elemento da Despesa | Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 6 | 02.001 | 2.002 | 3.3.90.33.00.00.00.00 | 00000 |
| 8 | 02.001 | 2002 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 00000 |
| 23 | 03.001 | 2.005 | 3.3.90.33.00.00.00.00 | 00000 |
| 24 | 03.001 | 2005 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 00000 |
| 40 | 06.001 | 2.009 | 3.3.0.33.00.00.00.00 | 00000 |
| 41 | 06.001 | 2009 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 00000 |
| 52 | 08.001 | 2.011 | 3.3.90.33.00.00.00.00 | 00000 |
| 54 | 08.001 | 2011 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 00000 |
| 67 | 09.001 | 2013 | 3.3.90.33.00.00.00.00 | 00000 |
| 69 | 09.001 | 2013 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 00000 |
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