DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
2.5 Os direitos, deveres, atribuições e proibições aplicadas ao contratado correspondem àquelas estabelecidos para os demais servidores estatutários, nos termos da Lei Complementar nº 016, de 10 de agosto de 2015 e legislação municipal correlata.
2.6 Os requisitos de ingresso são aqueles previstos no Anexo I deste Edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente Edital, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
3.1.2 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo, o(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta.
3.2 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Lei Estadual nº 16.945, de 18 de novembro de 2011.
3.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá:
I – Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar que pretende participar da seleção como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
II – Anexar o laudo ou atestado médico, redigido em letra legível e dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. Deve conter, ainda, o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de início das inscrições deste certame.
3.4 O(a) candidato(a) com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item, perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passará à ampla concorrência.
3.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
3.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado juntamente com a homologação das inscrições. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, no prazo de 2 dias, através do e-mail: [email protected] , em formato PDF, devidamente assinado pelo candidato e acompanhando dos documentos que entender conveniente.
3.7 A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação previstos no presente Edital.
3.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
3.9 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.
3.10 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, se não eliminados no processo seletivo, quando convocados para assumir a vaga ainda deverão se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.11 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
3.12 Perderá a vaga pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
3.13 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, continuará figurando na lista de classificação geral.
3.14 A compatibilidade entre as funções e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma estabelecida no §2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.15 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados para a reserva de vagas às pessoas com deficiência, estas serão preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado de contratação temporária são gratuitas e serão realizadas entre os dias 08/10/2026 à 22/10/2026 , através do seguinte endereço eletrônico: www.renascenca.pr.gov.br, no link Concursos/PSS – PSS Professor com Licenciatura Plena 20h e 40h.
4.2 São requisitos para inscrição: a) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
c) ser brasileiro nato ou naturalizado;
d) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas. e) possuir a escolaridade exigida para o cargo.
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