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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 71

DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026 23

PORTARIA Nº 061/2026 - GAB/AADESAM

DISPÕE sobre a organização interna da Controladoria Interna da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM - CIC/AADESAM, estabelece a divisão de suas atividades em núcleos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 37 e 70, que estabelecem a necessidade de manutenção de sistema de controle interno destinado à avaliação da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão pública; CONSIDERANDO a Lei nº 14.133 / 2021 , de 01 de abril de 2021 , que dispõe sobre o modelo de gerenciamento de riscos coordenado em camadas, bem como o Decreto Estadual nº 53.273 , de 24 de dezembro de 2025 , que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei nº4.175 , de 04 de Maio de 2015 , que institui a Controladoria Interna da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental AADESAM - CI/AADESAM, com competências definidas em Estatuto no âmbito desta Agência; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGE / AM nº 002 , de 25 de maio de 2026 , que estabelece diretrizes para a padronização das atividades de controle interno no âmbito das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas, bem como na Instrução Normativa CGE / AM nº 003 , de 14 de julho de 2026 , que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização das auditorias internas e a emissão de certificados e pareceres de contas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de controle, da governança, da gestão de riscos, da integridade e da conformidade administrativa, bem como à padronização, à segurança jurídica e à consistência técnica das manifestações de controle interno;

Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA

ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2023. ASSINATURA: 29/09/2026. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa ÂMBAR ENEGIA AMAZONAS S.A. Objeto: PRORROGAÇÃO e INCLUSÃO de unidades consumidoras ao Contrato Nº 029/2023 firmado entre as partes em 29 de setembro de 2026, conforme Anexo I. Prazo: 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 5.775.218,36 (cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e dezoito reais e trinta seis centavos). Gestor: Allyson George Marreiros de Oliveira. Fiscal Titular: Bethsuelen Nicácio da Rocha. Fiscal Suplente: Janderson Viana da Silva. Fundamento: artigos 71 e 72 da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 140 e 141 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSAMA - RILC, bem como na Resolução ANEEL nº 1.000/2021, de 7 de dezembro de 2021, e nas demais normas regulatórias aplicáveis ao objeto contratual, conforme disposto na Cláusula Vigésima Nona do contrato original. Processo Nº 01.05.043501.005414 / 2026 - 39. Dotação Orçamentária: Recursos Governamentais.

Manaus/AM, 02 de outubro de 2026.

DEISIANE ERCULANO DE SOUZA

Diretora-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA

Protocolo 290248

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento da organização e da atuação da Controladoria Interna e Compliance da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, mediante a atualização de sua estrutura funcional, a distribuição adequada das atividades e o fortalecimento das ações de avaliação, controle, prevenção e auditoria, em observância às diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa CGE / AM nº 004 , de 04 de agosto de 2026 , que dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento Primário;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER que a Controladoria Interna e Compliance da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental -AADESAM fica organizada em 2 (dois) núcleos de atuação, destinados ao desenvolvimento coordenado das atividades de controle interno, observadas as competências institucionais da Unidade e as diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral do Estado - CGE.

Art. 2º Ficam instituídos, no âmbito da Controladoria Interna - CIC/AADESAM:

I - Núcleo de Acompanhamento Primário ;

II - Núcleo de Auditoria Interna.

§ 1º O Núcleo de Acompanhamento Primário será composto por, no mínimo, 2 (dois) servidores, aos quais competirá, observadas as normas e orientações expedidas pela CGE/AM, atuar no conjunto das atividades de caráter preventivo e gerencial, bem como, de análise, avaliação e manifestação técnica no âmbito dos processos submetidos à apreciação do Controlador Interno, especialmente quanto à conformidade dos atos administrativos e à verificação dos requisitos aplicáveis.

§ 2º O Núcleo de Auditoria Interna será composto por, no mínimo, 2 (dois)
servidores, aos quais competirá desenvolver atividades de auditoria interna
governamental, avaliação de controles internos, análise de riscos, verificação
de conformidade, elaboração de relatórios e recomendações, bem como o
acompanhamento das providências decorrentes dos trabalhos realizados.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos Núcleos observarão os princípios
da independência técnica, objetividade, segregação de funções, gestão de
riscos, materialidade, relevância, economicidade, eficiência, integridade,
transparência e interesse público, sem prejuízo das demais diretrizes
estabelecidas pela legislação e pela Controladoria-Geral do Estado - CGE.
Art. 4º A organização prevista nesta Portaria poderá ser revista sempre
que houver alteração na legislação, nas diretrizes da Controladoria-Geral
do Estado - CGE, na estrutura organizacional da AADESAM ou diante da
necessidade de adequação das atividades de controle interno.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM ,
em Manaus, 01 de outubro de 2026.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico,
<#E.G.B#290257#23#293769/> Social e Ambiental - AADESAM
Protocolo 290257

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO