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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 50

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Nº 191-A, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

0903 00NT 0053 Outros Benefícios das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845 9.368.879
F 3-
ODC
1 90 0
1000
9.368.879
0903 00Q2 Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito
Fe d e r a l
28 845 200.166.717
0903 00Q2 0053 Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito
Federal - No Distrito Federal
28 845 200.166.717
S 1 - P ES 1 90 0
1001
186.666.717
S 1 - P ES 1 90 0
1024
13.500.000
0903 00WY Pessoal Ativo das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal
28 845 173.000.000
0903 00WY 0053 Pessoal Ativo das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845 173.000.000
. . . .F .1-
P ES
.1 .90 .0
.1000
173.000.000
0999 Reserva de Contingência 42.622.257
.Operações Especiais
0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 42.622.257
0999 0Z01 6499 Reserva de
Contingência Fiscal
- Primária
- Recursos
para
atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e
outras despesas de pessoal e encargos
99 999 42.622.257
. . . .F .1-
P ES
.1 .90 .0
.1000
42.622.257
.TOTAL - FISCAL 225.877.526
.TOTAL - SEGURIDADE 209.237.951
.TOTAL - GERAL 435.115.477
PORTARIA GM/MPO Nº 433, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Adequa os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no âmbito dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Justiça e Segurança Pública; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no âmbito dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Justiça e Segurança Pública; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI ANEXO I

REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

. Órgãos/Unidades Orçamentárias .Limites de movimentação e e mpenho estabelecidos
. . . (B) Até novembro .(C) Até dezembro
. .RP 2 .3.049.155 .3.500.000
.
.22000
.Ministério da Agricultura e Pecuária .3.049.155 .3.500.000
. .RP 3 .46.690.490 .62.253.986
.
.56000
.Ministério das Cidades .46.690.490 .62.253.986
. .TOTAL REDUZIDO .49.739.645 .65.753.986
ANEXO II

AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

. Órgãos/Unidades Orçamentárias .Limites de movimentação e empenho estabelecidos
. . . (B) Até novembro .(C) Até dezembro
. .RP 2 .49.739.645 .65.753.986
.
.30000
.Ministério da Justiça e Segurança Pública .46.690.490 .62.253.986
.
.53000
.Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .3.049.155 .3.500.000
. .TOTAL AMPLIAD O .49.739.645 .65.753.986
PORTARIA GM/MPO Nº 439, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Saúde; e do Esporte.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Saúde; e do Esporte, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO

ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

.
. .
Órgãos/Unidades Orçamentárias .Limites de movimentação e
. (A) Até novembro
empenho estabelecidos
.(B) Até dezembro
. .RP 2 .5.269.135.438 .0
.
.24000
.Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .250.000.000 .0
.
.36000
.Ministério da Saúde .5.000.000.000 .0
.
.51000
.Ministério do Esporte .19.135.438 .0
. .Total antecipado .5.269.135.438 .0

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