DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 55.611, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026 3
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manacapuru, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 659, de 14 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita do Município de Manacapuru;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 033/2026, da Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002234/2026-46,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.612, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE A FOME
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada Situação de Emergência no Município de Manacapuru, em decorrência dos incêndios florestais, que afetaram diretamente famílias em decorrência das queimadas, ocasionando problemas na saúde e destruição nas lavouras e pastagens, de acordo com as áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INCÊNDIO FLORESTAL COBRADE 1.4.1.3.2, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL08 244 3235 1562 - Mitigação dos Efeitos Financeiros em Ações de Geração de Renda e de Assistência Social 0001 P 2.704.145 3390 44.854.350,00 TOTAL 44.854.350,00 TOTAL POR SECRETARIA 44.854.350,00
Protocolo 290692
DECRETO Nº 55.613, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.500.584 , 42 (SETE MILHÕES , QUINHENTOS MIL , QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290676 DECRETO Nº 55.612, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$44.854.350 , 00 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES , OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.704.145 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos de Recursos Naturais - Royalties, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 55.613, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Educação Básica
0001 A 1.500.100 3390 7.500.584,42
TOTAL 7.500.584,42
TOTAL POR SECRETARIA 7.500.584,42
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO