DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO
MUNICÍPIO DE MATO RICO PLANO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL PLANEJAMENTO DE METAS E AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E INCLUSÃO PRODUTIVA
PLANO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Planejamento de Metas e Ações de Proteção Social Básica e Inclusão Produtiva
MUNICÍPIO DE MATO RICO – PARANÁ
Prefeitura Municipal – Gestão 2025-2028 Prefeito: Edelir de Jesus Ribeiro da Silva Secretaria Municipal de Assistência Social Gestora: Adriana Vidal dos Santos Humeniuk Mato Rico, PR Exercício de 2026
1. Introdução e Diretrizes da Vigilância Socioassistencial
Este Plano Municipal de Vigilância Socioassistencial do município de Mato Rico – PR, para o exercício de 2026, consolida as diretrizes operacionais e metas gerenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, atuando em estrita consonância com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS 2012). A Vigilância Socioassistencial constitui-se como uma das funções essenciais da política de assistência social, devendo analisar de forma contínua o território e subsidiar as ações de Proteção Social Básica e Especial com dados qualificados e atualizados.
1.1. Contextualização Território de Mato Rico
O Município de Mato Rico está localizado na região central do Estado do Paraná (Mesorregião Centro-Sul Paranaense, Microrregião de Pitanga), com área de 402,098 km² e distante cerca de 454 km da capital Curitiba. Desmembrado do município de Pitanga pela Lei Estadual nº 9.564, de 31 de janeiro de 1991, e instalado oficialmente em 1º de janeiro de 1993, Mato Rico classifica-se como município de Pequeno Porte I (Gestão Básica) . Segundo dados consolidados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, a população local é de 3.267 habitantes , com uma estimativa de 3.249 habitantes projetada para o ano de 2025.
A principal característica socioterritorial do município reside no elevado grau de ruralidade: 80% da população reside na área rural . O município conta com 1.223 domicílios particulares permanentes ocupados, sendo apenas 369 na área urbana e 854 localizados na área rural . A economia é fundamentada majoritariamente na agropecuária e na agricultura familiar, o que impõe desafios estruturais à oferta de serviços sociais, dada a dispersão geográfica das famílias e as dificuldades inerentes ao transporte e comunicação no interior.
SANEAMENTO DE DADOS - PORTARIA Nº 01/2026
Nota Técnica de Correção de Saneamento de Dados: O presente documento foi inteiramente saneado para eliminar termos e dados históricos residuais referentes a outras municipalidades (como referências ao município de Catanduvas presentes em registros anteriores de sistemas de informação), garantindo a integridade territorial e estatística de Mato Rico.
2. Plano de Metas para Famílias em Situação de Desemprego e Inclusão Produtiva
Em Mato Rico, os dados de empregabilidade revelam severas limitações no mercado de trabalho formal. De acordo com o censo de 2022 do IBGE, a população ocupada formalmente é de apenas 14,84% , o que representava, em 2023, um total de apenas 484 pessoas com emprego formal no município. O salário médio mensal desses trabalhadores é de 2,2 salários-mínimos. Essa escassez de postos formais de trabalho resulta em um percentual expressivo de famílias vulneráveis — com 47,2% da população apresentando rendimento nominal mensal per capita de até meio saláriomínimo (dados de referência de 2010).
2.1. O Programa Frente de Trabalho
Para atenuar os impactos do desemprego e da falta de renda para as famílias em situação de extrema vulnerabilidade, a Secretaria Municipal de Assistência Social executa o programa Frente de Trabalho . Trata-se de uma iniciativa de inclusão produtiva e geração de renda emergencial, regulamentada em nível municipal. O programa possui capacidade legal para a contratação de até 15 participantes simultâneos , contando atualmente com 10 beneficiários ativos . Os participantes realizam atividades de utilidade pública (como limpeza urbana, zeladoria de espaços coletivos e manutenção patrimonial) mediante pagamento de diárias no valor de R$ 80,00 .
Além do suporte de renda temporário, o programa vincula obrigatoriamente a permanência do usuário à participação em cursos de qualificação e formação profissional, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), com o intuito de viabilizar a transição para o mercado autônomo ou empreendedorismo rural.
2.2. Ações de Qualificação e Parcerias com o SENAR
A qualificação das famílias em situação de desemprego apoia-se em oficinas estruturadas e cursos práticos. No último ciclo anual, foram ministrados os seguintes cursos em parceria com o SENAR, direcionados primordialmente aos participantes da Frente de Trabalho e membros de famílias acompanhadas pelo PAIF:
1. Curso de Jardinagem: Desenvolvimento de habilidades técnicas de organização e paisagismo para fomento do trabalho autônomo.
2. Curso de Educação Financeira: Orientação e planejamento para o orçamento doméstico, visando otimizar a renda obtida de benefícios sociais e diárias de trabalho.
3. Curso de Bambu: Curso com ênfase na fabricação de móveis e utensílios a partir do bambu, estimulando a economia criativa e o aproveitamento de recursos naturais abundantes no território rural.
4. Curso de Informática Básica: Inclusão digital e competências em tecnologia para jovens e adultos do programa, facilitando o acesso a novos canais de trabalho e canais de informação.
5. Curso de Maquiagem: Oficina técnica de maquiagem profissional direcionada ao público jovem (atendendo a um total de 20 adolescentes), promovendo a iniciação profissional e o empreendedorismo individual feminino.
2.3. Painel de Metas Físicas para Inclusão Produtiva e Geração de Renda (2026)
| Meta Operacional | Ações Estratégicas | Público-Alvo | Frequência/Prazo |
|---|---|---|---|
| Ampliação das vagas da Frente de Trabalho | Mobilizar recursos orçamentários próprios para expandir a contratação do limite atual (10 inseridos) para a capacidade máxima em lei (15 inseridos), mitigando o desemprego severo. |
Famílias em extrema vulnerabil social e desemprego crônico. |
idade Mensal (Atingir 15 vagas até o 2º Trimestre/2026) |
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