DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026 11
10.2. Para os(as) candidatos(as) que não contem com regular acesso à rede mundial de computadores, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio de seu Centro de Estudos e Treinamento (Cetrei), disponibilizará computador para a realização da inscrição.
10.3. Na hipótese prevista no item 10.2, o(a) candidato(a) deverá comparecer, no período de inscrição, à sede da Procuradoria-Geral do Estado, no endereço, dias e horários indicados no item 1.3, munido da documentação original a que se refere o item 11.
10.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item 10.1 poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos, a comunicação divulgada no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
10.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o(a) candidato(a) total responsabilidade pelas informações prestadas por seu(ua) procurador(a).
10.6. Não se admitirão, sob qualquer título ou pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste edital.
10.7. As listas de inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas exclusivamente no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
- 10.8. Do indeferimento de requerimento de inscrição, caberá a interposição de recurso no prazo de 2 (dois) dias a partir da divulgação de que cuida o item 10.7. 10.9. O recurso será interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
11.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer a íntegra do presente Edital e do regulamento de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecido pela Portaria nº 73, de 15 de outubro de 2021 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIII, nº 236, de 18.10.2021, p. 40), certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
- 11.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
11.3. Ao formulário eletrônico a que se refere o item 11.2, o(a) candidato(a) deverá anexar cópia de frente e verso de documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou equivalentes), bem como, quando for o caso:
- a) para os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, documento comprobatório da deficiência, conforme previsto no item 7.1
deste Edital; b) para os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a documentação comprobatória da condição de vulnerabilidade, conforme previsto no item 9.4 deste Edital.
- 11.4. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade dos dados e/ou das declarações prestadas no formulário eletrônico de inscrição de que cuida o item 11.2 e/ou do documento a que se refere o item 11.3 resultará na eliminação do processo seletivo, caso constatada antes da convocação, ou no desligamento do programa de estágio, caso constatada após a convocação e o ingresso no programa, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal. 11.5. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência de dados.
11.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa e incondicionada aceitação de todas as regras previstas neste Edital e no regulamento de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecido pela Portaria nº 73, de 15 de outubro de 2021 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIII, nº 236, de 18.10.2021, p. 40), em relação às quais, em momento algum, poderá alegar desconhecimento. 12. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
12.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital e no conteúdo dos artigos indicados em seu Anexo II.
- DA PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO
- 13.1. DA PROVA OBJETIVA
13.1.1. A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto, conforme disposição abaixo:
| DISCIPLINA | QUANTIDADE DEQUESTÕES | PONTOS PORQUESTÃO | |
|---|---|---|---|
| I | Direito Administrativo | 6 | 1,0 |
| II | Direito Constitucional | 6 | 1,0 |
| III | Direito Tributário | 6 | 1,0 |
| IV | Direito Privado e Teoria Geral do Direito | 6 | 1,0 |
| V | Direito Processual Civil | 6 | 1,0 |
| TOTAL DEQUESTÕES | 30QUESTÕES | ||
| PONTUAÇÃO MÁXIMA | 30 PONTOS |
13.1.2. Cada questão da prova objetiva conterá 5 (cinco) itens, devendo o candidato marcar
uma única alternativa.
13.1.3. Serão considerados aprovados(as) na prova objetiva somente os(as) candidatos(as) que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) – 15 (quinze) pontos – do total de pontos possíveis dessa prova.
13.1.4. O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova objetiva, sem rasuras, para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta.
13.1.5. Na correção da folha de resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada ou com rasura. 13.1.6. A divulgação do gabarito oficial provisório da prova objetiva será feita no primeiro dia útil seguinte à aplicação das provas, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE.
- 13.2. DA PROVA DISCURSIVA 13.2.1. A prova escrita discursiva constará de 2 (duas) questões, valendo, cada uma, 10 (dez) pontos, sendo elaboradas a partir do conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital e/ou com base nos artigos indicados em seu Anexo II.
13.2.2. Somente serão corrigidas as provas escritas discursivas dos(as) candidatos(as) que obtiverem aprovação na prova objetiva, na forma do item 12.1.3 deste edital. 13.2.3. Somente serão considerados(as) aprovados(as) na prova escrita discursiva os(as) candidatos(as) que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da prova discursiva.
13.2.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica confeccionada em material transparente e de tinta preta ou azul. 13.2.5. A resposta a cada questão discursiva deverá ser desenvolvida em, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. Os trechos excedentes não serão considerados para a atribuição de nota.
-
13.2.6. Não se admitirá a utilização de livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
-
13.2.7. Não se permitirá a interferência ou participação de outras pessoas, exceto no caso de candidato(a) com deficiência a quem se tenha deferido solicitação de disponibilização de tecnologias assistivas e/ou adaptações razoáveis, na forma do item 7.
-
13.2.8. Nenhuma das folhas da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter identificação em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo. Qualquer palavra ou marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova.
-
12.3.9. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva, sendo as folhas para rascunho de utilização facultativa. Em casos de texto definitivo escrito a lápis ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero. 14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
14.1. As provas objetiva e discursiva serão realizadas em um único dia, com duração total de 4 (quatro) horas, na data provável constante no cronograma deste edital, em horário e locais a serem oportunamente definidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito. 14.2. A data definitiva e os locais para a realização das provas serão divulgados no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de prova e comparecimento no dia e horário determinados.
14.3. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para início, munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original.