Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2026 · pág. 11

DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026 11

10.2. Para os(as) candidatos(as) que não contem com regular acesso à rede mundial de computadores, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio de seu Centro de Estudos e Treinamento (Cetrei), disponibilizará computador para a realização da inscrição.

10.3. Na hipótese prevista no item 10.2, o(a) candidato(a) deverá comparecer, no período de inscrição, à sede da Procuradoria-Geral do Estado, no endereço, dias e horários indicados no item 1.3, munido da documentação original a que se refere o item 11.

10.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item 10.1 poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos, a comunicação divulgada no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.

10.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o(a) candidato(a) total responsabilidade pelas informações prestadas por seu(ua) procurador(a).

10.6. Não se admitirão, sob qualquer título ou pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste edital.

10.7. As listas de inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas exclusivamente no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

11.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer a íntegra do presente Edital e do regulamento de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecido pela Portaria nº 73, de 15 de outubro de 2021 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIII, nº 236, de 18.10.2021, p. 40), certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

11.3. Ao formulário eletrônico a que se refere o item 11.2, o(a) candidato(a) deverá anexar cópia de frente e verso de documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou equivalentes), bem como, quando for o caso:

deste Edital; b) para os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a documentação comprobatória da condição de vulnerabilidade, conforme previsto no item 9.4 deste Edital.

11.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa e incondicionada aceitação de todas as regras previstas neste Edital e no regulamento de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecido pela Portaria nº 73, de 15 de outubro de 2021 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIII, nº 236, de 18.10.2021, p. 40), em relação às quais, em momento algum, poderá alegar desconhecimento. 12. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

12.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital e no conteúdo dos artigos indicados em seu Anexo II.

  1. DA PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO

13.1.1. A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto, conforme disposição abaixo:

DISCIPLINA QUANTIDADE DEQUESTÕES PONTOS PORQUESTÃO
I Direito Administrativo 6 1,0
II Direito Constitucional 6 1,0
III Direito Tributário 6 1,0
IV Direito Privado e Teoria Geral do Direito 6 1,0
V Direito Processual Civil 6 1,0
TOTAL DEQUESTÕES 30QUESTÕES
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS

13.1.2. Cada questão da prova objetiva conterá 5 (cinco) itens, devendo o candidato marcar

uma única alternativa.

13.1.3. Serão considerados aprovados(as) na prova objetiva somente os(as) candidatos(as) que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) – 15 (quinze) pontos – do total de pontos possíveis dessa prova.

13.1.4. O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova objetiva, sem rasuras, para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta.

13.1.5. Na correção da folha de resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada ou com rasura. 13.1.6. A divulgação do gabarito oficial provisório da prova objetiva será feita no primeiro dia útil seguinte à aplicação das provas, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE.

13.2.2. Somente serão corrigidas as provas escritas discursivas dos(as) candidatos(as) que obtiverem aprovação na prova objetiva, na forma do item 12.1.3 deste edital. 13.2.3. Somente serão considerados(as) aprovados(as) na prova escrita discursiva os(as) candidatos(as) que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da prova discursiva.

13.2.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica confeccionada em material transparente e de tinta preta ou azul. 13.2.5. A resposta a cada questão discursiva deverá ser desenvolvida em, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. Os trechos excedentes não serão considerados para a atribuição de nota.

14.1. As provas objetiva e discursiva serão realizadas em um único dia, com duração total de 4 (quatro) horas, na data provável constante no cronograma deste edital, em horário e locais a serem oportunamente definidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito. 14.2. A data definitiva e os locais para a realização das provas serão divulgados no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de prova e comparecimento no dia e horário determinados.

14.3. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para início, munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original.