DOEPA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28 diário oficial Nº 36.795
Quinta-feira , 08 de OUTUBRO de 2026
| tratamento cirúrgico de deformidade til etã ten-l-li- |
||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3472264 | 6387938100012026510 | 0408060581 | arcuar por rraço ocapsuo gamentar |
r$ 1.727,58 | 30 | 360 | r$ 51.827,40 | r$ 621.928,80 |
| tratamento cirúrgico de fratura vicio- |
||||||||
| 3472264 | 6387938100012026510 | 0408060590 | samente consolidada dos ossos longos exceto da mão e do pé |
r$ 2.555,92 | 30 | 360 | r$ 76.677,60 | r$ 920.131,20 |
| 3472264 | 6387938100012026510 | 0408060603 | tratamento cirúrgico de hérnia muscular | r$ 847,04 | 30 | 360 | r$ 25.411,20 | r$ 304.934,40 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405030134 | vitrectomia anterior | r$ 764,00 | 80 | 960 | r$ 61.120,00 | r$ 733.440,00 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405030142 | vitrectomia posterior | r$ 5.371,14 | 100 | 1.200 | r$ 537.114,00 | r$ 6.445.368,00 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405030169 | vitrectomia posterior com infusão de perfuocarbono e endolaser |
r$ 8.401,27 | 100 | 1.200 | r$ 840.127,00 | r$ 10.081.524,00 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405030177 | vitrectomia posterior com infusão de perfuocarbono/óleo de silicone/ endolaser |
r$ 9.497,48 | 100 | 1.200 | r$ 949.748,00 | r$ 11.396.976,00 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405030193 | Pan-fotocoagulação de retina a laser | r$ 761,19 | 80 | 960 | r$ 60.895,20 | r$ 730.742,40 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405040210 | reposicionamento de lente intraocular | r$ 936,37 | 100 | 1.200 | r$ 93.637,00 | r$ 1.123.644,00 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405050011 | capsulectomiaposterior cirúrgica | r$ 291,01 | 200 | 2.400 | r$ 58.202,00 | r$ 698.424,00 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405050020 | capsulotomia a Yag laser | r$ 112,77 | 600 | 7.200 | r$ 67.662,00 | r$ 811.944,00 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405050127 | fototrabeculoplastia a laser | r$ 90,00 | 90 | 1.080 | r$ 8.100,00 | r$ 97.200,00 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405050151 | implante secundário de lente intraocular (lio) |
r$ 1.119,34 | 60 | 720 | r$ 67.160,40 | r$ 805.924,80 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405050194 | iridotomia a laser | r$ 90,00 | 150 | 1.800 | r$ 13.500,00 | r$ 162.000,00 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405050232 | reconstrução de câmara anterior do olho |
r$ 1.599,40 | 30 | 360 | r$ 47.982,00 | r$ 575.784,00 |
| 3472264 | 6387938100012026507 | 0405050372 | Facoemulsifcação c/ implante de lente intraocular dobrável |
r$ 1.548,70 | 250 | 3.000 | r$ 387.175,00 | r$ 4.646.100,00 |
| total | 6.430 | 77.160 | r$ 6.445.448,80 | r$ 77.345.385,60 |
Protocolo: 1381759
coMiSSão iNtERGEStoRES BiPARtitE - ciB/PA RESoLução Nº 173, DE 05 DE outuBRo DE 2026. a comissão intergestores bipartite do sistema Único de saúde do Pará – cib-sUs-Pa, no uso de suas atribuições legais e, - considerando o decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei 8080/1990 e dispõe sobre a organização do sUs, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa.
-
considerando a Portaria de consolidação nº 5 que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do sistema Único de saúde, que em seu capítulo v, trata sobre os centros de especialidades odontológicas (ceos) e laboratórios regionais de Próteses dentárias – lrPd. - Considerando Portaria de Consolidação nº 6, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema Único de saúde.
