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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 34

DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 55.665, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFR A
26 782 3300 1207 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0006 P 1.501.170
4490
55.398,46
15 451 3300 1276 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Espaços e Prédios Públicos
0008 P 1.501.170
4490
2.126.697,03
26 784 3300 1279 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Portos e Terminais Hidroviários
0011 P 1.501.170
4490
86.907,96
26 785 3300 1498 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Obras de Artes Especiais
0010 P 1.501.170
4490
2.735.803,50
26 781 3300 1549 - Implantação, Ampliação e Modernização do Modal Aéreo
0009 P 1.501.170
4490
65.959,38
T OTAL 5.070.766,33
TO TAL POR SECRETARIA 50707663

5.070.766,33 ~~Protocolo 290775~~

DECRETO Nº 55.666, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$32.000.000 , 00 (TRINTA E DOIS MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/09/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 55.667, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.308.539 , 21 (QUATORZE MILHÕES , TREZENTOS E OITO MIL , QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.543.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29/09/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 55.667, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENT
INVERSÕES
FINANCEIRAS
OS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUC
AR P ARA TRAN SFORMAR
12 361 3283 2550 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundam ental
0001 A 1.543.246 3390 1.209.540,20
0011 A 1.543.246 3390 1.209.540,20
12 362 3283 2553 - Apoio ao D esenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio
0001 A 1.543.246 3390 1.305.697,12
0011 A 1.543.246 3390 1.371.636,28
12 362 3283 2554 - Manutenção
de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001 A 1.543.246 3390 1.209.540,20
0011 A 1.543.246 3390 1.209.540,20
12 361 3283 2738 - Operacional ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental
0001 A 1.543.246 3390 3.324.888,54
12 362 3283 2739 - Operacional ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001 A 1.543.246 3390 3.468.156,47
TO TAL 1 4.308.539,21
TO TAL POR SECRE TARIA 14.308.539,21
Protoco lo 290778

<#E.G.B#290778#34#294290>

ANEXO DO DECRETO Nº 55.666, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 55.668, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura 0006 P 2.754.271 4490 747.145,08 0009 P 2.754.271 4490 2.599.643,41 0011 P 2.754.271 4490 8.653.211,51 0011 P 2.754.271 4490 20.000.000,00 TOTAL 32.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 32.000.000,00

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.302 , 98 (SEIS MIL , TREZENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29/09/2026.

Protocolo 290777

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO