DOEAM 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 11
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 290832 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 439/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010384/2026-57, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o de outubro de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAIMUNDO DE OLIVEIRA ANDRADE , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.o 229.617-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290834 DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas contida no Ofício n.o 2970-SECEX, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 5152/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011396/2026-07, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 16 de maio de 2026, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Inteligência Artificial e Ciência de Dados, sem ônus para o órgão de origem, do servidor RHEDSON FRANCISCO FERNANDES ESASHIKA , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-II, Matrícula n.o 184.692-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 290833 DARIO JOSÉ BRAGA PAIM DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 343/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007638/2026-50, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 03 de julho de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA GABRIELLA FILIZZOLA SERUDO NORONHA , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 211.740-1C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290835 DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 382/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008942/2026-14, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus para o órgão de origem, a servidora TECLA ROSALVA BEZERRA BANDEIRA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, 4.a Classe, Matrícula n.o 124.528-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de março de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora TECLA ROSALVA BEZERRA BANDEIRA , ocupante do cargo de Agente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO