DOEAM 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2026
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290816DECRETO N.º 55.693,DE 05 DE OUTUBRO DE2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal, os servidores da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0103379-39.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar quanto a DEIVISON DE CASTRO EAKAFAZ , o enquadramento da parte Autora com a devida anotação em sua ficha funcional para a Classe A, Referência 3, com os consectários decorrentes, quanto a EMANUEL MIRANDA DE SOUZA , o enquadramento funcional na Classe D, Referência 4, com a devida anotação na ficha funcional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03069/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO os documentos de fls. 21-22, encaminhados por intermédio do Ofício n.º 4800/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012555/2026-62,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora AMINE DE CASTRO EAKAFAZ , Matrícula n.º 249.040-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO |
HORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Técnico de Ptli |
A | 1 | Técnico de Ptli |
A | 2 | Junho/2022 |
| aooga Clínica |
2 | aooga Clínica |
3 | Junho/2024 |
Art. 2 .º Fica promovido o servidor EMANUEL MIRANDA DE SOUZA , Matrícula n.º 002.860-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRA |
MENT |
O POR PR |
OGRESSÃ |
O HOR |
IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ CARGO |
ÃO ANTER CLASSE |
IOR REF. |
SITUA CARGO |
ÇÃO ATUA CLASSE |
L REF. |
A CONTAR DE |
| Motorista | D | 1 | Motorista | D | 2 | Janeiro/2014 |
| 2 | 3 | Janeiro/2016 | ||||
| 3 | 4 | Janeiro/2018 |
Art. 3.º Respeitado o disposto nos artigos 1.º e 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290817 DECRETO N.º 55.694, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos dos Embargos de Declaração opostos na Ação Ordinária n.º 0086649-16.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, com efeitos infringentes, para alterar a sentença e determinar o reenquadramento de PAULA CRISTINA PASSOS SANTOS , nas referências B (30/03/2016), C, (01/03/2019), D (01/03/2022), e E (01/03/2025), bem como o pagamento das diferenças salariais retroativas respeitada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00125/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 8/9, encaminhada por meio do Ofício n.º 742/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018622/2026-52,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente PAULA CRISTINA PASSOS SANTOS , Matrícula n.º 222.520-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
Ref. | DE | |
| 4.ª | PEDAGOGO/ | A | 4.ª | PEDAGOGO/ | B | 30/03/2016 | Manaus |
| PD40.LPL-IV | B | PD40.LPL-IV | C | 1.º/03/2019 | |||
| C | D | 1.º/03/2022 | |||||
| 3.ª | PEDAGOGO/ P40.ESP-III |
D | 3.ª | PEDAGOGO/ PD40.ESP-III |
E | 1.º/03/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus,05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO