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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 10

DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~10~~ ~~Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026~~

31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
08 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0006 A 1.501.160 3350 200.000,00
TOTAL 200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 200.000,00
42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
27 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0011 A 1.501.160 3350 150.000,00
TOTAL 150.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 150.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.950.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

99000 RESE
99999 RESE
RVA DE CONTINGÊNCIA
RVA DE CONTINGENCIA
NATUREZA
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS

DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESER VA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999
2646 - Reserva Técnica


0001 A
1.501.160
9999
50.000,00
0001
A
1.501.160
9999

100.000,00
0001
A
1.501.160
9999

150.000,00
0001
A
1.501.160
9999

200.000,00
0001
A
1.501.160
9999

200.000,00
0001
A
1.501.160
9999

250.000,00
0001 A
1.501.160
9999
1.000.000,00
TOTAL 1.950.000,00
TO TAL POR SECRETARIA 1.950.000,00
Protocolo 290710

~~<#E.G.B#290710#10#294222/>~~

DECRETO Nº 55.625, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.007.048 , 81 (CINCO MILHÕES , SETE MIL , QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.170 - Outros Recursos não Vinculados - FMPES, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/09/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 55.625, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0011 P 1.501.170 4490 5.007.048,81 TOTAL 5.007.048,81 TOTAL POR SECRETARIA 5.007.048,81

DECRETO Nº 55.626, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.000.000 , 00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/09/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 55.626, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.120
3350
3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 3.000.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.120
9999
3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 3.000.000,00
<#E.G.B#290712#10#294224> ~~Protoco~~ ~~lo 290712~~
DECRETO Nº 55.627, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.400.000 , 00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/09/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290711

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO