DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026 93
a necessidade de adequação da composição do Comitê de Integridade da Secretaria da Infraestrutura – CINT, conforme solicitação constante do NUP nº 08001.002815/2026-72; RESOLVE: Art. 1º Substituir o membro representante da Unidade Setorial da Assessoria Jurídica, Sr. ANTONIO GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA , Matrícula nº 3000074-9, pelo Sr. Ítalo Reis Gonçalves, Matrícula nº 3000099-4, na composição do Comitê de Integridade da Secretaria da Infraestrutura – CINT. Parágrafo único. A composição atualizada do Comitê de Integridade passa a vigorar na forma constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 055/2026, que designa a composição do Comitê de Integridade da Secretaria da Infraestrutura – CINT, em razão da exoneração do Coordenador da Assessoria Jurídica, Sr. Antonio Geovânio Saraiva Taveira, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de setembro de 2026, pág. 62. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Comitê de Integridade até a data de início de vigência desta Portaria, desde que realizados em conformidade com a legislação aplicável e com as competências atribuídas ao Comitê. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de setembro de 2026, data correspondente à nomeação/exercício do novo Coordenador, produzindo efeitos quanto à composição atualizada do Comitê a partir dessa data. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, CE, 05 de outubro de 2026.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
| MEMBROS | MATRÍCULA | ÁREA |
|---|---|---|
| Ronaldo Lima Moreira Borges | 3000004-8 | SEXEC-PGI |
| Joaquim Firmino Filho | 3001551-7 | CODIP |
| Ítalo Reis Gonçalves | 3000099-4 | ASJUR |
| Ricardo Luiz Andrade Lopes | 3000017-X | ASCOI |
| Amanda de Castro Guerra Marinho | 3000090-0 | COAFI |
| Edson Ibiapina Soares Filho | 3000095-1 | COTEC |
| Michelle Guedes Santos | 3000089-7 | CODIN |
| Vago | Vago | COTEC |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº2126/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.153814/2025-85, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa 44.082.186 DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 44.082.186/0001-40, com sede à Rua Seixas Correia, nº 129, Bairro Parangaba, Município de Fortaleza–CE, CEP 60.721-065, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.
Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
- I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 06 de outubro de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2134/2026 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.938723/2026-01. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 14 de outubro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2067/2025 DETRAN/CE, da instituição credora ITAU UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 42.421.776/0001-25, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2334/2026 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO os dispositivos do CTB quanto à identificação veicular, artigo 114 e seguintes; CONSIDERANDO as disposições do CONTRAN, especialmente, a Resolução n.° 24, de 21 de maio de 1998, e suas alterações, que estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do CTB, bem como as Resoluções nos 282/2008, 882/2021, 941/2022 e 968/2022; CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento Detran/CE n.° 19/2022, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito provado pra execução da atividade de gravação, marcação, regravação e remarcação de chassi, vidros, motores e plaquetas de veículos, estabelecendo critérios mínimos para funcionamento, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.153606/2025-86. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos do artigo 14