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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 619

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

7.2 Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital e a publicação da classificação final, não caberá novo recurso administrativo quanto à classificação, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

8.1 Poderá ocorrer a convocação de candidatos para apresentação dos documentos comprobatórios em número superior ao de vagas disponibilizadas, presumindo-se que alguns candidatos poderão não comparecer e/ou não atender ao contido neste Edital e/ou para preenchimento de vagas que surgirem durante o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

8.2 A convocação de candidatos para entrega de documentos comprobatórios em número superior ao de vagas disponibilizadas, não gera direito à contratação, porém elimina a necessidade de reapresentação dos documentos, exceto os que possuem data de validade. 8.3 Para o exercício da Função Pública, o candidato convocado deverá obrigatoriamente entregar os seguintes documentos: a. Cópia do número da inscrição com uma foto 3x4;

b. Carteira de Identidade – RG (cópia);

c. Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal - CPF (cópia);

d. PIS ou PASEP (cópia). Caso não possua, deverá apresentar extrato do PIS emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do PASEP, emitido pelo Banco do Brasil, ou apresentar o Cartão Cidadão; e. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, contendo número, série e dados pessoais (cópia) ou, no caso de CTPS digital, documento contendo os dados pessoais (cópia); Caso o candidato ainda não possua, deverá providenciá-la até a data da entrega dos documentos comprobatórios; f. Título de Eleitor (cópia); g. Certidão de quitação eleitoral, emitida pela Justiça Eleitoral (original ou documento eletrônico válido); h. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino (cópia);

i. Certidão de Casamento (se couber, cópia);

j. Certidão de Divórcio (se couber, cópia); k. Comprovante de endereço atual (cópia); l. Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não é titular de cargo, emprego ou Função Pública (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal; m. Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não é aposentado em cargo, emprego ou Função Pública (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, § 10, do artigo 37, e bem como § 6º, do artigo 40, da Constituição Federal; n. Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não foi demitido do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar, após sindicância ou processo administrativo, nos últimos 05 (cinco) anos; o. Atestado médico, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou com Registro do Ministério da Saúde (RMS), declarando que o candidato se encontra apto ao desempenho das atribuições da Função Pública para a qual concorre. O atestado deverá conter o nome, a assinatura e o carimbo com o número do CRM ou RMS do médico responsável, conforme modelo constante do Anexo II, e ter sido expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias contados da data de publicação da Convocação (original); p. Laudo médico, caso o candidato tenha se inscrito como Pessoa com Deficiência, contendo as informações conforme modelo constante do Anexo II. O laudo médico comprobatório da deficiência deverá ter sido expedido há, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da Convocação. Será de responsabilidade do candidato providenciar, com antecedência, o laudo médico a ser apresentado na reunião de convocação para apresentação dos documentos comprobatórios; q. Comprovação de escolaridade e formação exigida para o exercício da Função Pública deste Edital; r. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara de Execução Penal - VEP em fóruns da Justiça Estadual do município que o candidato reside, expedida de até 90 (noventa) dias anteriores à data da convocação. O candidato deverá entregar o documento original com a devida validação. 8.3.1 A eventual entrega de documentos originais e cópias ilegíveis, rasurados, danificados e fora da data da validade, quando for o caso, acarretará eliminação do candidato. 8.3.2 O candidato é responsável pelos custos da emissão e entrega dos documentos, solicitados neste Edital. 8.4 Os documentos deverão ser entregues na sequência estabelecida, acondicionados em envelope preferencialmente branco, do tamanho que comporte os documentos sem dobras, com identificação do candidato. 8.5 É de inteira responsabilidade do candidato a conformidade e a integridade dos documentos entregues, cabendo à Administração Municipal, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS, realizar a análise da documentação nos termos deste Edital. 8.6 Não serão aceitos documentos entregues fora da data e do horário estabelecido em Edital de Convocação.

8.7 A não entrega dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos no Edital de Convocação ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente, impedirá a contratação do candidato, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado - PSS. 8.8. Verificada irregularidade dos documentos apresentados, a qualquer tempo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS, com nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes e sujeito a sanções penais aplicáveis. 8.9 Os candidatos classificados serão convocados para a entrega de documentos comprobatórios, por Edital próprio, publicado em Diário Oficial do Município. 8.10. A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de Classificação Final e a quantidade de convocados será definida de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

8.11 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar na data e horário estipulados será eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a referida Função Pública, não sendo permitido o deslocamento para o final da lista classificatória em nenhuma situação. 8.12 Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação, por solicitação do candidato, da data da convocação para entrega dos documentos. 8.13 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS designada pelo Decreto Municipal nº 546/2026 fará a avaliação dos documentos entregues pelos candidatos para verificar se atendem a todos os requisitos do presente Edital.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos serão contratados em Regime Especial, ficando vinculados apenas para fins previdenciários ao Regime Geral de Previdência Social.

9.2 O candidato que na reunião de Contratação não aceitar trabalhar em local(is) e horários indicados pela Administração será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS.

9.3 A assinatura do contrato somente será realizada pelo candidato, não sendo permitida por procuração.

9.4 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar prorrogação para início das atividades, afastamento de Função Pública, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado.

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