-
Considerando o Regimento Interno da CIB (Resolução CIB nº 152, de 13 de setembro de 2018), em seu artigo 25, Parágrafo Único, letra “a”, que define que a comissão intergestores bipartite – cib poderá aprovar ou homologar, sem necessidade da plenária, os pleitos de abrangência estritamente municipal, devidamente aprovados na cir e com parecer favorável da área técnica correspondente da secretaria estadual de saúde – sesPa.
-
considerando a resolução cir Metropolitana i, Nº 037, de 07 de agosto de 2026, que aprova o Projeto de implantação de duas (02) novas especialidades odontológicas no centro de especialidades odontológicas (ceo) do município de Marituba/Pa.
-
considerando o parecer favorável da coordenação estadual de saúde bucal/ departamento de atenção à saúde (dase)/diretoria de Políticas de atenção integral à saúde (dPais)/sesPa ao pleito do referido município.
resolve:
art. 1º - Homologar a resolução cir Metropolitana i, Nº 037, de 07 de agosto de 2026, que aprova o Projeto de implantação de duas (02) novas especialidades odontológicas no centro de especialidades odontológicas (ceo) do município de Marituba/Pa. art. 2º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. belém, 05 de outubro de 2026.
Ualame fialho Machado jucineide alves barbosa secretário de estado de saúde Pública. Presidente do coseMs/Pa. Presidente da cib/Pará.
Protocolo: 1381769
coMiSSão iNtERGEStoRES BiPARtitE - ciB/PA RESoLução Nº 172, DE 29 DE SEtEMBRo DE 2026.a comissão intergestores bipartite do estado do Pará – cib/Pa, no uso de suas atribuições legais e:
-
Considerando a Lei Federal nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas;
-
Considerando a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas;
-
Considerando o Edital de Chamamento Público nº 1/2026, referente ao Credenciamento Universal – Modalidade 1;
-
Considerando o Ofício nº 223/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, que estabelece o fluxo para análise das matrizes de oferta e manifestação de interesse dos entes;
-
considerando o parecer técnico da sesPa constante do Processo nº 2026/3233170, favorável à manifestação de interesse na oferta da UNiNeUro Unidade de Neurologia do Pará sociedade simples ltda.
-
considerando o regimento interno da cib/Pa, aprovado pela resolução cib nº 152, de 13 de setembro de 2018, que, em seu art. 26, dispõe que compete ao Presidente da cib e das cir aprovar, ad referendum, pleitos urgentes e relevantes que não possam ser previamente pactuados em plenária, devendo a matéria ser submetida à deliberação na reunião ordinária subsequente.
resolve:
art. 1º - aprovar, ad referendum, a manifestação de interesse do estado do Pará, por meio da secretaria de estado de saúde Pública – sesPa, em contratualizar a oferta da UNiNeUro Unidade de Neurologia do Pará sociedade simples ltda., cNPj nº 83.340.653/0001-47, cNes nº 5377986, referente à Proposta investsUs nº 8334065300012025501.
art. 2º - aprovar a Matriz de oferta apresentada pelo estabelecimento de saúde constante do anexo Único desta resolução. art. 3º - a sesPa será responsável pela formalização da contratação, pela regulação do acesso e pelo acompanhamento da execução dos serviços. art. 4º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. belém, 29 de setembro de 2026.
| Ualame fialho Machado secretário de estado de saúde Pública. Presidente da cib/Pará. |
jucineide alves barbosa Presidente do coseMs/Pa. |
|---|---|
| RES | oLução Nº 172, DE 29 DE SEtEMBRo DE 2026. ANExo úNico MAtRiz DE ofERtA |
| Prestador | UNiNeUro Unidade de Neurologia do Pará sociedade simples ltda. – Nome fantasia: Unidade de Neurologia do Pará ss ltda. |
| cNPJ e cNES | 83.340.653/0001-47│CNES 5377986 |
| Município e região | Belém/PA│Região de Saúde Metropolitana I |