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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 783

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Art. 9º. O provimento do cargo de Coveiro dar-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei Complementar nº 003/2024, ficando o servidor sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, na forma do Capítulo III da mesma Lei Complementar.

TÍTULO III

DA AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS

Art. 10. Fica ampliado em 03 (três) vagas o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Pública Direta do Município de Itambaracá, passando o Anexo II da Lei Complementar nº 003/2024 a vigorar com a atualização do quantitativo de vagas, na forma do Anexo VI desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A ampliação de que trata o caput não altera a escolaridade mínima, os requisitos para investidura, as atribuições nem a tabela de vencimentos do cargo de Operador de Máquinas, que permanecem integralmente regidos pela Lei Complementar nº 003/2024.

Art. 11. O provimento da vaga criada pelo art. 11 far-se-á exclusivamente mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei Complementar nº 003/2024, e somente produzirá efeitos financeiros a partir da efetiva nomeação e posse, na primeira folha de pagamento subsequente.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, atendidos os requisitos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 13. Integram esta Lei Complementar os Anexos I a VI.

Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.

AMARILDO TOSTES

Prefeito Municipal

ANEXO I

REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2024 – QUADRO PERMANENTE (GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – LINHAS DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL), COM A NOVA VAGA DE 40 HORAS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

Cargo Escolaridade mínima Carga Horária Semanal n° de vagas
Engenheiro Civil_(jornada mantida – LC nº 003/2024)_ Ensino Superior completo em Engenharia Civil e Registro no Conselho de
Classe

20 horas
01
Engenheiro Civil Ensino Superior completo em Engenharia Civil e Registro no Conselho de
Classe

40 horas
01

Nota: As demais linhas do Grupo Ocupacional Profissional permanecem inalteradas. A vaga de 20 horas é preservada, e a vaga de 40 horas é acrescida ao quadro.

ANEXO II

REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2024 – QUADRO PERMANENTE (GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL I – LINHA DO CARGO DE COVEIRO), COM A VAGA CRIADA

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL I

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