DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026 19
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESA DA FAPEAM , em Manaus, 02 de outubro de 2026 .
KAREN VILANY DOS SANTOS GONÇALVESManaus 01 de outubro de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Ordenadora de Despesas por Delegação
Protocolo 290236 PORTARIA N. º 040/2026-DAF/FAPEAMA ORDENADORA DE DESPESAS DA FAPEAM , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a interrupção abrupta e unilateral dos serviços prestados pela empresa Map Serviços de Conservação - Eireli, a qual pediu formalmente a extinção do Contrato nº 010/2022, conforme Ofício nº 026/2026-Adm-MAP, em expediente no Processo nº 003146/2026-98;
CONSIDERANDO o enquadramento emergencial previsto no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, bem como ao artigo 164, inciso I do Decreto 47.133/2023;
CONSIDERANDO a demanda de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação, para atender as necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em carácter emergencial, pelo período de 12 meses.
CONSIDERANDO a área aproximada de 2.795 m² da sede da FAPEAM, onde serão executados os serviços do objeto contratado, contemplará o quantitativo de 6 (seis) Agentes de Serviços Gerais, 01 (um) Banheirista e 01 (uma) Encarregada.
CONSIDERANDO o teor do Registro de Dispensa RDL nº 006/2026 apresentada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no Processo nº 01.02.016301.003311/2026-01- SIGED/FAPEAM. CONSIDERANDO que os procedimentos para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação, para atender as necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em carácter emergencial, pelo período de 12 meses, ocorreram dentro das normativas legais.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e dos ats. 163 e 164, inc. I do
Decreto Estadual n. 47.133/2023, de 10 de março de 2023, para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação, para atender as necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em carácter emergencial, pelo período de 12 meses, pela empresa Mh Serviços de Conservação e Limpeza Ltda. inscrita no CNPJ: 16.502.368/0001-98;
II ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 583.325,64 (quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
À consideração da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESA DA FAPEAM , em Manaus, 02 de outubro de 2026 .
KAREN VILANY DOS SANTOS GONÇALVES Ordenadora de Despesas por Delegação
Protocolo 290237
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVESPÉCIE: Termo Contrato nº. 005 / 2026 . DATA DA ASSINATURA: 01.10.2026. PARTICIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e C. C. N. DE SENA TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA. OBJETO: Contratação de serviços continuados de licenciamento de uso de software com fornecimento de código-fonte, implantação, customização, manutenção e suporte técnico da plataforma IA Adaptativa (PIA) por um período de 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2026 a 01 de outubro de 2027, por meio Ata de registro de Preços nº. 003/2026 da Agencia de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, nos moldes dos Artigos 40, II e 86, § 2º da Lei nº. 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 6.148.728,00 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e oito reais). DESPESA: Unidade Gestora - 013301, Programa de Trabalho - 09.122.0001.2001.0001, Fonte do Recurso - 1.802.2020.0000.0000, Natureza de Despesa 44904001, tendo sido emitida a Nota de Empenho - 2026NE0001977, em 29/09/2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado.
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTONDiretora de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
Protocolo 290235
Universidade do Estado do Amazonas - UEAESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 011/2023 - UEA DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2026; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa Trevo Turismo Ltda; OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses a vigência do Contrato Administrativo n° 011/2023 - UEA, para dar continuidade na prestação de serviços de hospedagem para atender as necessidades da Universidade do Estado do Amazonas; DO PRAZO: 16/09/2026 a 16/09/2027; DO VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato é de R$ 683.080,00; DO VALOR MENSAL: O valor mensal nas 11 (onze) primeiras parcelas será de R$ 56.923,33 e excepcionalmente na 12º parcela o valor será de R$ 56.923,37; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.599.1160.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903980; Nota de Empenho n. 2026NE0003527, emitida em 16/09/2026, no valor de R$ 56.923,33; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.011839/2026-00.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 290212 PORTARIA Nº 025/2026 - PROGRAD/UEAO PRÓ - REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 014 / 2025 - CONSUNIV / UEA , que disciplina o desligamento de estudantes dos cursos de graduação de oferta regular do Cadastro de Discente da Universidade do Estado do Amazonas, estabelecendo, entre outras hipóteses, o desligamento decorrente de abandono das atividades escolares, ultrapassagem do tempo máximo previsto para integralização curricular, aproveitamento insuficiente e descumprimento de Termo de Compromisso; CONSIDERANDO que o discente JOÃO VITOR CORREA GOMES , matrícula nº 2022030022 vinculado ao do Curso de Odontologia da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA / UEA , foi desligado definitivamente do Cadastro de Discente por meio da Portaria nº 013/2026-PROGRAD/UEA ; CONSIDERANDO que o desligamento do discente decorreu, conforme consta dos autos, de baixo rendimento acadêmico, da ultrapassagem do prazo máximo para integralização curricular e, especialmente, do descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Compromisso e no Plano de Orientação de Estudos anteriormente firmados para manutenção excepcional de sua matrícula; CONSIDERANDO o Pedido de Reconsideração apresentado pelo interessado, no qual foram alegadas circunstâncias de natureza médica e psicológica que, segundo o discente, teriam repercutido em seu desempenho acadêmico, tendo sido juntada aos autos documentação médica e psicológica para subsidiar a análise de sua situação; CONSIDERANDO o teor da Promoção n. 0622/2026 - PJ/UEA, que reconheceu, em tese, a existência de fundamento normativo para o desligamento acadêmico do discente, diante do baixo aproveitamento acadêmico, da ultrapassagem do prazo de integralização curricular e do descumprimento do Termo de Compromisso, sem prejuízo da necessidade de análise individualizada das circunstâncias apresentadas no recurso; CONSIDERANDO que o referido Parecer Jurídico consignou que a autonomia universitária não afasta a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade, recomendando a adequada apreciação das circunstâncias específicas apresentadas pelo discente; CONSIDERANDO que o teor da Promoção n. 0622/2026 - PJ/ UEA recomendou, antes da decisão administrativa definitiva, a realização de análise técnica individualizada da documentação médica e psicológica apresentada pelo interessado, especialmente quanto à eventual repercussão das circunstâncias alegadas em seu desempenho acadêmico e à existência de medidas de apoio, inclusão, adaptações razoáveis ou acompanhamento especializado eventualmente cabíveis; CONSIDERANDO que a Resolução nº 014/2025-CONSUNIV/UEA prevê, excepcionalmente, a possibilidade de ultrapassagem do prazo máximo para conclusão do curso, desde que os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO