DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
| Cargo | Descrição | |
|---|---|---|
| Psicólogo(a) para Programas e Projetos Sociais de caráter temporário |
Elaborar, em conjunto com a equipe de profissionais, usuários e demais colaboradores, o plano de trabalho das ações desenvolvidas no âmbito dos programas e projetos sociais; articular-se com a rede de serviços e atuar na garantia de direitos voltados ao público atendido; contribuir na gestão dos processos técnicos, operacionais e administrativos das ações desenvolvidas; supervisionar e oferecer subsídios técnicos à equipe quanto às estratégias metodológicas adotadas, à elaboração de instrumentos de trabalho e à organização dos registros de informações; realizar periodicamente reuniões de equipe para avaliação das ações e dos resultados obtidos; colaborar nos processos de seleção e contratação de pessoal, quando aplicável; participar da elaboração, implementação e avaliação de fluxos de trabalho e de articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas; participar de reuniões, encontros e grupos de trabalho voltados à discussão de casos, análise territorial, construção coletiva de indicadores e alinhamento entre os serviços existentes; contribuir com os processos de educação permanente das equipes envolvidas; organizar relatórios das atividades desenvolvidas, sempreque solicitadopelo órgãogestor ou instituição responsável. |
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| Exerce a vigilância do pátio e instalações dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades que atentem à segurança dos munícipes e de bens públicos. Executa a ronda noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, |
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| Vigia para temporária |
contrataçã | o portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar invasões, prevenir incêndios e outros danos; Registra sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda; Zelapela limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadaspelo superior imediato. |
4. DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
4.1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
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a. Carteira de Identidade – RG (cópia);
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b. Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal - CPF (cópia);
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c. Comprovante de escolaridade para o cargo pretendido;
d. Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos (Anexo I), acompanhado dos documentos comprobatórios. Caso não seja apresentado o documento comprobatório, a pontuação indicada pelo candidato será desconsiderada.
4.2. INSCRIÇÃO
4.2.1 A inscrição será realizada das 08h30 às 11h30, e das 13h30 às 16h, nos dias 08, 09, 13 e 14 outubro de 2026. As inscrições serão feitas - PESSOALMENTE (não será admitida inscrição por procuração, nem por e mail ou correio) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Rua Dr. Correia nº 471 – Centro, CEP: 84.500-021, Irati-PR, devendo, no ato da inscrição, o candidato apresentar os documentos em envelope lacrado e assinado nas bordas pelo candidato.
- 4.2.2. Para este Processo Seletivo Simplificado – PSS não haverá cobrança de taxa de inscrição;
4.2.3 A etapa de inscrição é composta pelo cadastro dos dados pessoais, dados de contato e da Função Pública à qual se refere este Processo Seletivo Simplificado – PSS, recebendo o candidato seu número de inscrição.
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4.2.4 No ato da inscrição, será exigido do candidato a apresentação da documentação e os anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas, com todos os documentos acondicionados em envelope lacrado e assinado nas bordas.
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4.2.5 O candidato receberá um número de inscrição que identificará seu processo.
5. DA PROVA DE TÍTULOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 A prova de títulos caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes no Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos (Anexo I), acompanhado dos documentos comprobatórios.
5.2 A nota da prova de títulos (NPT) equivale a uma pontuação total de 500 pontos, dividida em quatro grupos: I – títulos universitários; II – atividade de capacitação e formação; III – produção bibliográfica; IV – experiência profissional na área que se realiza a concorrência do candidato(a);
5.3 Para a pontuação dos itens componentes dos Grupos II, III e IV, serão consideradas as atividades realizadas nos últimos cinco anos, contados da data de publicação deste Edital, validando-se documentos emitidos entre OUT/2021 à OUT/2026.
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5.4. Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
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5.4.1. Ter maior idade;
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5.4.2. Ter maior experiência profissional;
5.4.3. Persistindo o empate, será considerado o horário do nascimento, em ordem decrescente de hora, minuto e segundo, mediante comprovação por documento oficial.
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5.5. A experiência profissional deverá ser comprovada por uma das formas a seguir, sendo pontuadas as experiências específicas na função pretendida e/ou nos serviços tipificados pela Política de Assistência Social, conforme os critérios descritos nos itens abaixo:
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5.5.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital ( e- CTPS);
5.5.2 Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público;
5.5.3 Certidão e/ou declaração assinada pelo dirigente da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência profissional como contratado na área pretendida;
5.5.4 Demonstrativo de pagamento, desde que nele constem a data de ingresso e a função exercida.
§ 1º As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, observadas as exigências citadas no item anterior, de acordo com a natureza jurídica da instituição à qual o candidato se vinculou.
§ 2º Não será admitido e computado o tempo de serviço em documentos que não deixem clara a atuação no cargo pretendido.
§ 3º Os registros e as declarações de experiência apresentados pelo candidato que não identificarem claramente as atividades exercidas não serão considerados.
5.6 Serviços voluntários e estágios não serão computados para comprovação de experiência profissional; 5.7 A formação obrigatória de cada Função Pública não será contabilizada na pontuação.
6. DOS RECURSOS
6.1 Serão aceitos recursos somente dentro do período recursal, previsto neste Edital.
6.2 Serão aceitos recursos referentes à Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo:
6.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, contendo indicação clara do(s) item(ns) que constituam objeto do mesmo;
6.2.2 Não serão apreciados recursos genéricos, sem fundamentação ou desacompanhados de elementos que permitam a análise da alegação.
6.3 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS designada pelo Decreto Municipal nº 546/2026, a qual emitirá parecer conclusivo, podendo o recurso alterar a classificação do candidato na lista classificatória final.
6.4 O resultado do recurso será divulgado no Diário Oficial do Município de Irati.
6.5 O parecer conclusivo da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS quanto ao recurso interposto pelo candidato encerra a discussão dos termos do presente Edital, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 Após a análise conclusiva dos recursos, a Classificação Final será publicada no dia 30/10/2026 , no Diário Oficial do Município e/ou no site da Prefeitura Municipal de Irati.
www.diariomunicipal.com.br/amp 618