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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 60

DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026

PORTARIA Nº 889/2026-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONTRAN nº 918 de 28 de março de 2022, que estabelece e normatizam os procedimentos para aplicação das multas por infrações, aa arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do CTB; CONSIDERANDO a Portaria SENATRAN nº 600/2026, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 162/2026, de 27/08/2026, que credenciou, por 60 (sessenta) meses, a contar do dia 27/08/2026, a pessoa jurídica BEETELLER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.074.986/0001-30, localizada na Rua Pedro Celestino, nº 3607, sala 102, bairro Monte Castelo, Campo Grande - MS, CEP: 79.010-780, para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público que a empresa BEETELLER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , inscrita no CNPJ nº 32.074.986/0001-30, localizada na Rua Pedro Celestino, nº 3607, sala 102, bairro Monte Castelo, Campo Grande - MS, CEP: 79.010-780, foi credenciada pela SENATRAN para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de débito ou crédito junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas . Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Manaus - AM, 18 de setembro de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#290176#12#293688/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 290176

PORTARIA NORMATIVA Nº 23/2026 - OPTRAN/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno do órgão, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, especialmente os arts. 165, 165-A, 166, 269, inciso IX, 270, § 4º, 276, 277, 302, § 3º, 303, § 2º, 306 e 310; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, em Procedimento Operacional Padrão, o fluxo sequencial de atividades a ser observado pelos agentes da autoridade de trânsito, de modo a assegurar uniformidade da atuação, integridade e rastreabilidade documental e segurança jurídica dos Autos de Infração de Trânsito; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT, e a regra de vigência prevista no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 para as alterações promovidas em seu Anexo; CONSIDERANDO o interesse público, a conveniência administrativa e a necessidade de padronização dos procedimentos internos, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão - POP nº 001 / 2026 , denominado “ Fiscalização de Alcoolemia e de Substância Psicoativa que Determine Dependência ”, que constitui Anexo Único desta Portaria e dela passa a fazer parte integrante para todos os efeitos, podendo ser consultada no site do Detran/AM, através do link: https://www.detran. am.gov.br/acesso-informacao/publicacoes/portarias/portarias-normativas/ Art. 2º Tornar obrigatória a observância do POP nº 001/2026 pelos agentes da autoridade de trânsito do DETRAN/AM e, no que couber às respectivas atribuições, pelos servidores e colaboradores que prestem apoio às ações de fiscalização, vedada a execução, por quem não possua competência legal, de atos privativos dos agentes da autoridade de trânsito. Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput abrange as operações programadas, as fiscalizações de rotina e os atendimentos de sinistros de trânsito em que sejam empregados os procedimentos disciplinados no POP nº 001/2026. Art. 3º Compete à Coordenação Geral da Fiscalização de Trânsito: I - Dar ampla divulgação ao POP nº 001/2026 junto aos agentes da autoridade de trânsito e às equipes de apoio à fiscalização do DETRAN/AM; II - Promover a capacitação e a orientação necessárias à correta aplicação dos procedimentos nele previstos, especialmente quando houver alteração normativa ou técnica relevante; III - Monitorar o cumprimento do POP nº 001/2026, registrar não conformidades e propor as revisões necessárias sempre que houver alteração na legislação de trânsito, no MBFT, nas normas técnicas aplicáveis ou quando a experiência

operacional recomendar atualização. Art. 4º O descumprimento injustificado das disposições do POP nº 001/2026 poderá caracterizar não conformidade funcional e ensejar apuração de responsabilidade nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das providências administrativas destinadas à correção ou regularização do procedimento. A eventual inconsistência ou irregularidade do Auto de Infração de Trânsito será apreciada pela autoridade de trânsito competente, na forma do CTB e da regulamentação aplicável, não decorrendo automaticamente do simples descumprimento de regra interna do POP. Art. 5º Os casos omissos de natureza operacional serão dirimidos pela Coordenação Geral da Fiscalização de Trânsito, ouvida, quando necessário, a Gerência de Infração de Trânsito e outras unidades técnicas competentes, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à autoridade de trânsito. Art. 6º Até a entrada em vigor das alterações do Anexo da Resolução CONTRAN nº 985/2022 promovidas pelo art. 14 da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, deverão ser observadas as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento vigentes no momento da ocorrência, sem prejuízo da aplicação imediata dos demais dispositivos da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições internas em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Diretor-Presidente do DETRAN/AM. Em Manaus, 22 de setembro de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#290178#12#293690/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 290178

TERMO DE CONTRATO Nº 013/2026 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2026. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, e o BANCO BRADESCO S.A. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de arrecadação de débitos tributários (taxas) e não tributários (multas do Sistema de Registro Nacional de Infrações - RENAINF relativo à União, Estados e Municípios, Seguro DPVAT, através de Guia de Pagamento expedida pelo Detran Amazonas, em padrão Febraban, com prestação de contas por meio magnético, transmissão eletrônica de dados, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico, na Portaria Normativa n°. 001/2020/DP/DETRAN/AM. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início em 25/09/2026 e término em 25/09/2027, podendo ser prorrogado, desde que haja necessidade da Administração, mediante autorização da autoridade competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.VALOR: O valor mensal estimado do presente contrato é de R$ 40.833,33 (quarenta mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), correspondente ao valor anual estimado de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). DA REMUNERAÇÃO: Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto desta portaria, o Detran Amazonas remunerará a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA por unidade de Guia de Pagamento autenticada, bem como pela prestação de contas através de meio magnético, nos termos a seguir enumerados: I -Valor de R$ 3,00 (três reais) Recebimento das guias de pagamento de trânsito por meio de Correspondente lotérico e Caixa Aqui; II-Valor de R$ 2,00 (dois reais) Recebimento das guias de pagamento de trânsito por meio de terminais de autoatendimento e Internet/Mobile; III-Valor de R$ 2,00 (dois reais) Recebimento das guias de pagamento de trânsito (por meio de terminais de autoatendimento, ATM, home Office banking).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.025866/ 2025-64-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus 30 de setembro de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#290179#12#293691/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 290179

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORADORES , CONFORME DECRETO Nº 40.961 DE 16 / 05 / 2019. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Odem dos Santos Lopes. Itinerário e período: Manaus/AM - Cruzeiro do Sul/AM - Ipixuna/AM Cruzeiro do Sul/AC - Manaus/AM, em 11/10/2026 a 03/12/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem - Instrumentação Cirúrgica,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO