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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 68

DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026

motivos alegados pelo estudante sejam considerados pertinentes na análise do processo, devendo ser observados, especialmente, a gravidade das causas do afastamento de suas obrigações escolares e o tempo necessário para a realização dos estudos remanescentes; CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico recomendou, ainda, a avaliação da situação acadêmica do interessado pelo setor institucional competente, inclusive quanto à eventual necessidade de acompanhamento especializado, plano individualizado de estudos e possível adequação do Plano de Orientação de Estudos, sem antecipação de juízo quanto ao resultado da análise técnica; CONSIDERANDO a manifestação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD/UEA, que acolheu as recomendações constantes do teor da Promoção n. 0622/2026 - PJ/UEA e determinou a adoção das providências necessárias para a suspensão temporária dos efeitos do desligamento acadêmico do discente; CONSIDERANDO a determinação para que, após a publicação do ato competente, seja realizada a reativação temporária do vínculo acadêmico do discente no Sistema Acadêmico , mantendo-se suspensos os efeitos do desligamento até ulterior deliberação da instância competente; CONSIDERANDO , por fim, que a suspensão temporária dos efeitos do desligamento constitui medida destinada a possibilitar o regular prosseguimento da análise administrativa, não implicando, por si só, reconhecimento de reintegração definitiva, concessão de novo prazo de integralização ou decisão definitiva acerca do Pedido de Reconsideração; RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER , em caráter temporário, os efeitos da Portaria nº 013 / 2026 - PROGRAD / UEA , que determinou o desligamento definitivo do discente JOÃO VITOR CORREA GOMES , matrícula nº 2022030022 , do Curso de Odontologia da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA/UEA, até ulterior deliberação da instância competente. Art. 2º A suspensão de que trata o artigo anterior tem caráter temporário e excepcional , destinando-se ao regular prosseguimento da instrução do Processo nº 01.02.011304.024905 / 2026 - 02 , não implicando revogação definitiva da Portaria nº 013/2026-PROGRAD/UEA. Art. 3º DETERMINAR à Secretaria Acadêmica Geral - SAG/UEA que, após a publicação desta Portaria, proceda à reativação temporária do vínculo acadêmico do discente no Sistema Acadêmico, enquanto perdurarem os efeitos da presente Portaria. Art. 4º DETERMINAR à Secretaria Acadêmica Geral - SAG/UEA que proceda aos registros acadêmicos e cadastrais necessários à execução desta Portaria, inclusive quanto à alteração da situação acadêmica do discente no Sistema Acadêmico, de modo a refletir a suspensão temporária dos efeitos do desligamento. Art. 5º A reativação temporária do vínculo acadêmico prevista nesta Portaria não constitui reintegração definitiva do discente ao Cadastro de Discente da UEA, nem implica concessão automática de novo prazo para integralização curricular, renovação definitiva de matrícula ou reconhecimento de direito à permanência no curso. Art. 6º A eventual celebração de novo Termo de Compromisso, caso posteriormente autorizada pela instância competente, deverá observar as condições, limites e fundamentos estabelecidos na regulamentação acadêmica vigente e nas manifestações constantes dos autos, especialmente no Promoção n. 0622/2026 - PJ/UEA. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas<#E.G.B#290186#20#293698/>

Protocolo 290186 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 047/2026 - CONSUNIV

Regulamenta o Programa Institucional de Monitoria da Universidade do Estado do Amazonas e revoga a Resolução nº 050/2025 - CONSUNIV/UEA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorias na execução do Programa de Monitoria;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 84 da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO , enfim, o disposto no caput do Art. 15 e no Art. 16, XVII, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.21.963, de 27 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art.1º. Regulamentar o Programa Institucional de Monitoria da Universidade do Estado do Amazonas;

Art.2º. Revogar a Resolução nº 050/2025 - CONSUNIV de 01 de outubro de 2025, nos termos propostos no Anexo, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

~~ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 047/2026 - CONSUNIV~~ PROGRAMA DE MONITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

Art.1º. O Programa de Monitoria da Universidade do Estado do Amazonas tem por finalidade proporcionar a discentes de cursos de graduação experiências nas diversas atividades de auxílio à docência de nível superior.

Art.2º. O Programa de Monitoria poderá ser exercida de forma: I – Remunerada : É a monitoria realizada pelo aluno-monitor por meio de bolsas concedidas pela UEA.

II – Voluntária : é a monitoria em que o aluno-monitor realiza voluntariamente, sem recebimento de bolsa remunerada, ambas não geram nenhum tipo de vínculo trabalhista com a UEA.

§1º . O Coordenador Geral e o Apoio Administrativo previstos nos incisos deste artigo serão indicados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação; §2º . A Coordenação Local e o Apoio Administrativo Local previstos nos incisos deste artigo serão indicadas pela Direção da Unidade Acadêmica; §3º . Os componentes previstos nos incisos I e II, da alínea ‘a’ e o inciso II, da alínea ‘b’ deste artigo poderão ser compostos pelo remanejamento de pessoal da Universidade ou, não havendo essa disponibilidade, pela contratação de pessoal, de acordo com as normas vigentes;

§4º . O Coordenador Geral de Monitoria, o Apoio Administrativo, o Coordenador de Monitoria Local e o Apoio Administrativo Local receberão auxílio financeiro, quando houver destaque orçamentário específico e previamente aprovado e estabelecido no Plano de Monitoria e no Planejamento Orçamentário da Instituição de Ensino Superior.

Art.4º. São atribuições do Coordenador de Monitoria Geral da CPA/PROGRAD :

II – Acompanhar e avaliar a execução dos Planos Anuais de Monitoria; III – Orientar e esclarecer os alunos monitores sobre questões relativas ao programa de monitoria;

VII – Realizar reuniões para avaliação e acompanhamento da monitoria, periodicamente com os coordenadores de Monitoria Local;

VIII – Realizar Mostra de cada edição do programa em parceria da Coordenação Local da Unidade Acadêmica;

Art.5º. São atividades do Apoio Administrativo da Monitoria na CPA/PROGRAD .

II – Cadastrar individualmente os monitores aprovados no Sistema Acadêmico da UEA e no Sistema Financeiro do Estado do Amazonas - SEFAZ;

III – Registrar em ATA as reuniões da Comissão de Monitoria Geral;

Art.6º. São atribuições do Coordenador de Monitoria Local :

Art. 7º. São atividades do Apoio Administrativo Local de Monitoria :

II – Auxiliar no processo de seleção dos bolsistas;

Art. 8º. São atividades do aluno monitor :

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO