DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
46 Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026
de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM HÉLITON WAGNER MENDONÇA DE VASCONCELOS , Matrícula n.º 148.644-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$363,68 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999 e Acórdão n.º 1305/2026-TCE-1.ª Câmara); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos,) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.502,06 (três mil, quinhentos e dois reais e seis centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.873,98 (dezessete mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 01354/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.92, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035265/2024-21, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 11 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor EUDES DA SILVA , Matrícula n.º 238.172-9A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 290805
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 01354/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.92, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035265/2024-21, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 11 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor EUDES DA SILVA , Matrícula n.º 238.172-9A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAGovernador do Estado do Amazonas
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado de Saúde
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290803 ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1402/2026-GS/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.024615/2026-02, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 28 de junho de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, 14 de novembro de 1986, o servidor THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA , Matrícula n.º 258.919-2A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 290806
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1259/2026-GS/SEAG/SEAD subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.222945/2026-57, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 04 de maio de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor GABRIEL CANTAL GONCZAROWSKA , Matrícula n.º 275.452-5A, do cargo de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, 5.ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290804
Protocolo 290807
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO