DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026
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6.1 redundará no seu desligamento do Programa de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal pela apresentação de dados, declarações ou documentos falsos. 7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os(as) candidatos(as) com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a sua condição, a ser comprovada, no ato da inscrição, mediante a apresentação de documento comprobatório da deficiência, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, para fins de posterior avaliação biopsicossocial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
7.2. O(a) candidato(a) que efetuar sua inscrição na condição de pessoa com deficiência que pretender a disponibilização de tecnologias assistivas e/ou as adaptações razoáveis para a execução das provas deverá solicitá-las dentro do prazo previsto para as inscrições, por meio do correio eletrônico dirigido a [email protected], servindo como referência as medidas indicadas no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 7.3. As solicitações mencionadas no item 7.2 serão atendidas de acordo com os critérios de disponibilidade, viabilidade e razoabilidade.
7.4. O(a) candidato(a) com deficiência que solicitar a disponibilização de tecnologias assistivas e/ou as adaptações razoáveis para a execução das provas, na forma do item 7.2, será comunicado(a) sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação por mensagem de correio eletrônico a enviar-se ao endereço indicado no ato da inscrição até 10 (dez) dias antes da data prevista para a aplicação das provas.
- 7.5. Não se disponibilizarão tecnologias assistivas e/ou adaptações razoáveis aos(às) candidatos(as) que não formularem, no prazo das inscrições, a solicitação a que se refere o item 7.2 ou que as tiverem indeferidas na forma do item 7.3.
7.6. Quando da convocação para a execução do programa de estágio, os(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) no processo seletivo no regime de reserva de vagas serão submetidos(as) a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela Procuradoria-Geral do Estado com objetivo de verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades, atribuições e responsabilidades do estágio, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- 7.7. As vagas destinadas a pessoas com deficiência que não puderem ser providas por ausência ou insuficiência de candidatos(as) aprovados(as) e aptos(as) ao desempenho das atividades do programa de estágio serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a lista de classificação. 8. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS)
8.1. Serão destinados 20% (vinte por cento) do total de vagas para os(as) candidatos(as) que se autodeclarem pretos(as) ou pardos(as) no momento da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que optarem por concorrer a essas vagas. 8.2. No que possam caber, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações.
- 8.3. Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
| 8.4. A desistência de que trata o item 8.3 será manifestada pelo(a) candidato(a) por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico [email protected]. 8.5. A autodeclaração de que cuida o item 8.1 é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e goza da presunção relativa de veracidade, sendo válida e eficaz apenas para este processo seletivo, sujeitando-se a procedimento complementar de heteroidentificação, na forma do capítulo 16 deste edital. 8.6. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade da autodeclaração de que trata o item 8.1 resultará, conforme o caso, na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal. 8.7. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) concorrerão concomitantemente às vagas |
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| reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 8.8. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, na forma do item 7.1, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 8.9. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reser- |
| vadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as). |
| 8.10. Em caso de desistência de candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou d tit lifid |
| paro(a) poserormene casscao(a). 8.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral. |
| 8.12. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência constarão tanto da lista dos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(às) negros(as). |
| 9. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS(AS) EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA 9.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas aos(às) candidatos(as) em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em consonância com os objetivos do Programa “PGE de Portas Abertas: Construindo Oportunidades” instituído pelo Decreto nº 37332 de 15 de maio de 2026 |
| , ., . 9.2. Poderão concorrer às vagas reservadas de que trata este capítulo os(as) candidatos(as) que, no ato da inscrição, declararem encontrar-se em situação de |
vulnerabilidade socioeconômica e apresentarem a documentação comprobatória exigida neste edital. |
| 9.3. Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica o(a) candidato(a) que se enquadrar em ao menos uma das seguintes condições: |
a) Cadastro Único (CadÚnico): possuir inscrição ativa e regular no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ao tempo da realização da inscrição no certame; |
| b) Renda Familiar Limitada: pertencer a núcleo familiar com renda mensal líquida per capita de até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) salário mínimo nacional |
| vigente; |
| 9.4. A comprovação da condição de vulnerabilidade socioeconômica será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos: I - Em todos os casos, via original digitalizada do Termo de Autodeclaração de Vulnerabilidade Socioeconômica, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital. |
| II – para a hipótese prevista na alínea “a” do item 9.3: comprovante de inscrição ativa no Cadastro Único (Folha de Resumo, certidão do órgão gestor municipal ou extrato emitido pelo portal digital do MDS) e comprovação de que os dados cadastrais foram atualizados perante o órgão competente nos últimos 24 (vinte e quatro) meses antecedentes à data final de inscrição; III – para a hipótese prevista na alínea “b” do item 9.3: cópias das carteiras de trabalho (páginas de identificação e contratos), contracheques ou guias de recolhimento dos últimos 3 (três) meses de todos os integrantes do núcleo familiar com rendimentos, ou, na falta destes, certidão ou declaração de isenção |
| de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); |
| 9.4.1. A documentação apresentada será analisada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que divulgará a relação preliminar dos candidatos aptos a concorrer às vagas reservadas para candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, juntamente com a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas. |
| 9.4.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória da condição de vulnerabilidade socioeconômica, no prazo estabelecido no Anexo III deste Edital. |
| 9.4.3. Após a análise dos recursos, será divulgada a relação definitiva dos candidatos aptos a concorrer às vagas reservadas para candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. |
| 9.5. A constatação de falsidade em dados, declarações ou documentos prestados no formulário eletrônico de inscrição, a qualquer tempo, importará nas |
| seguintes consequências: I id d di lii ái d |
| – se ocorra antes a convocação ou amssão, na emnação sumra o certame; |
| II – se ocorrida após a contratação, na imediata rescisão unilateral do Termo de Compromisso de Estágio, após procedimento administrativo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa; e |
III – na remessa de peças ao Ministério Público do Estado do Ceará para fins de apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa e criminal. 9.5.1. A mera não comprovação documental da situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou o não atendimento dos requisitos formais previstos neste edital, quando não configurada má-fé ou declaração deliberadamente falsa, acarretará unicamente a exclusão do candidato da lista de classificação específica (reserva de vagas) e sua manutenção na lista geral de ampla concorrência, observada a sua pontuação final. 9.6. Os(as) candidatos(as) em situação de vulnerabilidade socioeconômica concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. 9.7. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para ocupação das vagas reservadas previstas neste capítulo, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. |
| 10. DAS INSCRIÇÕES 10.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e poderão ser efetuadas exclusivamente no período constante no cronograma deste edital, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br. |