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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2026 · pág. 12

DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026
14.4. São considerados documentos de identidade, para os fins previsto neste Edital, apenas os seguintes documentos, desde que se encontrem dentro de
eventual prazo de validade e estejam plenamente legíveis: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos de fiscalização de exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de
Trabalho e Previdência Social e passaporte.
14.5. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. Em nenhuma hipótese haverá
segunda chamada das provas. O não comparecimento nas provas escritas acarretará eliminação do(a) candidato(a).
14.6. Não serão permitidos durante a realização das provas: comunicação entre candidatos(as), empréstimo de material, nem o uso de máquinas calculadoras
ou similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas.
14.7. É vedado o ingresso de candidato(a) em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio digital, receptor,
gravador, máquina fotográfica etc.). O descumprimento desta regra implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).
14.8. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular e relógios, serão acondicionados em saco plástico, que será fornecido pelos fiscais da seleção, devi-
| |---| |damente lacrado e colocado abaixo da carteira.
14.9. O(a) candidato(a) só poderá deixar o recinto da prova após 1 (uma) hora do início de sua realização.
14.10. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado(a) da seleção o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
| |b) desatender os subitens 14.6 e 14.7;
c) faltar com o respeito para com qualquer membro(a) da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os(as) demais candidatos(as);
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala a qualquer tempo portando a folha de resposta;| |, ,
g) descumprir as informações contidas no caderno de provas na folha de resposta e na folha de rascunho;| |,
h) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
14.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro(a) da equipe de aplicação das provas, fiscais ou autoridades, informações
individuais referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de classificação.
15 DOS RESULTADOS E RECURSOS| |.
15.1. A divulgação do gabarito oficial definitivo da prova objetiva será feita concomitantemente à do resultado provisório das provas discursivas, no sítio da
Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE.
15.2. Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da respectiva divulgação eletrônica, somente contra:
a) o indeferimento da inscrição e o resultado da análise da condição de vulnerabilidade socioeconômica;
b) o gabarito oficial provisório da prova objetiva;
| |c) o resultado provisório da prova discursiva;
d) o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, na forma do capítulo 16.
15.3. Na contagem dos prazos a que se refere o item 15.2, exclui-se o dia da divulgação e inclui-se do vencimento. Não se conhecerá do recurso interposto
intempestivamente.| |15.4. Os recursos serão interpostos exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado| |na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
15.5. A interposição de recursos contra o gabarito oficial provisório da prova objetiva ou o resultado provisório da prova discursiva observará o seguinte,| |sob pena de não conhecimento:
a) Preenchimento e envio de um formulário eletrônico padrão para cada questão objetiva ou discursiva impugnada;| |
b) Razões do recurso com argumentação jurídica lógica e consistente;
c) Formulação de pedido para, conforme cada caso, a anulação da questão objetiva, a alteração do gabarito do provisório, indicando-se, nessa hipótese, o
item considerado correto o a reisão da nota atribída à resosta do candidato à estão discrsia imnada| |, u v u p qu uv pug.
15.6. Os recursos serão julgados pelo(a) membro(a) da Comissão de Elaboração de Provas do Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação Lato Sensu
Diit ál l diã fdtd diibilid à didt t| |em reo responsve pea prova, em ecso unamenaa sponzaa aos(s) canaos(as) recorrenes.
15.7. Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das provas, serão informadas as alterações na pontuação decorrentes dos recursos eventualmente providos.
i l l i| |15.8. Se do exame de recursos das provas objetvas resutar a anuação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atrbu-
ída(s) a todos(as) os(as)
| |candidatos(as), independentemente de terem ou não recorrido.
15.9. Se do exame de recursos das provas objetiva e discursiva resultar alteração da nota do candidato(a), será corrigida sua classificação no resultado final
| |do processo seletivo.
15.10. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência de dados.
16. DA SEGUNDA ETAPA DA SELEÇÃO – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
16.1. Os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados na primeira etapa da Seleção serão convocados, antes da homologação do certame, para
se submeter ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, de caráter eliminatório, por meio de edital a ser
divulgado no endereço eletrônico http://www.pge.ce.gov.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Calendário de Atividades (Anexo III)
16.1.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Fortaleza, Ceará, em local a ser oportunamente definido e divulgado no endereço
eletrônico http://wwwpgecegovbr| |.....
162 Para a confirmação do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros o interessado deverá apresentar no ato da realização do proce-| |.. , ,
dimento de heteroidentificação, os seguintes documentos:
i iil d t d tdlã étiil A IV didt id| |a) va orgna o ermo e auoecaraço nco-raca (nexo ), evamene assnao;
b) documento oficial de identidade original (conforme previsto no subitem 10.3 deste Edital), no qual deverá constar o número do CPF.
16.3. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada, na forma indicada no subitem 8.1.
16.4. O candidato que se autodeclarar negro e que figurar como aprovado nesta condição no certame será obrigatoriamente submetido ao procedimento de
| |heteroidentificação.
16.5. O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão constituída, especificamente para este fim, por cidadãos:
| |a) de reputação ilibada;
b) que tenham participado de capacitação ou formação sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com foco, preferen-
cialmente, em procedimento de heteroidentificação;| |c) que tenham, preferencialmente, experiência na participação em outras comissões de heteroidentificação em concursos públicos.
16.6. A Comissão Ordinária de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo atender ao critério da diversidade,| |garantida a distribuição por gênero e raça/cor.
16.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela comissão organizadora da Seleção para fins de registro de avaliação para uso da comissão de
heteroidentificação, respeitadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
16.8. O candidato que se recusar a se submeter à filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado da Seleção Pública.
16.9. A Comissão Ordinária de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
16.10. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
16.11. Não serão considerados, para fins do disposto no item 16 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos públicos federais, esta-
di dititi iii| |uas, sras e muncpas.
1612 A Ciã Odiái d Htidtifiã dlibá b f d tid dd iidd diã ã fi| |.. omsso rnra e eeroencaço eerar so orma e parecer movao, eveno ser, por unanmae, a ecso que no conrmar
a condição de negro autodeclarada.
16.13. As deliberações da Comissão Ordinária de Heteroidentificação terão validade apenas para esta Seleção Pública.
16.14. É vedado, à Comissão Ordinária de Heteroidentificação, deliberar na presença dos candidatos.
16.15. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso
| |a informações.
16.16. Será eliminado da Seleção o candidato que:
a) prestar declaração falsa, a qual se configura quando houver flagrante desconformidade entre a autodeclaração étnico-racial e a análise visual feita pela
Comissão Ordinária de Heteroidentificação;
b) recusar-se a ser filmado, sendo este um indício de declaração falsa;|