DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.665, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3300 MAIS | INFR | A | ||
| 26 782 3300 | 1207 - | Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema | Viário Urbano | |
| 0006 | P | 1.501.170 4490 |
55.398,46 | |
| 15 451 3300 | 1276 - | Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Espaços | e Prédios Públicos | |
| 0008 | P | 1.501.170 4490 |
2.126.697,03 | |
| 26 784 3300 | 1279 - | Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Portos e | Terminais Hidroviários | |
| 0011 | P | 1.501.170 4490 |
86.907,96 | |
| 26 785 3300 | 1498 - | Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Obras de | Artes Especiais | |
| 0010 | P | 1.501.170 4490 |
2.735.803,50 | |
| 26 781 3300 | 1549 - | Implantação, Ampliação e Modernização do Modal Aéreo | ||
| 0009 | P | 1.501.170 4490 |
65.959,38 | |
| T | OTAL | 5.070.766,33 | ||
| TO | TAL | POR SECRETARIA | 50707663 |
5.070.766,33 ~~Protocolo 290775~~
DECRETO Nº 55.666, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$32.000.000 , 00 (TRINTA E DOIS MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 55.667, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.308.539 , 21 (QUATORZE MILHÕES , TREZENTOS E OITO MIL , QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.543.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.667, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENT |
INVERSÕES FINANCEIRAS OS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3283 EDUC |
AR P | ARA TRAN | SFORMAR | |||
| 12 361 3283 | 2550 - | Manutenção | de Unidade Escolar do Ensino Fundam | ental | ||
| 0001 | A | 1.543.246 | 3390 | 1.209.540,20 | ||
| 0011 | A | 1.543.246 | 3390 | 1.209.540,20 | ||
| 12 362 3283 | 2553 - | Apoio ao D | esenvolvimento da Formação do Aluno | no Ensino Médio | ||
| 0001 | A | 1.543.246 | 3390 | 1.305.697,12 | ||
| 0011 | A | 1.543.246 | 3390 | 1.371.636,28 | ||
| 12 362 3283 | 2554 - | Manutenção |
de Unidade Escolar do Ensino Médio | |||
| 0001 | A | 1.543.246 | 3390 | 1.209.540,20 | ||
| 0011 | A | 1.543.246 | 3390 | 1.209.540,20 | ||
| 12 361 3283 | 2738 - | Operacional | ização da Gestão da Educação Básica - | Ensino Fundamental | ||
| 0001 | A | 1.543.246 | 3390 | 3.324.888,54 | ||
| 12 362 3283 | 2739 - | Operacional | ização da Gestão da Educação Básica - | Ensino Médio | ||
| 0001 | A | 1.543.246 | 3390 | 3.468.156,47 | ||
| TO | TAL | 1 | 4.308.539,21 | |||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 14.308.539,21 | ||
| Protoco | lo 290778 |
<#E.G.B#290778#34#294290>
ANEXO DO DECRETO Nº 55.666, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 55.668, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura 0006 P 2.754.271 4490 747.145,08 0009 P 2.754.271 4490 2.599.643,41 0011 P 2.754.271 4490 8.653.211,51 0011 P 2.754.271 4490 20.000.000,00 TOTAL 32.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 32.000.000,00
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.302 , 98 (SEIS MIL , TREZENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29/09/2026.
Protocolo 290777
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO