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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 577

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Dessa forma, esta Comissão OPINA FAVORAVELMENTE à concessão do avanço vertical de 1 (um) nível, dentro da mesma classe, ao(à) profissional do Magistério, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 98/2024, encaminhando o presente processo à autoridade competente para decisão

OU, caso não preenchidos os requisitos legais

Dessa forma, esta Comissão OPINA DESFAVORAVELMENTE à concessão do avanço vertical, em razão do não atendimento do(s) seguinte(s) requisito(s):

Encaminhem-se os autos à autoridade competente para decisão.

Local: _________

Data: _ /___ /_____

COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Membro: __ Assinatura : ___ Membro : __ Assinatura : _ Membro : ____ Assinatura : _______

Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 50F7E3AB

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 99/2025

Pelo presente Termo, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOERÊ-PR, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 78.198.975/0001-63, com sede na Avenida Amazonas, nº 280, Jardim Lindóia, CEP: 87.360-000, no Município de Goioerê, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício ADILSON SOUZA DE BRITO, conforme Decreto Legislativo nº 001/2026 e nomeado através do Termo Especial de Posse, mandato 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029, matrícula funcional nº 604010 е a empresa AT ASSESSORIA TURÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.548.645/0001-00, sediada na cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Paraná, nº 577, sala 01, Zona 1, CEP: 87.013-070,, neste ato representada pelo senhor CLAUDIO BAQUETI MOREIRA, tendo em vista o que consta no Processo nº 82/2025 e em observância às disposições da e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 2.972/2023, Decreto Municipal n° 8.518/2023 e demais legislação aplicáveis, resolvem entre si e na melhor forma de direito aditar o Contrato nº 99/2025, para constar as seguintes alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração ao Contrato nº 99/2025.

1.1.1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 (um) ano do Contrato nº 99/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE E DO VALOR 2.1. Detalhamento dos itens:

Item Und. medida Qtd Descrição Valor de Referência (R$) Valor Total (R$)
1 Serv 1 Valor Totalparagastos com Passagens nacionais e internacionais. 100.000,00 100.000,00
Valor Total Estimadopara aquisição de Passagens (R$) 100.000,00
2 Serv 1 Taxa de Agenciamento - SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS, PARA QUALQUER LOCALIDADE NO ÂMBITO NACIONAL E
INTERNACIONAL.
(aquisição de passagens aéreas incluindo cotação, reserva, emissão, entrega,
transferência, endosso, marcação/remarcação e reembolso de bilhetes de passagens
aéreaspara trechos nacionais e internacionais.
7,59% (sete virgula cinquenta e
nove por cento)

107.590,00
3 Serv 1 Taxa de AgenciamentocomDesconto a incidir sobre as passagens nacionais e
internacionais - SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS,
PARA
QUALQUER
LOCALIDADE
NO
ÂMBITO
NACIONAL
E
INTERNACIONAL.
(aquisição de passagens aéreas incluindo cotação, reserva, emissão, entrega,
transferência, endosso, marcação/remarcação e reembolso de bilhetes de passagens
aéreaspara trechos nacionais e internacionais
-25,01% (menos vinte e cinco
vírgula zero um por cento)

100.000,00
Valor Total Estimado da Contrataçã ocoma Taxa de Agencia mento (R$) 100.000,00

2.2. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goioerê deste exercício, na(s) dotação(ões) abaixo discriminada(s):

Cód. Red Un. Orç Proj/Ativ Elemento da Despesa Recurso
6 02.001 2.002 3.3.90.33.00.00.00.00 00000
8 02.001 2002 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
23 03.001 2.005 3.3.90.33.00.00.00.00 00000
24 03.001 2005 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
40 06.001 2.009 3.3.0.33.00.00.00.00 00000
41 06.001 2009 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
52 08.001 2.011 3.3.90.33.00.00.00.00 00000
54 08.001 2011 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
67 09.001 2013 3.3.90.33.00.00.00.00 00000
69 09.001 2013 3.3.90.39.00.00.00.00 00000

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