DOEAM 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2026
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 290811 DARIO JOSÉ BRAGA PAIM DECRETO Nº 55.688, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0029014-77.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JESULEY LOPES HOLANDA , reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente nos seguintes moldes: 1) quanto à matrícula 218.795-7A, à classe/referência 3B a contar de 26/01/2016, 3C a contar de 01/03/2019, 3D a contar de 26/01/2022 e 3E a contar de 26/01/2025; 2) quanto à matrícula 218.795-7C, à classe/referência 3B a contar de 01/03/2019, 3C a contar de 15/02/2022 e 3D a contar de 15/02/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00100/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO que o Anexo II, do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, enquadrou o servidor por promoção vertical para o cargo de Professor, PF20.ESP-III, na Matrícula n.º 218.795-7A, com entrada em vigor na data da sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2018, e por intermédio do Anexo II, do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, o mesmo foi promovido verticalmente para o cargo de Professor, PF20.ESP-III, na Matrícula n.º 218.795-7C, com entrada em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 40/41, encaminhada pelo Ofício n.º 6534/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003684/2025-89,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, o docente JESULEY LOPES HOLANDA , Matrículas n.º 218.795-7A/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| SI |
E TUAÇÃ |
NQUADRAMEN O ANTERIOR |
TO P |
OR PR SI |
OGRESSÃO H TUAÇÃO ATUA |
ORIZ L |
ONTAL A CONTAR |
MUNICÍ- |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍ- CULA |
CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 218.795 -7A |
4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B | 26/01/2016 | Fonte Boa |
| PROFESSOR/ | B | 3.ª | PROFESSOR/ | C | 1.º/03/2019 | |||
| 3.ª | PF20.ESP-III | C | PF20.ESP-III | D | 26/01/2022 | |||
| D | E | 26/01/2025 | ||||||
| 218.795 | 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR/ | B | 1.º/03/2019 | |
| -7C | PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 15/02/2022 | |||
| 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
C | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D | 15/02/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290812 DECRETO Nº 55.689, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0228933-47.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por SEBASTIANA GOMES RODRIGUES , reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente para a classe/referência 3E a contar de 04/11/2013, 3F a contar de 01/02/2014, 3G a contar de 01/02/2018 e 3H a contar de 01/02/2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00088/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO que o Anexo II, do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, enquadrou a servidora por promoção vertical para o cargo de Professor, PF20.ESP-III, operando seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2018;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 26/27, encaminhada pelo Ofício n.º 7236/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017447/2026-86,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a docente SEBASTIANA GOMES RODRIGUES , Matrícula n.º 132.333-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAM |
ENTO | POR PROGRES |
SÃO |
HORIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇÃO | ATUA | L | MUNICÍPIO | |
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR/ | E | 04/11/2013 | Manaus |
| PF20.LPL-IV | E | PF20.LPL-IV | F | 1.º/02/2014 | |||
| F | G | 1.º/02/2018 | |||||
| 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
G | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
H | 1.º/02/2021 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290813
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO