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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 6

DOEAM 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290816

DECRETO N.º 55.693,DE 05 DE OUTUBRO DE2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal, os servidores da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0103379-39.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar quanto a DEIVISON DE CASTRO EAKAFAZ , o enquadramento da parte Autora com a devida anotação em sua ficha funcional para a Classe A, Referência 3, com os consectários decorrentes, quanto a EMANUEL MIRANDA DE SOUZA , o enquadramento funcional na Classe D, Referência 4, com a devida anotação na ficha funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03069/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO os documentos de fls. 21-22, encaminhados por intermédio do Ofício n.º 4800/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012555/2026-62,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora AMINE DE CASTRO EAKAFAZ , Matrícula n.º 249.040-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO
HORIZO
NTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Técnico de
Ptli
A 1 Técnico de
Ptli
A 2 Junho/2022
aooga
Clínica
2 aooga
Clínica
3 Junho/2024

Art. 2 .º Fica promovido o servidor EMANUEL MIRANDA DE SOUZA , Matrícula n.º 002.860-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRA
MENT
O POR PR
OGRESSÃ
O HOR
IZONTAL
SITUAÇ
CARGO
ÃO ANTER
CLASSE
IOR
REF.
SITUA
CARGO
ÇÃO ATUA
CLASSE
L
REF.
A CONTAR DE
Motorista D 1 Motorista D 2 Janeiro/2014
2 3 Janeiro/2016
3 4 Janeiro/2018

Art. 3.º Respeitado o disposto nos artigos 1.º e 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290817 DECRETO N.º 55.694, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos dos Embargos de Declaração opostos na Ação Ordinária n.º 0086649-16.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, com efeitos infringentes, para alterar a sentença e determinar o reenquadramento de PAULA CRISTINA PASSOS SANTOS , nas referências B (30/03/2016), C, (01/03/2019), D (01/03/2022), e E (01/03/2025), bem como o pagamento das diferenças salariais retroativas respeitada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00125/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 8/9, encaminhada por meio do Ofício n.º 742/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018622/2026-52,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente PAULA CRISTINA PASSOS SANTOS , Matrícula n.º 222.520-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL

SITUA ÇÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
Ref. DE
4.ª PEDAGOGO/ A 4.ª PEDAGOGO/ B 30/03/2016 Manaus
PD40.LPL-IV B PD40.LPL-IV C 1.º/03/2019
C D 1.º/03/2022
3.ª PEDAGOGO/
P40.ESP-III
D 3.ª PEDAGOGO/
PD40.ESP-III
E 1.º/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus,05 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO