Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 576

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Avalia o desempenho geral do profissional no exercício das atribuições próprias do cargo.

a) O profissional desempenha suas atribuições de acordo com as responsabilidades inerentes ao cargo? (Pontuação: 0-2: desempenho insuficiente; 3- 5: desempenho parcialmente satisfatório; 6-8: desempenho satisfatório; 9-10: desempenho de excelência.)

NOTA : ___

b) O profissional demonstra domínio e segurança no desenvolvimento de suas atividades? (Pontuação: 0-2: desempenho insuficiente; 3-5: desempenho parcialmente satisfatório; 6-8: desempenho satisfatório; 9-10: desempenho de excelência.) NOTA : ___

c) O profissional apresenta desempenho compatível com as atribuições e responsabilidades de seu cargo? (Pontuação: 0-2: desempenho insuficiente; 3-5: desempenho parcialmente satisfatório; 6-8: desempenho satisfatório; 9-10: desempenho de excelência.) NOTA : ___

TOTAL DO CRITÉRIO VIII: _______

IX. RELACIONAMENTO HUMANO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Avalia a capacidade de manter relações profissionais respeitosas, colaborativas e adequadas no ambiente de trabalho.

a) O profissional mantém relacionamento respeitoso com colegas, superiores, alunos, pais, responsáveis e demais integrantes da comunidade escolar, conforme a natureza de suas atribuições? (Pontuação: 0-2: desempenho insuficiente; 3-5: desempenho parcialmente satisfatório; 6-8: desempenho satisfatório; 9-10: desempenho de excelência.)

NOTA : ___

b) O profissional demonstra capacidade de trabalhar de forma harmoniosa e colaborativa com os demais integrantes da equipe? (Pontuação: 0-2: desempenho insuficiente; 3-5: desempenho parcialmente satisfatório; 6-8: desempenho satisfatório; 9-10: desempenho de excelência.) NOTA : ___

c) O profissional contribui para a manutenção de ambiente de trabalho respeitoso e adequado ao desenvolvimento das atividades? (Pontuação: 0-2: desempenho insuficiente; 3-5: desempenho parcialmente satisfatório; 6-8: desempenho satisfatório; 9-10: desempenho de excelência.) NOTA : ___

TOTAL DO CRITÉRIO IX: _______

RESULTADO DA AVALIAÇÃO

Critério Pontuação
I – Qualidade do Trabalho _____
II – Formação, atualização, aperfeiçoamento e reuniões _____
III – Disciplina e responsabilidade _____
IV – Interesse e cooperação _____
V – Assiduidade _____
VI – Pontualidade _____
VII – Iniciativa e criatividade _____
VIII – Desempenhoprofissional _____
IX – Relacionamento humano _____
TOTAL GERAL _____ /

OBSERVAÇÕES DOS AVALIADORES

MANIFESTAÇÃO DO PROFISSIONAL AVALIADO

Declaro que tomei ciência do resultado da presente avaliação de desempenho. Assinatura do Servidor: ____

Data: _____

Assinatura dos Avaliadores:




Observação: Conforme o art. 8º, cada critério é pontuado de 0 (zero) a 10 (dez).

ANEXO II

PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Profissional do Magistério: ____

Matrícula: ____ Cargo: __ Classe: ___ Nível: ____ Unidade de ensino/local de exercício: _________ Período de Apuração : /_/ a ___ /_/_

PARECER

A Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CAD , constituída na forma da legislação vigente, após análise da documentação constante dos autos e dos resultados das Avaliações de Desempenho referentes ao período acima identificado, manifesta-se nos seguintes termos: Verificou-se que o(a) profissional do Magistério obteve desempenho considerado satisfatório , alcançando a pontuação necessária nos critérios de avaliação estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 98/2024 e pelo regulamento vigente, demonstrando desempenho compatível com as atribuições do cargo.

Constatou-se, ainda, que foram observados os requisitos legais pertinentes ao avanço vertical , especialmente: cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em funções de magistério; realização das avaliações de desempenho correspondentes ao período de apuração; obtenção de desempenho satisfatório nas avaliações de desempenho; inexistência de impedimentos previstos no artigo 54 da Lei Complementar Municipal nº 98/2024; atendimento às demais disposições legais aplicáveis ao avanço vertical na carreira.

www.diariomunicipal.com.br/amp 576