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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 49

DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira 02 out/2026 estado do amazonas

Número 35.797 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

PORTARIA N.º 217/2026-GPGE Procuradoria-Geral do Estado - PGE EDITAL DE CREDENCIAMENTO PGE/AM N.º 02/2026

OBJETO: RETIFICAÇÃO DE PONTOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PGE/AM n.º 01/2026

1. DO OBJETO

1.1. Os itens 3.1 e 3.7 do Edital de Credenciamento PGE/AM n.º 01/2026 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ 3. DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DA

DOCUMENTAÇÃO

3.1.O Pedido de Credenciamento (Anexo 1), acompanhado da documentação comprobatória da habilitação exigida neste Edital e dos Anexos 2-A ou 2-B, 3 e 4, será recebido em fluxo contínuo, nos dias úteis, exclusivamente por meio eletrônico - correio eletrônico institucional [email protected] ou peticionamento no sistema oficial de processo administrativo eletrônico da PGE/AM. (...)

3.7. Outras informações poderão ser obtidas pelo correio eletrônico proef. [email protected] ou pelo telefone 3649-3115.”

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. Permanecem válidas e inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Credenciamento PGE/AM n.º 01/2026

2.2. Os casos omissos e as demais dúvidas suscitadas serão dirimidos pela PGE/AM.

Manaus, 1º de Outubro de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 290231 ERRATA

Na Portaria nº 695 / 2022 - GSPGE , publicada no DOE de 16.09.26, Onde se lê: PORTARIA Nº 695/2022-GSPGE.

Leia-se: PORTARIA Nº 695/2026-GSPGE. PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus,02 de outubro de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 290240 PORTARIA N.º 216/2026-GPGE

CONSIDERA CONCEDIDA férias ao Procurador do Estado que menciona e CONSIDERA DESIGNADO o substituto.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

RESOLVE:

I - CONSIDERAR CONCEDIDO ao Procurador do Estado, JUCELINNO ARAÚJO LIMA , Chefe da Procuradoria do Pessoal Temporário-PPT, 02 (dois) dias de férias residuais referentes ao 2.º período do exercício de 2023, a serem usufruídos no período de 18 a 19 de maio de 2026.

II - CONSIDERAR DESIGNADA a Procuradora do Estado MARIA HOSANA

DE SOUZA MONTEIRO , em substituição, no período a que se refere o item I, na função de Chefe da Procuradoria do Pessoal Temporário-PPT.

PUBLIQUE - SE .

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 22 de setembro de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CONSIDERA CONCEDIDA Licença Especial ao Procurador do Estado que menciona e MANTÉM o substituto.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

RESOLVE,

I - CONSIDERAR CONCEDIDO ao Procurador do Estado JUCELINNO ARAÚJO LIMA , Chefe da Procuradoria do Pessoal Temporário-PPT, na forma do art. 66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 10 (dez) dias de Licença Especial, referentes ao quinquenio de 2014/2019, para serem usufruídos no período de 20 a 29 de maio de 2026.

II - MANTER a Procuradora do Estado MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO , em substituição, no período a que se refere o item I, na função de Chefe da Procuradoria do Pessoal Temporário-PPT.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 22 de setembro de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 290222 PORTARIA N.º 218/2026-GPGE

ESTABELECE procedimentos para a desistência de execuções fiscais.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual n.º 6.520, de 17 de outubro de 2023, que alterou as Leis n.ºs 3.684/2013 e 3.968/2013 para fixar o novo piso para ajuizamento de execuções fiscais e autorizar a desistência das execuções fiscais inferiores ao piso de ajuizamento no âmbito do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário n.º 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (Tema 1.184);

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 547 do Conselho Nacional de Justiça, de 22/02/2024, que disciplina a extinção das execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado tem trabalhado em conjunto com o Tribunal de Justiça do Amazonas na edição de ato de cooperação, comprometendo-se a protocolar pedidos de desistência das execuções fiscais de baixo valor; e

CONSIDERANDO o conteúdo do Processo SIGED MEMO n.º 133/2026-PROEF/PGEAM.

EDITA a presente Portaria.

Art. 1º Ficam os Procuradores do Estado com atuação na Procuradoria de Execuções Fiscais (PROEF) autorizados a desistir das execuções fiscais cujo valor executado atualizado não seja superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), desde que não haja penhora nos autos, independentemente do valor consolidado do débito do devedor.

Art. 2º Permite-se, excepcionalmente, a desistência de execuções fiscais nas quais haja penhora:

I - em dinheiro, cujo montante constrito seja considerado ínfimo;

II - sobre bens móveis, imóveis ou direitos cuja baixa liquidez seja reconhecida em manifestação interna do Procurador oficiante.

§ 1º Considera-se ínfima a penhora em dinheiro cujo montante constrito não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal.

§ 2º Não se aplica a regra prevista no parágrafo anterior à hipótese em que o valor da penhora em dinheiro represente até metade da dívida negociada. Art. 3º As desistências requeridas com base nesta Portaria não implicam renúncia ao crédito tributário, devendo o Procurador do Estado oficiante adotar as medidas de sua competência para a cobrança administrativa dos respectivos débitos.

Protocolo 290221

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO