DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
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e. Abertura das inscrições;
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f. Publicação da relação dos inscritos;
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g. Avaliação do gabarito de titulação;
h. Publicação do resultado provisório;
i. Apresentação de recursos;
j. Análise pública dos recursos apresentados;
- k. Publicação do resultado final;
l. Convocações.
1.2.1 Na hipótese de a convocação para entrega de documentos e contratação ocorrer no mesmo Edital e na mesma data e horário, o candidato deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitida a contratação por procuração .
1.3 O candidato deverá observar as informações deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação para a entrega dos documentos, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.3.1 O candidato que, ao realizar a leitura do Edital, permanecer ainda com dúvidas, deverá fazer contato através do e-mail: [email protected], no horário das 08h30 às 11h30 (dias úteis) nos dias 02 e 05 de outubro de 2026 .
1.4 O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de cadastramento e/ou seleção.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, por meio do endereço eletrônico do Diário Oficial do Município (https://www.diariomunicipal.com.br/amp).
1.6 As etapas posteriores à publicação da Classificação Final serão realizadas seguindo cronogramas e procedimentos a serem estabelecidos em Editais de Convocação a serem publicados no Diário Oficial do Município.
1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília– DF.
1.8 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para candidatos que não cumprirem os prazos dos cronogramas constantes do presente Edital e dos Editais de Convocação deste Processo Seletivo Simplificado – PSS.
1.9 Não será permitido ao candidato solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, em nenhuma situação.
| 1.10 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado– PSS foi designada pelo Decreto Municipal nº 546/2026, que instituiu a referida |
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| Comissão, composta por Francieli Dwulatka, Presidente, e Julio Alberto Bacil Rodrigues e Renan Tullio Sguario, Membros, publicado no |
| Diário Oficial do Município em 30/07/2026, Edição nº 3585. |
1.11 O candidato, quando convocado, deverá entregar toda a documentação solicitada por este Edital, haja vista que a entrega dos documentos comprobatórios e dos documentos necessários à contratação ocorrerá na mesma data. Na falta de um ou mais documentos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS.
1.12 Não serão aceitos documentos entregues fora da data e do horário estabelecido em Edital de Convocação.
1.13 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de contratação, caracterizando mera expectativa de convocação e contratação. Fica reservada à Administração Municipal a prerrogativa de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital. 1.14 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua ciência e concordância com todos os termos deste Edital, não podendo alegar desconhecimento posterior.
2. DOS RECURSOS QUANTO AO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
2.1 Serão aceitos recursos contra os termos deste Edital, caso este apresente itens como ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade, nos dias 02/10/2026 e 05/10/2026 .
2.2 A solicitação de recurso deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Rua Dr. Correia nº 471 – Centro, CEP: 84.500-021, endereçada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS, nos dias 02/10/2026 e 05/10/2026 , das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00.
2.3 Serão aceitos recursos somente dentro do período recursal, previsto no subitem 2.2 deste Edital.
2.4 Serão aceitos recursos referentes a esse Edital, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo:
2.4.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado contendo indicação clara do(s) item(ns) que constituam objeto do recurso, bem como, assinado pelo participante. Pedidos que sejam encaminhados sem assinatura serão devidamente arquivados pela comissão.
2.5 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS analisará publicamente e responderá aos recursos protocolados.
No caso de deferimento do recurso, será procedida a retificação deste Edital e a versão definitiva será publicada integralmente no Diário Oficial do Município e/ou no site da Prefeitura Municipal de Irati-PR.
A deliberação da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS quanto às impugnações encerra a discussão dos termos do presente Edital, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
Caso haja pedidos de impugnações do Edital, os participantes poderão acompanhar o processo pessoalmente ou por meio do Diário Oficial do Município.
3. DAS VAGAS, REQUISITOS EXIGIDOS, FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.1 Será formado Cadastro de Reserva (CR) para profissionais de níveis fundamental e superior da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, além das que surgirem dentro do prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado – PSS.
3.2. Será exigido no momento da convocação o registro profissional e regularidade junto ao respectivo órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei;
3.3. As horas extras realizadas serão remuneradas conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
3.3.1. Para fins de adicional noturno, considera-se o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
- 3.4. Nos termos da Lei Municipal nº 4.614/2018 fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas do PSS às pessoas com deficiência.
| ITEM | FUNÇÃO | FORMAÇÃO | JORNADA/ESCALA | QUANTIDADE VAGAS |
DE SALÁRIO MENSAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Psicólogo(a) para Programas e Projetos Sociais de caráter temporário |
Graduação em Psicologia com registro profissional no respectivo Conselho Regional de Psicologia |
30 horas semanais | CR | R$ 4.702,50 |
| 2 | Vigia para contratação temporária |
Ensino fundamental completo |
12x36h ou 24x72h | CR | R$ 1.879,87 + Vale Alimentação em Pecúnia no valor de R$ 17,41 por dia efetivamente trabalhado. |
Atribuições dos cargos para o PSS
www.diariomunicipal.com.br/amp 617