DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~10~~ ~~Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026~~
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
08 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0006 A 1.501.160 3350 200.000,00
TOTAL 200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 200.000,00
42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
27 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0011 A 1.501.160 3350 150.000,00
TOTAL 150.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 150.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.950.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
| 99000 RESE 99999 RESE |
RVA DE CONTINGÊNCIA RVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|---|
| NATUREZA | ||
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | ||
| 9999 RESER | VA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 |
2646 - Reserva Técnica |
|
| 0001 | A 1.501.160 9999 |
50.000,00 |
| 0001 |
A 1.501.160 9999 |
100.000,00 |
| 0001 |
A 1.501.160 9999 |
150.000,00 |
| 0001 |
A 1.501.160 9999 |
200.000,00 |
| 0001 |
A 1.501.160 9999 |
200.000,00 |
| 0001 |
A 1.501.160 9999 |
250.000,00 |
| 0001 | A 1.501.160 9999 |
1.000.000,00 |
| TOTAL | 1.950.000,00 | |
| TO | TAL POR SECRETARIA | 1.950.000,00 |
~~<#E.G.B#290710#10#294222/>~~
DECRETO Nº 55.625, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.007.048 , 81 (CINCO MILHÕES , SETE MIL , QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.170 - Outros Recursos não Vinculados - FMPES, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.625, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0011 P 1.501.170 4490 5.007.048,81 TOTAL 5.007.048,81 TOTAL POR SECRETARIA 5.007.048,81
DECRETO Nº 55.626, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.000.000 , 00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 55.626, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL | |||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | |||
| 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de | Desenvolvimento Cultural | ||
| 0001 A 1.501.120 3350 |
3.000.000,00 | ||
| TOTAL | 3.000.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.000.000,00 | ||
| ANEXO II (Artigo 2º) - A | NULAÇÃO | ||
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||
| FISCAL | |||
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |||
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |||
| 0001 A 1.501.120 9999 |
3.000.000,00 | ||
| TOTAL | 3.000.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.000.000,00 | ||
| <#E.G.B#290712#10#294224> | ~~Protoco~~ | ~~lo 290712~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.400.000 , 00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290711
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO