DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
16.17. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da Seleção Pública e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da
sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.18. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
16.19. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
lifiã Slã Públi|
|---|
|casscaço na eeço ca.
16.19.1. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente, também, às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a esta condição e desde
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|que tenham feito a opção no ato da inscrição, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública.
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|as vagas reservaas.
16.21. A aprovação do candidato observará a melhor classificação obtida no certame, de acordo com a sua condição de concorrência.
16.22. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo próximo candidato negro da lista de classificação.
16.23. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
16.24. Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência constarão tanto da lista dos aprovados|
|dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
16.25. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.pge.ce.gov.br, contendo,
no mínimo: os dados de identificação do candidato, resguardado o nome e as informações pessoais; a conclusão do parecer da Comissão Ordinária de Hete-
roidentificação; e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.|
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16.25.1. Para fins de recurso, os candidatos terão acesso, no endereço eletrônico http://www.pge.ce.gov.br, ao conteúdo do parecer da Comissão Ordinária
de Heteroidentificação resguardado o sigilo quanto à identificação de seus membros.|
|,
16.26. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.pge.ce.gov.br e no Diário Oficial
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|o sao o ear.
16.27. Em face de decisão definitiva que não confirmar a autodeclaração étnico-racial, ao candidato por ela prejudicado será disponibilizado prazo recursal
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|de 02 (dois) dias.
16.28. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e/ou fotografia do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer
emitido pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
1629 D diõ d Ciã Rl ã bã|
|.. as ecses a omsso ecursa, no caero recursos.
16.30. O resultado do recurso da Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.pge.ce.gov.br, contendo, no
mínimo, os dados de identificação do candidato, resguardado o nome e as informações pessoais; e a conclusão do parecer da Comissão Recursal de Hete-
|
|roidentificação.
16.31. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para a referida etapa.
17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
17.1. A Nota Final do(a) candidato(a) será resultante da soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva. Os(as) candidatos(as) que
obtiverem aproveitamento|
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igual ou superior ao percentual estabelecido para as referidas provas serão:|
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a) considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo, observadas as demais disposições deste edital;|
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b) classificados(as) em listas de acordo com os valores decrescentes das notas finais.|
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17.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate para a classificação final dos(as) candidatos(as), nesta ordem:|
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a) a maior nota na Prova Discursiva;
b) a maior nota na Prova Objetiva;|
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c) a maior pontuação na prova objetiva de Direito Constitucional;
d i tã bti d Diit Adiitti|
|) a maor ponuaço na prova ojeva e reo mnsravo;
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|e) a maor ponuaço na prova ojeva e reo rocessua v;
f i tã bti d Diit Tibtái|
|) a maor ponuaço na prova ojeva e reo ruro;
g) a maior idade, considerando dia, mês e ano.
17.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito enviará o resultado definitivo para homolo-
gação, por ato do Procurador-Geral do Estado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no sítio da Procuradoria-Geral do Estado
na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
17.4. A publicação e a divulgação do resultado definitivo do Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado
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|do Ceará será feita em 04 (quatro) listas, contendo:
a) a primeira, com a pontuação final de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as), incluindo as pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) negros(as)|
|e os(as) candidatos(as) em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
b) a segunda, apenas com a pontuação final dos candidatos(as) com deficiência;
c) a terceira, apenas com a pontuação final dos(as) candidatos(as) negros(as), inscritos(as) para as vagas reservadas, com autodeclaração confirmada no|
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procedimento de heteroidentificação;
d) a quarta, apenas com a pontuação final dos(as) candidatos(as) em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
17.5. Diante das vagas reservadas para pessoas com deficiência, candidatos(as) negros e candidatos(as) em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a
partir da 5ª (quinta) vaga a convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade observando:|
|, ,
a) convocação dos(as) aprovados(as) para as vagas da ampla concorrência;
b) convocação dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência;
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|c) convocaço os(as) aprovaos(as) para as vagas reservaas aos canatos(as) negros(as);
d) convocação dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos candidatos(as) em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
17.6. Nos casos em que o(a) candidato(a) seja aprovado(a) em mais de uma lista, na forma do item 17.4, e obtiver aprovação dentro do número de vagas
ofertadas no certame para ampla concorrência, desde que o chamamento dessa forma não lhe cause prejuízo na ordem de convocação, não será computado
para efeito de nomeação das vagas reservadas, convocando-se o(a) candidato(a) na posição imediatamente subsequente, respeitada a ordem de classificação.
17.7. O(A) candidato(a) aprovado(a) simultaneamente em mais de uma lista de vagas reservadas e fora das vagas da ampla concorrência será nomeado(a)
para a modalidade de vaga reservada correspondente, observada a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade previstos neste
Edital, convocando-se, em seu lugar, o(a) candidato(a) subsequente da respectiva lista, respeitada a ordem de classificação.
18. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO
18.1. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão convocados(as) a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes, seguindo rigorosa-|
|mente a ordem de classificação final.
18.2. No caso de desistência pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.|
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18.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para iniciar o programa de estágio, além de outros que a Célula de
Recursos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado vier a solicitar:|
|a) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, emitida no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na|
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rede mundial de computadores;
b) Cédula de identidade;|
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c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
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|) (uma) oo x, recene;
C d íl i d dã Dii iiiã d i i hid l Miiéi d Edã id|
|e) omprovante e matrcua atva em curso e grauaço em reto em nsttuço e ensno superor reconeca peo nstro a ucaço e convenaa
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|com a Procuradora-Gera do Estado do Ceará;
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|) Comprovante e resnca atuazao;
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|g) Currícuo;
h) Carteira de reservista, se do gênero masculino;
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|i) Termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela Instituição de Ensino Superior conveniada e pelo candidato convocado;
j) Declaração de que não é ocupante de estágio, cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.|
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18.4. A falta de apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios descritos no item 18.3, dentro do prazo determinado pelo Centro de Estudos
e Treinamentos, indicará desinteresse em assumir a vaga de estagiário e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo|