DOEAM 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2026
Administrativo, 4.a Classe, Matrícula n.o 124.528-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290836 DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290838 DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2610/2026-ACC-CASA CIVIL, da Secretaria de Estado da Casa Civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52 da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008068/2026-15, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO junto à Secretaria de Estado da Casa Civil, a contar de 12 de maio de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALEX ALMEIDA DOS REIS , ocupante do cargo de Digitador, Matrícula n.o 160.122-9C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026. .
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0623173-13.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a promoção de CRISCIA CAVALCANTE DE CARVALHO à 3.ª Classe, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04305/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício 3238/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.017091/2026-80, resolve
PROMOVER , a contar de 5 de outubro de 2023, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, CRISCIA CAVALCANTE DE CARVALHO , Matrícula n.º 211.010-5A, da 4.ª Classe para 3.ª Classe, do cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 290837 DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.o 3074/2026-GG-SSP/ SSP-AM, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;
CONSIDERANDO a análise da matéria exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , IV, a , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.002248/2026-80, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no período de 25/10/2023 a 24/10/2026, para o exercício de suas funções na Corregedoria Auxiliar do CBMAM, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o TEN QOABM LISSANDRO DE JESUS DOS SANTOS , ID 742, Matrícula n.o 185.982-0A, do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 25 de outubro de 2026, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Corregedoria Auxiliar do CBMAM, com ônus para o órgão de origem, do militar 2.o TEN QOABM LISSANDRO DE JESUS DOS SANTOS , ID 742, Matrícula n.o 185.982-0A, do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290839 DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que “ DISPÕE sobre a transformação do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC em DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, mediante a transferência das finalidades, competências, atividades, funções gratificadas e cargos de provimento em comissão, e dá outras providências ”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO