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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 776

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

8.3.1 Por razão de interesse público;

8.3.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou.

8.3.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023

9. DAS PENALIDADES

9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 056/2026 - PMU .

9.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10. DAS CONDIÇÕES GERAIS

10.1 O objeto deverá ser executado, conforme solicitação da Secretaria de Agricultura deste Município , pelo prazo de até 12 (doze) meses. Os produtos serão entregues em data e horário a serem combinados entre CONTRATANTE e CONTRATADA .

10.2 Caso não seja possível ser executado na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 dias de antecedência para que

qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

10.3 O local de entrega dos itens abaixo será no Restaurante Popular , localizado na Avenida Júlio César Jarros, nº 2730, parque Daniele.

Item nº 01 - 250 fardos de marmita P; Item nº 02 - 200 fardos de marmita M; Item nº 03 - 250 fardos de marmita G; Item nº 04 - 30 caixas de garfo plástico; Item nº 05 - 30 fardos de sacola plástica;

10.4 O local de entrega dos itens abaixo será na Divisão de Alimentação Escolar localizado no endereço Rua Itaquiraí n° 3303, Zona I, Umuarama Pr

Item nº 01 - 250 fardos de marmita P;

10.5 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo o trabalho ser novamente executado de forma correta no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.6 A entrega ocorrerá no prazo de 30 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

10.7 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

10.8 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal n.º 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

10.9 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

10.10 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Parágrafo Primeiro: Os bens objeto da presente contratação são caracterizados como comuns e não possuem fornecimento de natureza contínua, nos termos do art. 6º, incisos XIII e XV, respectivamente, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo Segundo: Vinculam esta contratação, independente de transcrição:

I – O Termo de Referência;

II – O Edital do Processo Licitatório – Pregão Eletrônico 056/2026 – PMU

III – A Proposta da Contratada;

IV – Eventuais anexos e documentos presentes no Processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 056/2026 – PMU.

Parágrafo Terceiro: As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos do que dispõe o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária:

19.001.12.361.0015.2.048 - ED: 3.3.90.32.00.00 - D: 1094 - F: 1000 12.001.20.306.0003.2.284 - ED: 3.3.90.30.00.00 - D: 649 - F: 1000

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes .

Umuarama, 02 de outubro de 2026.

THIAGO RONQUI

T Ronqui Atacadista de Gêneros Alimentícios Detentora da Ata

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