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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 718

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 No dia 23 de outubro de 2026 , a Comissão publicará no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, edital contendo a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.

6.2 O candidato que não tiver a sua inscrição deferida, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão de Seleção até às 17:00 h do dia 27 de outubro de 2026 , através do e-mail: [email protected] , em formato PDF, devidamente assinado pelo candidato e acompanhando dos documentos que entender conveniente

6.3. Não serão considerados os recursos protocolizados fora do prazo.

6.4 A Comissão da Seleção, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

6.5. No dia 28 de outubro de 2026 será divulgado edital de Homologação das Inscrições no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município.

7. DA PROVA OBJETIVA:

7.1 Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório compreendendo: Conhecimentos Gerais (CG), Conhecimentos Específicos (CE), Língua Portuguesa (LP) e Matemática (MAT).

7.2 A prova objetiva valerá 100 (cem) pontos e abrangerá os conteúdos constantes no Anexo I deste edital, sendo 30 (trinta) questões, com 04 alternativas (a, b, c, d), possuindo apenas uma correta. Obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto às disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina Número de Questões Valor Individual Total de Questões Pontuação Máxima
Língua Portuguesa 10 Acertos X 3
Matemática 05 Acertos X 2 30 1000
Conhecimentos Gerais 05 Acertos X 2 ,
Conhecimentos
Específicos
10 Acertos X 5

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

7.3.1 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.

7.3.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.3.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

7.3.4 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.3.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

7.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

7.5 O candidato é, ainda, responsável para no momento em que receber a prova objetiva, conferir se a mesma confere com o cargo para o qual concorre, havendo alguma divergência deverá imediatamente informar ao fiscal de sala, não possuindo validade qualquer reclamação posterior caso a mesma não seja realizada no momento do recebimento da prova.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comissão Especial devidamente treinado.

7.7 A Prova do Processo Seletivo Simplificado será realizada na data provável de 07 de novembro de 2026, na Escola Municipal Professora Ida Kummer e terá duração de 03 (três) horas.

7.8 Os portões de acesso ao local de prova serão fechados às 08:00 h.

7.9 As portas de acesso ao recinto de provas serão abertas às 07h30min (sete horas e trinta minutos) e fechadas pontualmente às 08h00min (oito horas).

7.10 Independente do motivo do atraso, depois das 08h00min (oito horas) não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à Comissão Especial.

7.10.1. Extraordinariamente e a critério da Comissão Especial poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso do local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores externos prejudiciais a realização do Processo Seletivo.

7.11 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova portando documento de identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta.

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