DOEPA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22 diário oficial Nº 36.795
Quinta-feira , 08 de OUTUBRO de 2026
ERRAtA ERRAtA Do 12º tERMo ADitivo Ao coNtRAto DE GEStão Nº 002/SESPA/2022 HoSPitAL REGioNAL PúBLico Do MARAJÓ PRocESSo: 2025/3638865 Protocolo: 1304797 DoE 36.568 DE 19/03/2026oNDE SE Lê: objeto: o presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de abril de 2026 e finalizando em 31 de março de 2027.
LEiA-SE: objeto: o presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 22 de março de 2026 e finalizando em 21 de março de 2027.
oNDE SE Lê: valor: Mantém-se o valor mensal de custeio de r$ 3.075.164,05 (três milhões, setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e cinco centavos), durante a vigência do termo aditivo.
LEiA-SE: valor: Mantem-se o valor mensal de custeio de r$ 5.861.430,40 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), durante a vigência do termo aditivo.
Protocolo: 1381541 tERMo DE HoMoLoGAção ExtRAto DE PuBLicAção DE ADJuDicAção E HoMoLoGAção Pregão Eletrônico SRP nº 90025/2026/SESPA - Processo Administrativo nº 2025/3689986a secretaria de estado de saÚde PÚblica – sesPa torna público ato do resultado do Processo licitatório na Modalidade: Pregão eletrônico srP nº 90025/2026/sesPa, objeto: aquisição de material técnico hospitalar, para atendimento dos pacientes nas unidades estaduais vinculadas ao 1º centro regional e custodiados pela seaP, pelo período de 12 meses.
considerando a manifestação da Unidade de controle interno, resolve, com fundamento no art. 71, inciso iv da lei nº 14.133/2021 e art. 44 do decreto estadual nº 2.940/2023:
i – adjUdicar o objeto do certame às empresas vencedoras:
a) NorteMed distribUidora de ProdUtos Medicos ltda, cNPj nº 05.048.534/0001-01, vencedora dos itens 1 e 2, pelo critério de menor preço, no valor total de r$ 4.334,40 (quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
ii – HoMologar o procedimento em epígrafe relativo aos itens informados acima, bem como o fracasso nos itens 3 e 4 para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
belém (Pa), 07 de outubro de 2026.
PaUlo roberto dos saNtos liMa
secretário adjunto de gestão administrativa/sesPa
ordenador de despesas, designado através da Portaria 59, de 12/01/2026, publicada no doe nº36.496, de 14/01/2026.
Protocolo: 1381916 toRNAR SEM EfEito PoRtARiA Nº 1.159 DE 07 DE outuBRo DE 2026/DGtES/SESPAa diretora de gestÃo do trabalHo e da edUcaÇÃo Na saÚde/ dgtes, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 039/03.04.96, coNsideraNdo o que dispõe os artigos 74 a 76, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; CONSIDERANDO processo e-2026/3503601
r e s o l v e:
torNar seM efeito, as férias regulamentares do(a) servidor(a) deUzeNei MoUra de oliveira, identidade funcional nº 54192835-1, ocupante do cargo de agente administrativo, lotado(a) na divisão de controle de cargos, no período 05/10/2026 a 19/10/2026, referente ao período aquisitivo de 19/07/2023 a 18/07/2024, concedidas através da Portaria coletiva nº 876 de 02.09.2026, publicada no doe nº. 36.753 de 02.09.2026. PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se.
gdv/diretoria de gestÃo do trabalHo e da edUcaÇÃo Na saÚde / secretaria de estado de saÚde PÚblica, em 07.10.2026.
Margareth Maria braun guimarães imbiriba.
diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde.
PoRtARiA Nº 1.160 DE 07 DE outuBRo DE 2026/DGtES/SESPAa diretora de gestÃo do trabalHo e da edUcaÇÃo Na saÚde/ dgtes, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 039/03.04.96, coNsideraNdo o que dispõe os artigos 74 a 76, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; CONSIDERANDO processo E-2026/3502261;
r e s o l v e:
torNar seM efeito, as férias regulamentares do servidor edUardo do socorro Pereira da silva, identidade funcional nº 57190574-1, ocupante do cargo de farMaceUtico bioqUiMico, lotado na Unidade de reabilitação – demétrio Medrado, no período 03/11/2026 a 02/12/2026,
referente ao período aquisitivo de 16/10/2025 a 15/10/2026, concedidas através da Portaria Nº 1.043/02.10.2026, publicada no doe nº. 36.789 de 02.10.2026.
PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se.
gdv/diretoria de gestÃo do trabalHo e da edUcaÇÃo Na saÚde / secretaria de estado de saÚde PÚblica, em 07.10.2026. Margareth Maria braun guimarães imbiriba diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde
Protocolo: 1381542 outRAS MAtéRiAS coMiSSão iNtERGEStoRES BiPARtitE - ciB/PA RESoLução Nº 162, DE 15 DE SEtEMBRo DE 2026.a comissão intergestores bipartite do sistema Único de saúde do Pará – cib-sUs-Pa, no uso de suas atribuições legais e,
-
considerando a constituição federal, no capítulo saúde, em seus artigos 196 a 200 e as leis orgânicas da saúde nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
-
considerando a Portaria de consolidação nº 3/gM/Ms, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes de atenção do sistema Único de saúde e institui a rede de cuidados à Pessoa com deficiência, em especial a Subseção I, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a atenção especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde.
-
considerando a Portaria de consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema Único de saúde.
-
considerando a Portaria Nº 18/sctie/Ms, de 10 de junho de 2014, que torna pública a decisão de incorporar procedimentos relativos à assistência hospitalar à saúde auditiva (implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso) no sistema Único de saúde - sUs, dentre eles a troca do processador de fala (relatório coNitec nº 99/2014).
-
considerando que o Hospital Universitário bettina ferro de souza (HUbfs) já realiza a cirurgia de implante coclear desde 2010, através da Portaria gM/Ms nº 1278 de 20/10/1999, código 0301 e na região Norte é o único centro habilitado pelo sUs e permitiu uma ampliação na oferta do ensino da residência médica, possibilitando a formação de novas equipes. - considerando o regimento interno da cib, aprovado pela resolução cib nº 152, de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo 25, Parágrafo Único, letra “b”, define: “a Comissão Intergestores Bipartite – CIB poderá aprovar ou homologar, sem necessidade da plenária, os pleitos constantes em planos temáticos já aprovados na cib Pará devidamente aprovados na cir e com parecer favorável da área técnica correspondente da ses Pará.” - considerando os pareceres favoráveis do departamento de regulação/ secretaria Municipal de saúde de belém e da coordenação estadual de atenção à Pessoa Portadora de Necessidades especiais/sesPa ao processo de habilitação do Hospital Universitário bettina ferro de souza como serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no sistema Único de saúde.
-
considerando a resolução cir Metropolitana i nº 015 de 02 de dezembro de 2021, aprova a habilitação do Hospital Universitário bettina ferro de souza para a portaria gM/Ms nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014, que amplia e incorpora procedimentos para a atenção especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde.
-
considerando o ofício - sei nº 141/2026/gasbfs/cHU-UfPa-HU brasil, no qual o Hospital Universitário bettina ferro de souza (cNes 2694751) solicita a atualização do impacto financeiro aprovado pela resolução cib nº 15, de 02 de fevereiro de 2022.
resolve:
art. 1º- Homologar a resolução cir Metropolitana i, nº 015 de 02 de dezembro de 2021.
art. 2º- aprovar a habilitação do Hospital Universitário bettina ferro de souza (cNes 2694751, no município de belém, à atenção especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, na Alta Complexidade, para realização de implante coclear, no âmbito do sistema Único de saúde.
Art.3º - Aprovar o impacto financeiro correspondente (Anexo I) no montante de r$ 1.928.685,70 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos)/ano e r$ 160.723,80 (cento e sessenta mil, setecentos e vinte três reais e oitenta centavos)/mês.
Parágrafo Único - os procedimentos relacionados à habilitação de que trata esta Resolução serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e compensação –faec, em conformidade com a produção de serviços registrados na base de dados Nacional dos sistemas de informações ambulatoriais e Hospitalares.
art. 4º - esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, tornando sem efeito da resolução nº 15, de 02 de fevereiro de 2022. belém, 15 de setembro de 2026.
Ualame fialho Machado jucineide alves barbosa secretário de estado de saúde Pública. Presidente do coseMs/Pa. Presidente da cib/Pará.