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Diário Oficial do Estado do Pará · 08/10/2026 · pág. 21

DOEPA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.795  21

Quinta-feira , 08 de OUTUBRO de 2026

PoRtARiA Nº 1.048, DE 07 DE outuBRo DE 2026.

atualiza a composição e dispõe sobre as atribuições e o funcionamento da comissão de recebimento de Medicamentos e congêneres da secretaria de estado de saúde Pública.

o secretário de estado de saÚde PÚblica, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

considerando a Portaria Nº 477, de 29 de maio de 2025, que dispõe sobre a comissão de recebimento de Medicamentos e congêneres (crMc) da Secretaria de Estado de Saúde Pública; e

considerando as informações constantes do Processo administrativo eletrônico nº e-2026/3489821 e os termos do Parecer nº 1.028/2026, aprovado pela Procuradoria-geral do estado, resolve:

art. 1º ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão de recebimento de Medicamentos e congêneres (crMc) da secretaria de estado de saúde Pública (sesPa), sob a presidência do primeiro:

I- Alex Ribeiro Quaresma, matrícula nº 57194203/1;

II- Ana Cristina Oliveira Gonçalves, matrícula nº 57190922;

III- Antônio Jorge Santiago Lisboa, matrícula nº 54194541;

IV- Anildo Sousa, matrícula nº 54191839;

V- André Mendonça Caniceiro, matrícula nº 57190386;

VI- Augusto Cesar de Souza Batista, matrícula nº 54192326/1;

VII- Camila Oliveira Guimarães, matrícula nº 54189944;

VIII- Cleydson Oliveira de Souza, matrícula nº 54194603; IX- Zilanda Reis da Silva, matrícula nº 54190214;

X- Michelle do Socorro Nunes Pinto, matrícula nº 54194788;

xi- silvana carla fonseca Mulatinho, matrícula nº

art. 2º os procedimentos para recebimento de medicamentos e congêneres adquiridos por meio de processo licitatório, no âmbito do nível central da secretaria de estado de saúde Pública, deverão ser executados pela crMc, conforme disposto nesta Portaria.

art. 3º recebimento é o ato pelo qual o material adquirido é entregue ao local previamente designado.

Parágrafo único. o recebimento do material não implica, necessariamente, a aceitação, transferindo apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora.

art. 4º a comprovação do recebimento é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos da

transferência de responsabilidade tratada no art. 3º desta Portaria, bem como para aferir a data efetiva da entrega do material.

art. 5º aceitação é o ato pelo qual a crMc atesta no verso do documento auxiliar da Nota fiscal eletrônica (daNfe) ou equivalente haver recebido e aceito o bem que foi adquirido, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação deste, de acordo com as especificações estabelecidas na nota de empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, na forma da lei federal nº 14.133, de 2021.

Art. 6º O recebimento de materiais deverá ser confiado a, no mínimo, 2 (dois) membros da crMc.

art. 7º os membros da comissão deverão ser servidores efetivos do estado. §1º a designação dos membros da comissão não excederá 2 (dois) anos, vedada nova designação da totalidade de seus membros para a mesma comissão, no período subsequente.

§2º Os membros da Comissão não farão jus ao recebimento de gratificação de incentivo.

art. 8º compete à crMc receber materiais adquiridos pela sesPa por meio de compra, na forma da lei federal nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. são atribuições da crMc:

i- receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;

II- rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-lo, se necessário, ao exame de órgãos oficiais de metrologia e controle de qualidade;

III- atestar o DANFE ou equivalente, ou emitir notificação de recusa de recebimento, no caso de rejeição de material, conforme o caso;

iv- receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos;

V- rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;

vi- remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado, sempre que mantiver sua decisão.

art. 9º os membros da crMc desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções.

art. 10. o recebimento de materiais em virtude de compra divide-se em provisório e definitivo, conforme o art. 140, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021:

i- provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, após a verificação da conformidade do objeto e sua aceitação.

art. 11. o recebimento provisório não implica a aceitação do material ou bem permanente.

art. 12. quando, para a aceitação do material adquirido, for necessário conhecimento técnico em área específica, a CRMC deverá solicitar à unidade técnica competente a indicação de servidores habilitados para o respectivo exame técnico.

§1º o prazo para exame técnico por aquisição referido no caput deste artigo será de 1 (um) a 5 (cinco) dias úteis.

§2º inexistindo pessoas habilitadas no quadro permanente, poderá a comissão recorrer ao conhecimento técnico de servidores de outros órgãos. art. 13. ocorrendo a não aceitação do material ou bem, a crMc dará ciência ao setor responsável, para que este notifique o fornecedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação, proceder à regularização das inconformidades apontadas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e contratuais cabíveis.

Art. 14. Após a verificação da qualidade, quantidade e validade dos materiais adquiridos e estando estes de acordo com as especificações exigidas, a crMc deverá atestar o daNfe ou equivalente.

art. 15. Nenhum material deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.

art. 16. esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. gabiNete do secretário de estado de saÚde PÚblica. belém, 07 de outubro de 2026.

UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saúde Pública

Protocolo: 1381637 PoRtARiA Nº 1.047, DE 07 DE outuBRo DE 2026.

o secretário de estado de saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, através do decreto nº 2.235, de 16 de julho de 1997, publicado no doe Nº 28.508/18.07.1997. resolve:

i - designar, sem ônus, a servidora ivone barreto ramos, matrícula nº 57200298/1 para responder pela coordenação do Núcleo estadual de segurança do Paciente, em substituição a titular elizangela de Nazaré santos, matrícula nº 54195140/1 que se encontra afastada por motivos de licença saúde no período de 04 de outubro a 02 de novembro de 2026. PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se. Ualame fialho Machado secretário de estado de saúde Pública - sesPa

Protocolo: 1381581 PoRtARiA N° 997, DE 07 DE outuBRo DE 2026

o secretário de estado de saúde Pública, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, através do Decreto n° 2.235 de 16 de julho de 1997, publicado no DOE N° 28.508/18.07.1997, e coNsideraNdo o teor do Pae nº 2026/3433384. r e s o l v e:

DISPENSAR, a contar de 01/09/2001, para fins de regularização funcional, a servidora Maria lUcia alves, do cargo ageNte de Portaria, matrícula nº 5105153/015, lotada na Unidade Mista de itupiranga. Publique-se, registre-se e cumpra-se,

gabinete da secretaria de estado de saúde Pública, em 07.10.2026. UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saÚde PÚblica.

Protocolo: 1381699 LicENçA PRêMio PoRtARiA Nº 1158 DE 06 DE outuBRo DE 2026 – DGtES/SESPA

a diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde, usando de suas atribuições, delegadas através da Portaria Nº 039/03.04.1996, publicada no d.o.e. nº 28.190/11.04.1996 e considerando os termos do processo nº e - 2026/3300925.

resolve:

coNceder, de acordo com o artigo 98 da lei nº 5.810 de 24/01/1994, ao servidor idelso de jesUs de soUza leal jUNior, matrícula nº 57198122/1, cargo de enfermeiro, regime jurídico de estatutário efetivo, lotado na divisão de controle de doenças transmissíveis, 02 (dois) meses de licença Prêmio, correspondente ao triênio de 13/04/2019 a 12/04/2022.

aUtorizar que o servidor goze 01 (um) mês de licença Prêmio, no período de 03/11/2026 a 02/12/2026 no total de 30 (trinta) dias.

PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se.

diretoria de gestão do trabalho e da educação na saúde da secretaria de estado de saúde Pública em: 06/10/2026. Margareth Maria braun guimarães imbiriba

diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde.

II- definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade

Protocolo: 1381708