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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 3

DOEAM 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 3

LEI N.º 8.549, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao MAJOR-BRIGADEIRO DO AR MÁRLIO CONCIDERA ESTEBANEZ.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao MAJOR BRIGADEIRO DO AR MÁRLIO CONCIDERA ESTEBANEZ, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 5.º A participação dos representantes dos órgãos e entidades públicas nas atividades do Observatório Estadual de Segurança Viária do Amazonas - OESV/AM não ensejará o pagamento de gratificação, jeton ou qualquer outra espécie de vantagem pecuniária, por se tratar de atividade de relevante interesse público, exercida no âmbito das atribuições institucionais de cada órgão.

Art. 6.º O compartilhamento de dados no âmbito do OESV/AM observará a legislação vigente, especialmente a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, devendo ser assegurados a finalidade pública, a segurança da informação e o controle de acesso.

Art. 7.º A cooperação entre os órgãos e entidades participantes do OESV/AM será formalizada por meio de Termos ou Acordos de Cooperação Técnica, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 290809 Protocolo 290810 DECRETO Nº 55.686, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUI o Observatório Estadual de Segurança Viária do Amazonas - OESV/AM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, incisos II e XII, e 144 da Constituição Federal, que estabelecem a competência comum dos entes federativos para cuidar da segurança pública, do trânsito e da preservação da vida;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, especialmente os arts. 1.º, 6.º e 326-A, que tratam da Política Nacional de Trânsito e da integração dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, e estabelece metas e diretrizes para a segurança viária no País;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 46.234, de 23 de agosto de 2022, que instituiu o Grupo Técnico responsável por coordenar as ações do PNATRANS no Estado do Amazonas, cuja atuação deve ser preservada e fortalecida;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar sobreposição de instâncias colegiadas e assegurar racionalidade administrativa, eficiência institucional e segurança jurídica;

CONSIDERANDO a observância à Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no tratamento e no compartilhamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 502/2026 - GAB/DP/DETRAN/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.006615.2026-61,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Observatório Estadual de Segurança Viária do Amazonas - OESV/AM, com a finalidade de produzir, integrar, analisar e difundir informações estratégicas sobre sinistros de trânsito, visando a subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O OESV/AM tem como objetivos:

I - integrar bases de dados relativas a trânsito, mobilidade, saúde, segurança pública e perícia oficial;

II - produzir estudos, indicadores e relatórios técnicos;

III - subsidiar a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, no âmbito estadual;

IV - apoiar a tomada de decisão dos órgãos e entidades públicas competentes.

Art. 3.º O OESV/AM será coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM .

Art. 4.º A governança estratégica, o acompanhamento e a articulação interinstitucional das atividades do OESV/AM serão realizados no âmbito do Grupo Técnico instituído para coordenar as ações do PNATRANS no Estado do Amazonas, criado pelo Decreto Estadual n.º 46.234, de 23 de agosto de 2022, sem prejuízo de suas competências legais.

DECRETO Nº 55.687, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0727766-64.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar o enquadramento de JAIME CRUZ DE LIMA JUNIOR , na Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04716/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2.511/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004620/2026-11,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor JAIME CRUZ DE LIMA JUNIOR , Matrícula n.º 212.974-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO
PRO
POR PR
MOÇÃO
OGRESSÃO H
VERTICAL
ORIZONTAL E
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Endemias
A 1 Agente de
Endemias
B 1

Art. 2 .º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO