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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 696

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Publicado por: Kethelin Camila Santos Lima Código Identificador: 85E09CDE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.032, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, ―c‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o Memorando nº 26.111, de 26 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02 DEP DE APOIO OPERACIONAL E INFRAEST EDUC
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0096 Programa de Alimentação Escolar Municipal
2.357 Manutenção da Alimentação Escolar - Pré Escola
3.3.90.32 - 1044 (25408) Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 150.000,00
2.358 Manutenção da Alimentação Escolar – Creches
3.3.90.32 - 1044 (25412) Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 270.000,00
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0096 Programa de alimentação escolar municipal
2.390 Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Fundamental
3.3.90.32 - 1044 (41252) Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita 300.000,00
Total 720.000,00

Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias do exercício de 2026, conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02 DEP DE APOIO OPERACIONAL E INFRAEST EDUC
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0093 Programa de Transporte Escolar Municipal
2.096 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
3.3.90.30 - 1044 (25328) Material de Consumo 200.000,00
3.3.90.39 - 1044 (25336) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00
12.361.0094 Programa de Construção, Reforma e Manutenção das Unidades Escolares
1.041 Construir Unidades Escolares
4.4.90.51 - 1044 (25344) Obras e Instalações 300.000,00
2.254 Manutenção e Conservação das Unidades Escolares
3.3.90.30 - 1044 (25349) Material de Consumo 20.000,00
TOTAL 720.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente .

GÉRI DUTRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 335AC7A1

SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.033, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

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