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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2026 · pág. 12

DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/00145 NUP 22001.136465/2026-78

Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrado o presente aditivo à Ata de Registro de Preços nº 2025/00145, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20250029, publicada no DOE de 24/10/2025, que vai assinado pela Secretaria da Educação da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, respondendo, gestora do Registro de Preços, pelo representante legal do detentor do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, regulamentado no art. 84 e 104, I da Lei n.º 14.133/2021, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 2025/00145, que tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DOS MUNICÍPIOS CREDE 18 (ALTANEIRA, ANTONINA DO NORTE, ARARIPE, ASSARÉ, CAMPOS SALES, CRATO, NOVA OLINDA, POTENGI, SABOEIRO, SALITRE, SANTANA DO CARIRI e TARRAFAS), por demanda, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20250029, que passa a fazer parte da Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.001622/2025-44. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 2025/00145, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20250029, por mais 12 (doze) meses, a contar de 24 de outubro de 2026 até 23 de outubro de 2027, conforme pedido constante na Comunicação Interna nº 000160/2026/SEDUC/CEASE datada de 12/08/2026, às fls. 02/04. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da ata original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes e as testemunhas assinam o presente instrumento. Fortaleza, 05 De Outubro De 2026. Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: Secretaria da Educação (SEDUC) CNPJ 07.954.514/0001-25 Nome do Titular: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Cargo: Secretária da Educação, respondendo CPF: 921.911.933-15 RG: 20075417361 SSP/CE ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba Fortaleza/CE Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: BRAVO SIERRA EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 43.998.904/0001- 60 Nome do Representante: KAIQUE OLIVEIRA DA SILVA Cargo: Representante CPF: 076.226.955-30 RG: 081008765-90 Endereço: RUA MARCOS FREIRE, 805 - EDIF ESPAÇO EMPRESARIA, SALA 901 - CAMINHO DAS ÁRVORES – SALVADOR/BA - CEP: 41.820- 780 Testemunha 1.TAYNARA LIMA OLIVEIRA. 2.ANNA DAISY SOARES BENEVIDES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP : 22001.078764/2026-81

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°: 004/2026 TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº: 004/2026, PUBLICADO NO DOE Nº: 36, EM 26/02/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE: 09, ESCOLA EEMTI RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS E A EMPRESA MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ Escola EEMTI RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS, situada na ) na Rua Vila Coaçu, nº S/N Bairro Parajuru, Município Beberibe-CE, CEP:62848-000 inscrita(o) no CNPJ: 07.954.514/0846-39, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a)DIEGO RIBEIRO MENESES, portador da Carteira de Identidade nº 94016031880, e do CPF: 017.568.553-31, residente Rua Zequinha Pompeu nº 285, Bairro: Sitio Porta ,Município de Beberibe-CE, CEP 62.840-000, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°004/2026 , firmado com a empresa MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA , com sede à Rua Luis Matias, 470, Centro, Miraima - CE, CEP: 62.530-000, inscrita no CNPJ: 41.760.180/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(aADRIANE SIMÕES DE SOUSA, portador da Carteira RG: 2008366130-6 e do CPF: 080.838.483-01, residente Rua Luis Matias, 470, Centro, Miraima - CE, CEP: 62.530-000, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 004/2026, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº: 004/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 09/Escola EEMTI RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS e a empresa, MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA Vila Coaçu, S/N – Parajuru – Beberibe – Ceará – CEP: 62.848-000. Email:[email protected] INEP: 23277874 / CNPJ: 07.954.514/0846-39 Documento assinado eletronicamente por: DIEGO RIBEIRO MENESES em 27/08/2026, às 14:07 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 4397-BEB6-34E2-993B. NUP 22001.078764/2026-81 p.026 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 - Horizonte ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS INEP:23277874 CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, do contrato nº: 004/2026 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. OU A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Beberibe-CE, 27/08/2026. Diego Ribeiro Meneses - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP : 22001.036092/2026-36

ERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 02/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 031, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 19, EEMTI ALMIRO DA CRUZ E A EMPRESA COPERGA COML GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/A EEMTI Almiro da Cruz, situada no Sítio Santana II, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0580 42 neste ato representada pelo seu diretor Sr. Marcos Antônio de Matos, Diretor Geral, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 221222992 SSP/ CE, inscrito no CPF sob o nº 955.116.283 87, residente e domiciliado no Sítio Brejinho, S/N, Zona Rural de Barbalha CE, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°02/2026 , firmado com a empresa COPERGA COML GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA , inscrita no CNPJ nº 63.560.007/0001 88, situada na Cidade de Barbalha CE, Rua dos Cariris, N° 109, CEP:63.090019, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. José Roberto Pereira de Morais, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2997322 SSP/PE, e do CPF nº 458.584.544 53, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da EEMTI Almiro da Cruz, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº02/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE19/ EEMTI ALMIRO DA CRUZ e a empresa COPERGA COML GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente extinção se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista interesse da administração, devidamente justificado nos autos, em conformidade ao disposto no art. 137, inciso VIII, do referido diploma legal. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha-CE. 29/09/2026. . Marcos Antônio de Matos - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL

NUP : 22001.062909/2026-21

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 02/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 056, EM 27/03/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA E A EMPRESA PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ,