DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 55.650, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026 27
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$68.750 , 00 (SESSENTA E OITO MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.650, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19702 FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 21 127 3300 2229 - Desenvolvimento de Ações Fundiárias 0011 A 1.759.201 3390 68.750,00 TOTAL 68.750,00 TOTAL POR SECRETARIA 68.750,00 Protocolo 290751
ANEXO DO DECRETO Nº 55.651, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVE |
INVERSÕES FINANCEIRAS STIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||||
| 3290 PRES | TAÇÃ | O JURISD | ICIONAL | DO 1. GRAU | NA JUSTIÇA | ESTADUAL | ||
| 02 061 3290 | 2560 - | Apreciação | e Julgamen | to de Causas | na Justiça Esta | dual do 1. Grau | ||
| 0001 | A | 2.759.201 | 3390 | 12.493,00 | ||||
| 0001 | A | 2.759.201 | 4490 | 19.500,00 | ||||
| 0001 | A | 2.759.201 | 4490 | 35.699,00 | ||||
| TO | TAL | 12.493,00 | 55.199,00 | |||||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 67.692,00 |
Protocolo 290754
DECRETO Nº 55.652, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.699.396 , 74 (DOIS MILHÕES , SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL , TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.757.110 - Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente faz Parte, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.652, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO DECRETO Nº 55.651, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$67.692 , 00 (SESSENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.757.110 3190 2.699.396,74 TOTAL 2.699.396,74 TOTAL POR SECRETARIA 2.699.39699.396.396966,74 74
2.699.39699.396.396966,74
Protocolo 290761
DECRETO Nº 55.653, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA: ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.167.319 , 25 (VINTE MILHÕES , CENTO E SESSENTA E SETE MIL , TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO