DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
9.5 Verificada qualquer irregularidade dos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS, com nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes e sujeito a sanções penais aplicáveis.
9.6 Os candidatos que, após análise da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS, atenderem ao estabelecido neste Edital poderão ser convocados para contratação, em Edital próprio, publicado em Diário Oficial do Município.
9.7 O contrato terá prazo determinado de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por necessidade da Administração Pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.137 de 13 de julho de 2016.
9.8 O candidato que comparecer na reunião de contratação e optar por desistir deverá assinar o Termo de Desistência fornecido pela Administração.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Após a assinatura do contrato, caso seja constatada a prática de infração ética ou o descumprimento das atribuições e obrigações inerentes à Função Pública para a qual o candidato foi contratado, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação aplicável, para a devida apuração dos fatos e eventual responsabilização.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS E DO PRAZO DE VALIDADE
11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado – PSS será homologado pela Prefeitura Municipal de Irati e publicado no Diário Oficial do Município e/ou no site da Prefeitura Municipal de Irati-PR no dia 30/10/2026 .
11.2 O prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado – PSS será de 01 (um) ano a partir da data da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
12. ETAPAS E CRONOGRAMA
12.1 Este Processo Seletivo Simplificado – PSS será composto pelas seguintes etapas, conforme cronograma abaixo:
| PRAZOS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS | |
|---|---|
| Data/horário | Descrição |
| 30/07/2026 | Publicação do Decreto da nomeação da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS |
| 02/10/2026 | Publicação do Edital |
| 02/10/2026 e 05/10/2026 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h |
Prazo para Impugnação do Edital |
| 06/10/2026 | Julgamento das impugnações |
| 08/10/2026 | Publicação do Edital definitivo |
| 08, 09, 13 e 14 de outubro de 2026 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h |
Inscrições do Processo Seletivo Simplificado – PSS com a apresentação da documentação |
| 16/10/2026 | Publicação da relação dos inscritos |
| 19/10/2026 até 22/10/2026 | Avaliação do gabarito de titulação |
| 23/10/2026 | Publicação do resultadoprovisório |
| 26/10/2026 e 27/10/2026 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h |
Apresentação de recursos |
| 28/10/2026 | Análise dos recursos apresentados |
| 29/10/2026 | Publicação do resultado dos recursos |
| 30/10/2026 | Publicação do resultado final |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação dos atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado – PSS, divulgados no Diário Oficial do Município.
13.2 Quando existirem indícios justificados de comprometimento da saúde do candidato para o exercício da Função Pública, consoante disposto neste Edital, fica autorizado o encaminhamento do documento para validação por Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Irati-PR, assegurada a prerrogativa de convocação do candidato para a realização de Exame Admissional específico.
13.2.1 Nessa hipótese, a contratação do candidato fica vinculada à declaração de aptidão e/ou compatibilidade da deficiência com as atribuições da Função Pública, emitida pelo Médico do Trabalho vinculado à Administração Municipal.
13.3 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, observada a ampla defesa e o contraditório.
13.4 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da Função Pública para a qual foi contratado e/ou no caso de Pessoa com Deficiência, não poderá solicitar intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à Função Pública a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
13.5 As cópias e os documentos originais apresentados não serão devolvidos. Após o término do processo, a documentação receberá a destinação final cabível.
13.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Irati-PR para dirimir questões oriundas do presente procedimento.
13.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Irati-PR. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS designada pelo Decreto Municipal nº 546/2026.
FRANCIELI DWULATKA
Decreto nº 546/2026 Presidente do Processo Seletivo Simplificado – PSS
ANEXO I
GABARITO PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
NOME DO(A) CANDIDATO(A): CARGO PRETENDIDO: Portador de deficiência ( ) sim ( ) não. Qual: _____
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