DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026 81
por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Governador Adauto Bezerra, situada na Avenida Wilson Roriz, 1334, Centro, Jardim – Ceará, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0588-08, neste ato representada pela sua diretora Lizete Vieira de Carvalho Viana, portadora do CPF nº 932.378.713-20 e RG nº 2000029025703 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Maria Ilza P. De Morais, 41, Otoni de Sá Roriz, Jardim – Ceará, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°02/2026 , firmado com a empresa PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME , inscrita no CNPJ nº 11.914.096/0001-10, situada AV. Coronel Virgílio Távora, N. 267 SL 4 - Centro, Itaitinga – CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. FRANCISCA AISLAN PEREIRA DE SOUSA, portadora do CPF nº 614.452.583- 15 e RG Nº 9400204787 SSP CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a diretora da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Governador Adauto Bezerra, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Governador Adauto Bezerra e a empresa PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente extinção se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista interesse da administração, devidamente justificado nos autos, em conformidade ao disposto no art. 137, inciso VIII, do referido diploma legal. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Jardim – Ceará, 21/09/2026. Lizete Vieira de Carvalho Viana - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL
NUP: 22001.022062/2026-42
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0004/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 40, EM 03/03/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 19, EEMTI FIGUEIREDO CORREIA E A EMPRESA DISTRIBUIDORA MILÊNIO LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. A EEMTI FIGUEIREDO CORREIA, situada na Praça da Conceição, n° 05, bairro Pio XII, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0596-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Francisco de Assis Almeida Dantas, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93062585 SSP - CE, e do CPF nº 400.768.49368, residente e domiciliado em Juazeiro do Norte - CE, na Rua Todos os Santos, Nº 569, Bairro Salesianos, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°0002/2026 , firmado com a empresa DISTRIBUIDORA MILÊNIO LTDA com sede à Av. Padre Cícero, 1832 B, Bairro: São Miguel, CEP: 63.122-00, inscrita no CNPJ sob o nº 03.104.704/0001-00 doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pela Srª. MARIA LAILEIDE DE LIMA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 85037 80, SSP CE, e do CPF nº 195.280.003 04, residente e domiciliado em CratoCE, na Travessa Ana Triste, Apto 09, Bairro São Miguel, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da EEMTI FIGUEIREDO CORREIA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 0004/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 19/EEMTI FIGUEIREDO CORREIA e a empresa BOA VISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente extinção se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista interesse da administração, devidamente justificado nos autos, em conformidade ao disposto no art. 137, inciso VIII, do referido diploma legal. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Juazeiro do Norte/CE. Francisco de Assis Almeida Dantas - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO Nº21/2025
NUP 22001.115122/2026-70
Considerando os autos do processo administrativo NUP: 22001.115122/2026-70, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 16/06/2026, em face da pessoa jurídica de empresa WORLD SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E SERVICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 24.843.634/0001-74, em razão da incidência, durante a execução do Contrato n.º 21/2025, firmado com essa Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no que preceitua o art. 156, I e II da Lei nº 14.133/21, a sanção administrativa de advertência e multa no valor de R$6.935,98 (seis mil e novecentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme previsão do contrato na Cláusula Décima Terceira – Sanções Administrativas, subitem 13.2.4.3, do referido contrato. Fortaleza, 05 De Outubro De 2026. José Iran da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
NUP 22001.123176/2026-17
Considerando os autos do processo administrativo NUP: 22001.123176/2026-17, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 03/08/2026, em face da pessoa jurídica de empresa FRANCISCA SOUSA NETA – ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.074.180/0001-67, em razão da incidência, durante a execução, firmado com essa Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no que preceitua o art. 156, II da Lei nº 14.133/21, a sanção administrativa de multa no valor de R$ 291,30 (duzentos e noventa e um reais e trinta centavos), conforme previsão da Cláusula Décima Nona do Termo de Referência (despesa sem contrato), Cotação Eletrônica (COEP) n° 2026/07582 – Termo de Participação 2026/0008. Fortaleza, 05 De Outubro De 2026. José Iran da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045886/2025-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AQUISA DE MORAES AMORIM , matrícula nº 22200140352279, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.045886/2025-18. Iguatu, 06 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.116698/2025-73
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TAIS NUNES LEMOS , matrícula nº 22200140074309, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 12/08/2025, em todas as suas cláusulas,