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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 70

DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026

Art. 23º . O aluno-monitor fará jus o certificado, se tiver a frequência mínima de 75% da carga horária total destinada à monitoria e avaliação favorável do Professor Orientador e do Coordenador de Monitoria.

Art. 24º . A carga horária no exercício da Monitoria será computada, como atividade acadêmico-científica-cultural, de acordo com as normas que regulamentam o componente curricular dentro da Universidade.

§ 1º . O certificado de participação no Programa Institucional de Monitoria deverá ser solicitado via endereço eletrônico: [email protected], após o término das atividades previstas no edital correspondente e mediante entrega de todos os documentos exigidos no Págrafo 6 º, do Artigo 15, deste regulamento.

§ 2º . A Secretaria Acadêmica da Unidade registrará no histórico escolar do aluno a carga horária correspondente, mediante certificado emitido pelo programa.

Art. 25º . A dispensa das funções de Aluno-Monitor será concedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, diante das razões apresentadas pelo Professor-Orientador ou a pedido do próprio Aluno-Monitor.

§ 1º . A substituição do monitor desistente ou destituído será realizada de acordo com a classificação do processo de seleção.

§ 2º . O Aluno-Monitor dispensado pelo não cumprimento das normas do Programa de Monitoria não poderá se inscrever em novo processo de seleção.

Art. 26º . Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela PróReitoria de Ensino de Graduação.

Art. 27º . Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Protocolo 290213 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 063/2026-FPS REFERENTE AO EDITAL 004/2025-FPS

ESPÉCÍE: Termo de Fomento nº 063/2026-FPS. DATA DA ASSINATURA: 21.09.2026. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação Dos Produtores Agroextrativistas Do Km 30 Da Br 230 Do Rio Passiá - Apakrip. RESPONSAVEIS: Adriana Cunha Pimentel, Secretária Executiva do FPS e Eliel Ripardo de Lima, Presidente da OSC. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, por meio da aquisição de materiais permanentes de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. VALOR: R$ 179.280,00 (cento e setenta e nove mil, duzentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação: Programa 3235 - Programa Amazonas Social, Ação 2009 Apoio Financeiro e Iniciativas de Geração de Emprego, Renda e Exercício da Cidadania, Natureza da Despesa nº 44504201, Fonte nº 1.761.118, discriminado na Nota de Empenho nº 118/2026, no valor de R$ 179.280,00 (cento e setenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), todas emitidas em 21/09/2026, a ser liberada em parcela única. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: setembro/2026. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 21 de setembro de 2026.

ADRIANA CUNHA PIMENTEL

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza<#E.G.B#290258#22#293770/>

Protocolo 290258

Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS

EXTRATO DO CONTRATO N.º 751 / 2026. Processo Administrativo n.º 01.04.018502.004592/2026-50. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COEISIVO DA AMAZÔNIA - ADCAM. CNPJ: 05.555.099/0001-01. OBJETO: Contratação de entidade especializada para prestação de serviços de suporte técnico, pedagógico e administrativo ao Programa de Aprendizagem Profissional. VIGÊNCIA: 31/08/2026 a 31/08/2028. VALOR GLOBAL: R$ 2.723,28 (dois mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSO PRÓPRIO DA CONTRATANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 13.303/2016 e Parecer Jurídico n.º 131/2026- PJ/ADS. GABINETE DA

PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS , em Manaus, 01 de outubro de 2026.

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da A90225#22#293737/> gência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas Protocolo 290225

Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM PORTARIA Nº 062/2026 - GAB/AADESAM

DISPÕE sobre a Criação da Comissão de Acompanhamento Primário no âmbito da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental -AADESAM e dá outras providências.

O Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Agência, averbado com alterações no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Registro Civil das Pessoas Jurídicas, protocolado sob nº.92.361, e averbado sob nº.80.773, às folhas 171/188, do Livro “A”, nº1629, de Pessoas Jurídicas, em 30.09.2025 e conforme o art. 24, caput, Inciso V do Estatuto Social da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, e; DISPÕE sobre a criação da Comissão de Acompanhamento Primário no âmbito da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM;

CONSIDERANDO o Decreto nº50.868 , de 12 de dezembro de 2024 , que institui o Programa de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas e dá outras providências, bem como o Decreto nº40.849 , de 25 de junho de 2019 , que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº53.273 , de 24 de dezembro de 2025 , que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e as Instruções Normativas CGE / AM nº002 , de 25 de maio de 2026 , nº003 , de 14 de julho de 2026 e nº004 , de 04 de agosto de 2026 , que estabelece diretrizes para realização das atividades, auditorias e pareceres, visando o fortalecimento da governança, da gestão de riscos e integridade, no âmbito das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas.

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior integração, racionalização e alinhamento das atividades relacionadas à integridade e à gestão de riscos, de modo a fortalecer a governança, a prevenção de irregularidades, o gerenciamento de riscos e a efetividade dos controles internos no âmbito da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM;

RESOLVE:

Art. 1º - CRIAR a Comissão de Acompanhamento Primário da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, observadas as diretrizes estabelecidas na legislação e nos normativos aplicáveis.

Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida Comissão os empregados abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro membro:

n° Nomes Matrículas
01 Monik de Kassia Caminha Bartholo 009220
02 Marília Silva Souza 018402
03 Edmara de Oliveira Cambaúva e Castro 018778
04 Lilian Queiroz Rodrigues 018545
05 Maria Iara Marialva Elisiário 009214

Art. 3º - Compete à Comissão de Acompanhamento Primário da AADESAM atuar de forma integrada na implementação, no acompanhamento, na avaliação e no aprimoramento das ações relacionadas ao Programa de Integridade e à Gestão de Riscos da Agência, observadas as competências estabelecidas nos respectivos instrumentos normativos e de planejamento, devendo realizar reuniões ordinárias mensais, a partir da publicação desta Portaria, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias sempre que necessário, com a emissão de relatório das respectivas reuniões. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Manaus, 01 de outubro de 2026.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AADESAM WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU

Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM

Protocolo 290255

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO