Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 66

DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026

vigência do Termo de Outorga n.º 101/2025, no período de 11/12/2026 a 10/06/2027, referente a projeto aprovado no âmbito do Edital n.º 011/2024 - Programa de Apoio à Pesquisa Agroprodutiva: Inovação e Sustentabilidade - PAP-AGRO/FAPEAM. Ratificação: ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Outorga original que não conflitem com este aditivo.

Manaus, 02 de outubro de 2026.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 290272 EXTRATO

Espécie: Termo de Outorga n.º 387/2026. Processo: 01.02.016301. 003363/2026-88. Data de Assinatura: 02/10/2026 . Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Oswaldo Cruz - Instituto Leônidas e Maria Deane - ILMD/FIOCRUZ, de CNPJ n.º 33.781.055/0021-89, e Alessandra Ferreira Dales Nava, de CPF n.º *.752.598-. Objeto: Concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionados a apoiar despesas de capital, custeio e bolsa de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio a Organização, Restauração, Preservação e Divulgação das Coleções Biológicas e Museus do Estado do Amazonas - COLEÇÕES BIOLÓGICAS/MUSEUS, Edital n.º 010/2026, observado o plano de trabalho aprovado. Dotação orçamentária: U.O.: 16301. Programa de Trabalho: 19.572.3306.2465.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2026NE0002066. Emissão: 25/09/2026. Valor: R$ 44.986,50 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos). Vigência: até 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Outorga, conforme plano de trabalho aprovado.

Manaus, 02 de outubro de 2026.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 290277 CONSELHO DIRETOR

02.10.2026 - Resolução n.º 037 / 2026 - I INSTITUIR , no âmbito da FAPEAM, o procedimento de análise primária dos processos administrativos, a ser realizado pelas unidades responsáveis por cada etapa de sua tramitação, observadas suas respectivas competências, na forma do ANEXO ÚNICO desta Resolução; II ESTABELECER que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/ AM. A Resolução se encontra à disposição dos interessados no site www. fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 02 de outubro de 2026.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 290259 PORTARIA N. º 038/2026-DAF/FAPEAM A ORDENADORA DE DESPESAS DA FAPEAM , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a interrupção abrupta e unilateral dos serviços prestados pela empresa Map Serviços de Conservação - Eireli, a qual pediu formalmente a extinção do Contrato nº 010/2022, conforme Ofício nº 026/2026-Adm-MAP, em expediente no Processo nº 003146/2026-98;

CONSIDERANDO o enquadramento emergencial previsto no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, bem como ao artigo 164, inciso I do Decreto 47.133/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, técnico, operacional e profissionais vinculados a atividades de transporte, para atender as necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em carácter emergencial, pelo período de 12 meses;

CONSIDERANDO os serviços do objeto contratado que contemplará o quantitativo de 1 (um) artífice, 1 (um) copeiros, 3 (três) motoristas, 1 (um) garçom e 1 (um) recepcionista.

CONSIDERANDO o teor do Registro de Dispensa RDL nº 008/2026 apresentada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no Processo nº 01.02.016301.003309/2026-32 - SIGED/ FAPEAM.

CONSIDERANDO que os procedimentos para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, técnico, operacional e profissionais vinculados a atividades de transporte, para atender as necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em carácter emergencial, pelo período de 12 meses, ocorreram dentro das normativas legais

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e dos arts. 163 e 164, inc. I do

Decreto Estadual n. 47.133/2023, de 10 de março de 2023, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, técnico, operacional e profissionais vinculados a atividades de transporte, para atender as necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em carácter emergencial, pelo período de 12 meses, pela empresa Mh Serviços de Conservação e Limpeza Ltda. inscrita no CNPJ: 16.502.368/0001-98;

II ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 472.891,56 (quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos);

À consideração da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESA DA FAPEAM , em Manaus, 02 de outubro de 2026 .

KAREN VILANY DOS SANTOS GONÇALVES

Ordenadora de Despesas por Delegação

Protocolo 290234 PORTARIA N. º 039/2026-DAF/FAPEAM

A ORDENADORA DE DESPESAS DA FAPEAM , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a interrupção abrupta e unilateral dos serviços prestados pela empresa Map Serviços de Conservação - Eireli, a qual pediu formalmente a extinção do Contrato nº 016/2025, conforme Ofício nº 026/2026-Adm-MAP, em expediente no Processo nº 003146/2026-98;

CONSIDERANDO o enquadramento emergencial previsto no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, bem como ao artigo 164, inciso I do Decreto 47.133/2023;

CONSIDERANDO a demanda de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agente de portaria, a serem executados de forma contínua em 1 (um) posto diurno e 1 (um) posto noturno, para atender as necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em carácter emergencial, pelo período de 12 meses;

CONSIDERANDO o teor do Registro de Dispensa RDL nº 007/2026 apresentada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no Processo nº 01.02.016301.003310/2026-67 - SIGED/ FAPEAM.

CONSIDERANDO que os procedimentos para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agente de portaria, a serem executados de forma contínua em 1 (um) posto diurno e 1 (um) posto noturno, para atender as necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em carácter emergencial, pelo período de 12 meses, ocorreram dentro das normativas legais.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e dos arts. 163 e 164, inc. I do

Decreto Estadual n. 47.133/2023, de 10 de março de 2023, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agente de portaria, a serem executados de forma contínua em 1 (um) posto diurno e 1 (um) posto noturno, para atender as necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em carácter emergencial, pelo período de 12 meses, pela empresa Mh Serviços de Conservação e Limpeza Ltda. inscrita no CNPJ: 16.502.368/0001-98;

II ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 234.981,00 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais);

À consideração da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO