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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2026 · pág. 9

DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026

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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260751

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº589/2026 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo objeto é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL ODONTOLÓGICO , nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br ehttp://www.licitacoes-e.com.br https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.

Nelson Antônio Grangeiro Gonçalves PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20261138

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº003862026 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Odontológico. Cumpridas as formalidades legais, as licitantes interessadas foram inabilitadas e/ou desclassificadas, resultando FRACASSADA a licitação . As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov. br; https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026. Antonia Gleiva Nunes de Sousa Montenegro

PREGOEIRA


EDITAL N°01/2026

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, torna pública a realização de Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para estudantes de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) em Direito nas instituições de ensino superior (IES) conveniadas, a realizar-se nos termos a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem, como finalidade, o estabelecimento de regras para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de Pós-graduação lato sensu (especialização) em Direito nas instituições de ensino superior conveniadas (IES), para o ingresso no Programa de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.

1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de estágio de pós-graduação lato sensu em Direito e à formação de cadastro de reserva, mediante a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

na Avenida Doutor José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, em Fortaleza, Ceará, telefone: (85) 3459-6351, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

  1. DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO

2.1. O Programa de Estágio de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito destina-se ao aprimoramento da formação técnica e prática e ao compartilhamento de conhecimentos, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará, nem submissão às normas do Regime Geral de Previdência Social. 2.2. Os(as) candidatos(as) credenciados(as) estarão submetidos(as) à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e ao Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, sem prejuízo de outras normas que regulam a atuação dos estagiários no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.

2.3. O(a) estagiário(a) atuará junto aos(às) Procuradores(as) do Estado, executando atividades de pesquisa voltadas à elaboração de peças jurídicas, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, bem como outras atribuições relacionadas à Advocacia Pública, observadas as disposições da Portaria PGE nº 73, de 15 de outubro de 2021, da Portaria PGE nº 60, de 19 de abril de 2022, da Portaria PGE nº 16, de 26 de abril de 2024 e da Portaria Interna PGE/ GAB nº 06/2026, que disciplina o recesso remunerado dos estagiários da Procuradoria-Geral do Estado.

  1. DA CARGA HORÁRIA

3.3. Após 1 (um) ano de estágio de pós-graduação lato sensu na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, é assegurado ao(à) estagiário(a) recesso remunerado de 30 (trinta) dias, observado o disposto na Portaria Interna PGE/GAB nº 06/2026, especialmente quanto ao requerimento prévio, ao período de fruição e à vedação de acumulação de períodos de recesso, não sendo devido auxílio-transporte durante esse período.

  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O(a) estudante em estágio de pós-graduação lato sensu na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará fará jus à bolsa a que se refere o § 6º do artigo 51 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, no valor mensal atual de R$ 2.528,44 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), bem como ao auxílio-transporte pelos dias de estágio efetivamente prestado em regime presencial.

5.1. O processo destina-se à seleção de estagiários(as) para ocupar 30 (trinta) vagas do Programa de Estágio de Pós-Graduação e à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de vagas que eventualmente venham a surgir em decorrência da conveniência e oportunidade da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, observando-se o período de eficácia da seleção.

VAGAS PARA AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA
CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA
CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS)/
PARDOS(AS)
VAGAS RESERVADAS PARA
CANDIDATOS(AS) SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
18 3 6 3

6. DOS REQUISITOS PARA A POSSE NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PGE/CE

6.1. O(a) candidato(a) aprovado no processo seletivo deve preencher os seguintes requisitos, que serão exigidos no momento da convocação:

a) Possuir diploma ou certificado (acompanhado de histórico escolar), devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Ser aluno com matrícula ativa em curso de pós-graduação lato sensu em Direito, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e conveniada com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará;

c) Não ser ocupante de cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

d) Ter disponibilidade para carga horária de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais;

6.2. Não poderão participar do Programa de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará os(as) estudantes de pós-graduação lato sensu vinculados a:

a) Instituições de ensino superior que não possuam convênio com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará;

b) Outros programas de estágio, em instituições públicas ou privadas, restrição que não se aplica à hipótese de estágio obrigatório previsto na matriz curricular do próprio curso de pós-graduação lato sensu a que se vincula o(a) estudante.

6.3. A identificação, a qualquer tempo, da falta de cumprimento dos requisitos previstos no item