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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 4

DOEAM 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2026

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 290811 DARIO JOSÉ BRAGA PAIM DECRETO Nº 55.688, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0029014-77.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JESULEY LOPES HOLANDA , reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente nos seguintes moldes: 1) quanto à matrícula 218.795-7A, à classe/referência 3B a contar de 26/01/2016, 3C a contar de 01/03/2019, 3D a contar de 26/01/2022 e 3E a contar de 26/01/2025; 2) quanto à matrícula 218.795-7C, à classe/referência 3B a contar de 01/03/2019, 3C a contar de 15/02/2022 e 3D a contar de 15/02/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00100/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO que o Anexo II, do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, enquadrou o servidor por promoção vertical para o cargo de Professor, PF20.ESP-III, na Matrícula n.º 218.795-7A, com entrada em vigor na data da sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2018, e por intermédio do Anexo II, do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, o mesmo foi promovido verticalmente para o cargo de Professor, PF20.ESP-III, na Matrícula n.º 218.795-7C, com entrada em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2022;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 40/41, encaminhada pelo Ofício n.º 6534/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003684/2025-89,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, o docente JESULEY LOPES HOLANDA , Matrículas n.º 218.795-7A/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

SI
E
TUAÇÃ
NQUADRAMEN
O ANTERIOR
TO P
OR PR
SI
OGRESSÃO H
TUAÇÃO ATUA
ORIZ
L
ONTAL
A CONTAR

MUNICÍ-
MATRÍ-
CULA
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
218.795
-7A
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
A 4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
B 26/01/2016 Fonte
Boa
PROFESSOR/ B 3.ª PROFESSOR/ C 1.º/03/2019
3.ª PF20.ESP-III C PF20.ESP-III D 26/01/2022
D E 26/01/2025
218.795 4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ B 1.º/03/2019
-7C PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 15/02/2022
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
C 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
D 15/02/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290812 DECRETO Nº 55.689, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0228933-47.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por SEBASTIANA GOMES RODRIGUES , reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente para a classe/referência 3E a contar de 04/11/2013, 3F a contar de 01/02/2014, 3G a contar de 01/02/2018 e 3H a contar de 01/02/2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00088/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO que o Anexo II, do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, enquadrou a servidora por promoção vertical para o cargo de Professor, PF20.ESP-III, operando seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2018;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 26/27, encaminhada pelo Ofício n.º 7236/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017447/2026-86,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a docente SEBASTIANA GOMES RODRIGUES , Matrícula n.º 132.333-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAM
ENTO POR PROGRES
SÃO
HORIZONTAL

SITU AÇÃO ANTERI OR SITUAÇÃO ATUA L MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ E 04/11/2013 Manaus
PF20.LPL-IV E PF20.LPL-IV F 1.º/02/2014
F G 1.º/02/2018
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
G 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
H 1.º/02/2021

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290813

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO