DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
• Praticar atos lesivos previstos na legislação correspondente.|
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|A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por até 6 anos, será aplicada a quem:
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|• Recusar-se injustificadamente a assinar o registro após ser considerado adjudicatário;|
|• Dei ar de entregar documentação e igida para o certame;
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|• Apresentar documentação falsa;|
|• Ensejar o retardamento da e ecução do registro;
|
|• Não manter a proposta;
|
|• Falhar ou fraudar na execução do registro;|
|• Comportar-se de modo inidôneo exceto nos casos previstos.|
|,
O impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciamento do Cadastro Unificado de
Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), por até 6 anos, será aplicado a quem:
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|• Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público;|
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• Financiar, custear ou subvencionar atos ilícitos previstos na Lei;
• Utilizar-se de interposta pessoa para ocultar interesses;|
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• Frustrar ou fraudar procedimentos licitatórios públicos;|
|• Dificultar atividades de investigação ou fiscalização.|
|
Cabe ao órgão ou entidade contratante aplicar as penalidades, garantindo a ampla defesa e o contraditório, informando as ocorrências no
Cadastro Unificado de Fornecedores|
|.
A autoridade máxima do órgão ou entidade contratante é competente para impor as penalidades.
Os efeitos das penalidades de suspensão do direito de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade se estendem às pessoas|
|físicas que constituíram a pessoa jurídica, bem como às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com essas pessoas físicas.
Na aplicação das sanções, a Administração observará a proporcionalidade entre a gravidade da infração e o valor do registro, os danos
resultantes, a situação econômico-financeira do sancionado, a reincidência e outras circunstâncias relevantes.
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|Nos casos não previstos, devem ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Além das sanções mencionadas, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas será conforme a Lei Federal nº 12.846/2013.
As penalidades aplicadas serão registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR) e junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.|
|CLÁUSULA DEZ – DO PRAZO, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO|
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1O início da execuão dos servios ocorrerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municial de Assistência Social mediante emissão da|
|.ç ç p ,
Ordem de Serviço ou Autorização de Execução pela CONTRATANTE, observando-se o cronograma e as datas previamente definidas pela
Sti|
|ecreara.
2. O Instrumento hábil de formalização da contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua homologação, podendo ser
prorrogado por igual período, até o limite permitido pela legislação vigente, conforme disposto no art. 84 e 111 da Lei nº 14.133/2021,
mediante manifestação expressa da Administração e do fornecedor|
|.
3. A prorrogação estará condicionada:|
|
à tã d diõ t Adiitã|
|a. manuenço as conçes vanajosas para a mnsraço;
b. à manifestação expressa do fornecedor quanto ao interesse na prorrogação;|
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c. à necessidade administrativa devidamente justificada;|
|d. à avaliação da conveniência e oportunidade pelo órgão gerenciador.|
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4. Os preços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta ou da assinatura do Instrumento|
|hábil de formalização da contratação, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 82, §5º, IV, da Lei nº 14.133/2021.
4.1.Antes do transcurso do prazo previsto no item anterior, caso comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro da contratação, poderá ser|
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solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, mediante justificativa técnica e documental, podendo resultar em revisão contratual, glosa,
aditamento ou outras medidas cabíveis.|
|5. O índice de reajuste adotado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de|
|Geografia e Estatística – IBGE.|
|
6. O pedido de reajuste deverá ser formalizado pelo fornecedor, instruído com a comprovação da variação acumulada do IPCA no período,|
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e só produzirá efeitos financeiros a partir do 13º mês, respeitada a disponibilidade orçamentária e mediante prévia autorização da
Administração.|
|7. A ausência de manifestação do fornecedor na data prevista para reajuste será interpretada como aceitação tácita da manutenção dos|
|preços sem prejuízo da possibilidade de posterior revisão nos termos da Lei nº 14.133/2021 mediante demonstração de desequilíbrio|
|, , ,
econômico-financeiro.|
|8. A Administração poderá recusar a prorrogação do Instrumento hábil de formalização da contratação ou o reajuste solicitado, mediante
justificativa formal, quando verificada a perda da vantajosidade, a inviabilidade orçamentária ou outro motivo de interesse público|
|
devidamente motivado|
|.
9.Na hipótese de convocação do licitante remanescente, em razão de desistência, desclassificação ou rescisão do vínculo com o primeiro colocado,|
|
não se inaugura novo ciclo procedimental nem se reinicia o prazo máximo legal aplicável à Ata de Registro de Preços. A formalização da ata com o|
|segundo colocado insere-se no mesmo procedimento licitatório já homologado, devendo observar o período remanescente dentro do prazo máximo
admitido em lei, sob pena de prorrogação indireta ou artificial da vigência originalmente autorizada.|
CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Rolândia:
Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste termo; Quando o fornecedor não assinar a ata de registro no prazo estabelecido;
Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos 155 a 163 da Lei 14.133/21;
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste registro; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
Por razão de interesse público devidamente demonstrada e justificada pelo Município de Rolândia.
II – Pelo fornecedor:
Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste termo;
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