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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2026 · pág. 54

DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026

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do Contrato n°20/2024 – CCPM por mais 12 (doze) meses, a partir de 24 de novembro de 2026. SACC 1347303 – IG 1479857. IX – VALOR GLOBAL: R$ 50.174,65 (quarenta e seis mil e duzentos reais). X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 24 de novembro de 2026. XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 20/2024 – CCPM/PMCE, a que se refere o presente termo de aditivo. XII – DATA: 01 de outubro de 2026. XIII - SIGNATÁRIOS: ISAAC RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF n° 513.883.243-34 e MARK AUGUSTO LARA PEREIRA, CPF n° 213.085.088-08.

Isaac Rodrigues do Nascimento – CEL QOPM COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS COLÉGIOS ORDENADOR DE DESPESAS – FSPDS-CPM MAT. N°107.130-1-3

Registre-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 004/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA R$ 144.000,00; PROCESSO Nº: 10061 / 079252 2025-67 OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva do mamógrafo e do equipamento de densitometria óssea Prodigy Primo Full , ambos da marca GE com fornecimento integral de peças, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Trata-se de Processo de Inexigibilidade de Licitação, que tem por objeto a contratação da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 00.029.372/0003-02, para atender às necessidades do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM), com fulcro na Lei 14.133/2021, Art. 74, Inciso I, no âmbito da inviabilidade de competição decorrente da Inexigibilidade de Licitação para a contratação. CONSIDERANDO que o Contrato nº 409/2019, anteriormente firmado sob titularidade da SESA, não chegou a ser sub-rogado para este Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará (HPM), por não ter sido transferido em tempo hábil da Secretaria da Saúde do Estado (SESA) para a Polícia Militar do Ceará (PMCE). CONSIDERANDO que a ausência de contratação comprometeria a continuidade das cirurgias, impactando o funcionamento regular do HPM e, em consequência, o atendimento à tropa da Polícia Militar e pacientes do SUS, o que configura risco de descontinuidade de serviços essenciais de saúde CONSIDERANDO que a contratação direta encontra respaldo que prevê a possibilidade de inexigibilidade a contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o fornecimento contínuo de manutenção preventiva e corretiva do mamógrafo da marca GE e do equipamento de densitometria óssea Prodigy Primo Full, com fornecimento integral de peças, constituem serviço prestado em regime de exclusividade, sendo a GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. detentora dos direitos dos serviços supracitados, conforme carta de exclusividade emitida pela Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde ABIMED. CONSIDERANDO que o valor estimado da contratação é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). CONSIDERANDO que, para a concretização do objeto, a Administração Pública tem como solução a deflagração de Inexigibilidade, consta nos autos a caracterização da situação prevista no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, vejamos, abaixo transcrito: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento imediatamente após a finalização do processo. Pelo exposto, e com base nos fundamentos apresentados, submeto a presente justificativa à vossa apreciação, para fins de autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: 144.000,00 ( cento e quarenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100013.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição, considerando que o fornecedor possui carta de exclusividade nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.029.372/0003-02. edoweb.seplag.ce.gov.br/edoweb. asp 1/2 28/09/2026, 10:48 edoweb.seplag.ce.gov.br/edoweb.asp DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20260004 - HPM, que tem por objeto o fornecimento contínuo de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento integral de peças, componentes, atualizações de software, calibrações, suporte técnico especializado e demais insumos necessários à manutenção da operacionalidade do mamógrafo da marca GE e do equipamento de densitometria óssea Prodigy Primo Full, a ser realizado pela empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 00.029.372/0003-02, com base nas justificativas apresentadas pela Gestora de Compras DIVCOM/HPM. RATIFICAÇÃO: De acordo com a Justificativa de inexigibilidade de Licitação elaborada pela Divisão de Compras – DIVCOM/HPM, com base no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 10061.079252/2025-67, AUTORIZO, na qualidade de autoridade superior, a contratação da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ 00.029.372/0003-02, para serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva do mamógrafo da marca GE e do equipamento de densitometria óssea Prodigy Primo Full, com fornecimento integral de peças, de modo a atender às necessidades do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM). A contratação será formalizada nos termos e condições estabelecidos no respectivo Termo de Referência, com valor final de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), conforme proposta da Inexigibilidade nº2026/32079– Licitaweb. Determino que sejam adotadas todas as providências cabíveis ao prosseguimento do processo, inclusive quanto à formalização contratual e respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM ORDENADOR DE DESPESA

004/2026


EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO II AO CONTRATO Nº1361317/2025

I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO II AO CONTRATO Nº 1361317/2025 – NUP nº 10061.012246/2026-19; II - CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Avenida Aguanambi, nº 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE, CEP 60.415-390; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA .; V - ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP 60.864-520; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Majorar o valor global do Contrato nº1361317/2025 em 20,88% (vinte vírgula oitenta e oito por cento), correspondente a R$ 192.411,70 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e onze reais e setenta centavos), passando o valor global do contrato a R$ 1.113.767,83 (um milhão, cento e treze mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), mediante alteração do subitem 5.1 da Cláusula Quinta; IX - DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; X - DA IG: 1480925; XI - DA RATIFICAÇÃO: ficam inalteradas as demais disposições do Contrato nº 1361317/2025; XII - DATA: data da última assinatura eletrônica, 02 de outubro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Narcélio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da PMCE, representante da Contratante, e Francisco Lennon Barbosa Martins, representante da Contratada. XIV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2026) – 101000 03.06.122.196.12050.15.449051.1.754.3210042.1.

Francisco Narcélio Atanazio Alves ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº487/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora GEYSA CUNHA ALBUQUERQUE , Matrícula: 132.354-1-4, o valor total de R$: 410,56 (quatrocentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), em face da diferença dos valores atinentes ao desconto vale-transporte, referente aos meses de setembro a dezembro de 2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.008683/2026-20. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06 .122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA