DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Publicado por: Kethelin Camila Santos Lima Código Identificador: 85E09CDE
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.032, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, ―c‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o Memorando nº 26.111, de 26 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 07.02 | DEP DE APOIO OPERACIONAL E INFRAEST EDUC | |
| 12 | Educação | |
| 12.365 | Educação Infantil | |
| 12.365.0096 | Programa de Alimentação Escolar Municipal | |
| 2.357 | Manutenção da Alimentação Escolar - Pré Escola | |
| 3.3.90.32 - 1044 (25408) | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 150.000,00 |
| 2.358 | Manutenção da Alimentação Escolar – Creches | |
| 3.3.90.32 - 1044 (25412) | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 270.000,00 |
| 12.361 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0096 | Programa de alimentação escolar municipal | |
| 2.390 | Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Fundamental | |
| 3.3.90.32 - 1044 (41252) | Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita | 300.000,00 |
| Total | 720.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias do exercício de 2026, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 07.02 | DEP DE APOIO OPERACIONAL E INFRAEST EDUC | |
| 12 | Educação | |
| 12.361 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0093 | Programa de Transporte Escolar Municipal | |
| 2.096 | Manutenção das Atividades do Transporte Escolar | |
| 3.3.90.30 - 1044 (25328) | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 3.3.90.39 - 1044 (25336) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| 12.361.0094 | Programa de Construção, Reforma e Manutenção das Unidades Escolares | |
| 1.041 | Construir Unidades Escolares | |
| 4.4.90.51 - 1044 (25344) | Obras e Instalações | 300.000,00 |
| 2.254 | Manutenção e Conservação das Unidades Escolares | |
| 3.3.90.30 - 1044 (25349) | Material de Consumo | 20.000,00 |
| TOTAL | 720.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente .
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 335AC7A1
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.033, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 696