DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 191-A, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
| 0903 00NT 0053 | Outros Benefícios das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal |
28 845 | 9.368.879 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| F | 3- ODC |
1 | 90 | 0 1000 |
9.368.879 | |||
| 0903 00Q2 | Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Fe d e r a l |
28 845 | 200.166.717 | |||||
| 0903 00Q2 0053 | Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal |
28 845 | 200.166.717 | |||||
| S | 1 - P ES | 1 | 90 | 0 1001 |
186.666.717 | |||
| S | 1 - P ES | 1 | 90 | 0 1024 |
13.500.000 | |||
| 0903 00WY | Pessoal Ativo das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
28 845 | 173.000.000 | |||||
| 0903 00WY 0053 | Pessoal Ativo das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal |
28 845 | 173.000.000 | |||||
| . | . | . | .F | .1- P ES |
.1 | .90 | .0 .1000 |
173.000.000 |
| 0999 | Reserva de Contingência | 42.622.257 | ||||||
| .Operações Especiais | ||||||||
| 0999 0Z01 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária | 99 999 | 42.622.257 | |||||
| 0999 0Z01 6499 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos |
99 999 | 42.622.257 | |||||
| . | . | . | .F | .1- P ES |
.1 | .90 | .0 .1000 |
42.622.257 |
| .TOTAL - FISCAL | 225.877.526 | |||||||
| .TOTAL - SEGURIDADE | 209.237.951 | |||||||
| .TOTAL - GERAL | 435.115.477 |
Adequa os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no âmbito dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Justiça e Segurança Pública; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no âmbito dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Justiça e Segurança Pública; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . | Órgãos/Unidades Orçamentárias | .Limites de movimentação e e | mpenho estabelecidos |
|---|---|---|---|
| . . | . (B) Até novembro | .(C) Até dezembro | |
| . .RP 2 | .3.049.155 | .3.500.000 | |
| . .22000 |
.Ministério da Agricultura e Pecuária | .3.049.155 | .3.500.000 |
| . .RP 3 | .46.690.490 | .62.253.986 | |
| . .56000 |
.Ministério das Cidades | .46.690.490 | .62.253.986 |
| . .TOTAL REDUZIDO | .49.739.645 | .65.753.986 |
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . | Órgãos/Unidades Orçamentárias | .Limites de movimentação e | empenho estabelecidos |
|---|---|---|---|
| . . | . (B) Até novembro | .(C) Até dezembro | |
| . .RP 2 | .49.739.645 | .65.753.986 | |
| . .30000 |
.Ministério da Justiça e Segurança Pública | .46.690.490 | .62.253.986 |
| . .53000 |
.Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | .3.049.155 | .3.500.000 |
| . .TOTAL AMPLIAD | O | .49.739.645 | .65.753.986 |
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Saúde; e do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Saúde; e do Esporte, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTIANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . . . |
Órgãos/Unidades Orçamentárias | .Limites de movimentação e . (A) Até novembro |
empenho estabelecidos .(B) Até dezembro |
|---|---|---|---|
| . .RP 2 | .5.269.135.438 | .0 | |
| . .24000 |
.Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | .250.000.000 | .0 |
| . .36000 |
.Ministério da Saúde | .5.000.000.000 | .0 |
| . .51000 |
.Ministério do Esporte | .19.135.438 | .0 |
| . .Total antecipado | .5.269.135.438 | .0 |
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