DOEAM 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 55.690, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 5
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0680751-70.2025.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas anteriores a 12/11/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar as progressões na matrícula de UALISSON CLEITON DE ARAUJO CARVALHO , de acordo com o disposto na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04615/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que o Anexo I, do Decreto n.º 51.373, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, enquadrou o servidor por promoção vertical para o cargo de Professor, PF20.MSC-II, operando seus efeitos a contar de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 12/13, encaminhada pelo Ofício n.º 6829/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018120/2026-21,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente UALISSON CLEITON DE ARAUJO CARVALHO , Matrícula n.º 253.144-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAM |
ENTO P | OR PROGRESS |
ÃO HO |
RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇÃO | ATUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B | 03/02/2023 | Manaus |
| 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
B | 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
C | 12/05/2026 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290814
DECRETO Nº 55.691, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0493516-81.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento de LUCIANA MIRANDA DA SILVA para Classe “A”, Referência “4” do cargo de Técnico de Enfermagem/SES;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05307/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5187/2026 - DGTES/GAB/SES-AM, do Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020335/2026-02,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUCIANA MIRANDA DA SILVA , Matrícula n.º 174.150-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 11/10/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 11/10/2021 | ||
| 3 | 4 | 11/10/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290815 DECRETO N.º 55.692, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0504465-04.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de NILMA RODRIGUES DE CARVALHO , a progressão para a Classe A, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05248/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5397/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020074/2026-20,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora NILMA RODRIGUES DE CARVALHO , Matrícula n.° 212.448-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| COZINHEIRO | A | 1 | COZINHEIRO | A | 2 | 11/10/2018 |
| 2 | 3 | 11/10/2020 | ||||
| 3 | 4 | 11/10/2022 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO