Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 7

DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026 7

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/09/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 55.619, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 55.617, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 182 3264 2153 - Atendimento a Ocorrências
0001 A 1.703.285 4490 76.900,00
TOTAL 76.900,00
TOTAL POR SECRETARIA 76.900,00

Protocolo 290700

DECRETO Nº 55.618, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$607.936 , 44 (SEISCENTOS E SETE MIL , NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/09/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 55.619, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.659.193 , 90 (DOZE MILHÕES , SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL , CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.543.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/09/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG
18 122 0001
PRODAM
RAMA DE APOIO ADMIN
2643 - Ampliação, Moderniz
ISTRATIVO
ação e Manut

enção da Infr
aestrutura Tecnológica da In formação e Comunicação -
0001 A
2.749.215
3390
607.936,44
TOTAL 607.936,44
TO TAL POR SECRETARIA 607.936,44
<#EGB#290704#7#294216> Protoco lo 290704
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 55.618, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR

12 362 3283 2529 - Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica 0001 A 1.543.246 3390 2.984.583,90

12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 1.543.246 3390 3.055.140,00

12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001 A 1.543.246 3390 6.619.470,00 TOTAL 12.659.193,90

TOTAL POR SECRETARIA 12.659.193,90

DECRETO Nº 55.620, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.100.014 , 82 (DOIS MILHÕES , CEM MIL , QUATORZE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/09/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290702

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO