DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Avalia o desempenho geral do profissional no exercício das atribuições próprias do cargo.
a) O profissional desempenha suas atribuições de acordo com as responsabilidades inerentes ao cargo? (Pontuação: 0-2: desempenho insuficiente; 3- 5: desempenho parcialmente satisfatório; 6-8: desempenho satisfatório; 9-10: desempenho de excelência.)
NOTA : ___
b) O profissional demonstra domínio e segurança no desenvolvimento de suas atividades? (Pontuação: 0-2: desempenho insuficiente; 3-5: desempenho parcialmente satisfatório; 6-8: desempenho satisfatório; 9-10: desempenho de excelência.) NOTA : ___
c) O profissional apresenta desempenho compatível com as atribuições e responsabilidades de seu cargo? (Pontuação: 0-2: desempenho insuficiente; 3-5: desempenho parcialmente satisfatório; 6-8: desempenho satisfatório; 9-10: desempenho de excelência.) NOTA : ___
TOTAL DO CRITÉRIO VIII: _______
IX. RELACIONAMENTO HUMANO NO AMBIENTE DE TRABALHO
Avalia a capacidade de manter relações profissionais respeitosas, colaborativas e adequadas no ambiente de trabalho.
a) O profissional mantém relacionamento respeitoso com colegas, superiores, alunos, pais, responsáveis e demais integrantes da comunidade escolar, conforme a natureza de suas atribuições? (Pontuação: 0-2: desempenho insuficiente; 3-5: desempenho parcialmente satisfatório; 6-8: desempenho satisfatório; 9-10: desempenho de excelência.)
NOTA : ___
b) O profissional demonstra capacidade de trabalhar de forma harmoniosa e colaborativa com os demais integrantes da equipe? (Pontuação: 0-2: desempenho insuficiente; 3-5: desempenho parcialmente satisfatório; 6-8: desempenho satisfatório; 9-10: desempenho de excelência.) NOTA : ___
c) O profissional contribui para a manutenção de ambiente de trabalho respeitoso e adequado ao desenvolvimento das atividades? (Pontuação: 0-2: desempenho insuficiente; 3-5: desempenho parcialmente satisfatório; 6-8: desempenho satisfatório; 9-10: desempenho de excelência.) NOTA : ___
TOTAL DO CRITÉRIO IX: _______
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
| Critério | Pontuação |
|---|---|
| I – Qualidade do Trabalho | _____ |
| II – Formação, atualização, aperfeiçoamento e reuniões | _____ |
| III – Disciplina e responsabilidade | _____ |
| IV – Interesse e cooperação | _____ |
| V – Assiduidade | _____ |
| VI – Pontualidade | _____ |
| VII – Iniciativa e criatividade | _____ |
| VIII – Desempenhoprofissional | _____ |
| IX – Relacionamento humano | _____ |
| TOTAL GERAL | _____ / |
OBSERVAÇÕES DOS AVALIADORES
MANIFESTAÇÃO DO PROFISSIONAL AVALIADO
Declaro que tomei ciência do resultado da presente avaliação de desempenho. Assinatura do Servidor: ____
Data: _____
Assinatura dos Avaliadores:
Observação: Conforme o art. 8º, cada critério é pontuado de 0 (zero) a 10 (dez).
ANEXO II
PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Profissional do Magistério: ____
Matrícula: ____ Cargo: __ Classe: ___ Nível: ____ Unidade de ensino/local de exercício: _________ Período de Apuração : /_/ a ___ /_/_
PARECER
A Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CAD , constituída na forma da legislação vigente, após análise da documentação constante dos autos e dos resultados das Avaliações de Desempenho referentes ao período acima identificado, manifesta-se nos seguintes termos: Verificou-se que o(a) profissional do Magistério obteve desempenho considerado satisfatório , alcançando a pontuação necessária nos critérios de avaliação estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 98/2024 e pelo regulamento vigente, demonstrando desempenho compatível com as atribuições do cargo.
Constatou-se, ainda, que foram observados os requisitos legais pertinentes ao avanço vertical , especialmente: cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em funções de magistério; realização das avaliações de desempenho correspondentes ao período de apuração; obtenção de desempenho satisfatório nas avaliações de desempenho; inexistência de impedimentos previstos no artigo 54 da Lei Complementar Municipal nº 98/2024; atendimento às demais disposições legais aplicáveis ao avanço vertical na carreira.
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