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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 717

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

f) possuir conta de e-mail ―Gmail‖.

4.3 Para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, conferir o e-mail indicado no momento da inscrição para o qual será enviado o comprovante de Inscrição Finalizada. c) Anexar ao formulário de inscrição cópia do RG e CPF , quando for o caso e documentos destinados a comprovação quando a formação,

aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço

4.4 A Prefeitura de Renascença não se responsabiliza, quando aos motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos;

4.5 A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato e com a juntada dos arquivos de RG, CPF e comprovante de escolaridade necessários ao cargo.

4.6 O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto neste Edital.

4.7 É obrigatório que o candidato possua endereço eletrônico (e-mail) ―Gmail‖ para realizar a inscrição, sendo que a cópia do formulário de inscrição preenchido será remetida para o endereço eletrônico (e-mail) informado, e a mesma deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em caso de interposição de recurso.

4.8 O comprovante de inscrição do candidato será o e-mail de confirmação da inscrição.

4.9 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.10 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.11 Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.

4.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.

5. DO PROCESSO DE ESCOLHA :

O processo seletivo será constituído por PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório e PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, com prévia inscrição;

5.1. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1.1. Na prova de títulos será considerada a qualificação profissional por meio de apresentação de títulos, bem como o tempo de serviço na área.

5.1.2. A entrega dos títulos e experiência profissional deverá ser realizada no momento da inscrição do candidato, os quais deverão ser anexados em seus respectivos campos, no Formulário Eletrônico de Inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta juntada dos documentos e a sua autenticidade;

5.1.3. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

5.1.4 A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no quadro abaixo:

Formação Acadêmica /Titulação Pontuação Pontuação Máxima
Pós-graduação ―stricto sensu‖(Doutorado)na área da Educação. 15pontos 15pontos
Pós-graduação ―stricto sensu‖(Mestrado)na área da Educação. 10pontos 10pontos
Pós-graduação ―lato sensu‖(Especialização)na área da Educação, com no mínimo de 360 horas. 10pontospor título 20pontos
Cursos na área da Educação, com no mínimo 16 horas de duraçãopor curso. 5pontospor curso 25pontos
II - Tempo de Serviço na área da Educação como Professor, apurado em meses. 1,0pontopara cada mês trabalhado 30pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS

5.1.5 Cada Título só poderá ser apresentado uma única vez.

5.1.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos excedentes em cada classificação.

5.1.7 Para fins de pontuação e comprovação do tempo de serviço serão considerados os seguintes documentos:

a) Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante, devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

c) Declaração do empregador (com carimbo CNPJ e assinatura legível do emitente com carimbo de identificação do nome) com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período.

d) Contrato de trabalho (com início e fim);

e) Portaria de Nomeação e Exoneração (caso servidor público).

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